
Regulamento REACH (UE) 2025/1731: 16 novas substâncias CMR adicionadas
Atualizado em
Conformidade química na UE | Restrições do anexo XVII do REACH
Em 11 de agosto de 2025, o Jornal Oficial da União Europeia publicou o Regulamento (UE) 2025/1731 da Comissão, alterando o Regulamento REACH no anexo XVII quanto às substâncias cancerígenas, mutagénicas em células germinativas ou tóxicas para a reprodução sujeitas a restrições.
A alteração acrescenta 16 novas substâncias CMR à lista de restrições do anexo XVII e introduz uma derrogação para usos específicos de cumeno em certos combustíveis de aviação. Empresas que comercializam substâncias, misturas ou produtos acabados na UE devem rever portfólios, limites de concentração, rótulos, FDS e restrições de utilização a jusante.
Resumo da notícia | Principais alterações | Lista de substâncias CMR | Derrogação para cumeno | Impacto empresarial | Como a REACH24H pode ajudar
Resumo da notícia
O Regulamento (UE) 2025/1731 alterou formalmente os artigos 28, 29 e 30 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006para alinhar as restrições REACH com as últimas alterações do Regulamento CLP da UE.
As substâncias acrescentadas são classificadas como CMR de categoria 1B no âmbito CLP. As entradas 28, 29 e 30 do anexo XVII do REACH restringem o fornecimento ao público de substâncias cancerígenas, mutagénicas em células germinativas ou tóxicas para a reprodução de categoria 1A ou 1B e de misturas que as contenham acima dos limites especificados.
Atualização regulamentar: O Regulamento (UE) 2025/1731 já está em vigor. As restrições relativas às novas substâncias CMR de categoria 1B introduzidas pela alteração aplicam-se desde 1 de setembro de 2025. As empresas devem tratá-las como obrigações vigentes de acesso ao mercado da UE.
Principais alterações do Regulamento (UE) 2025/1731
A alteração atualiza os apêndices 2, 4 e 6 do anexo XVII com novas substâncias CMR e o apêndice 11 com uma derrogação específica do cumeno em certos combustíveis de aviação. Reflete atualizações da classificação e rotulagem harmonizadas introduzidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/197 da Comissão.
| Apêndice do anexo XVII do REACH | Alteração | Implicação para a conformidade |
|---|---|---|
| Apêndice 2 | Acrescenta 5 entradas de cancerígenos de categoria 1B. | Verificar os produtos fornecidos ao público face às restrições de cancerígenos e aos limites de concentração. |
| Apêndice 4 | Acrescenta 1 entrada de mutagénico em células germinativas de categoria 1B. | Avaliar misturas e utilizações a jusante que envolvam a substância indicada. |
| Apêndice 6 | Acrescenta 12 entradas de tóxicos para a reprodução de categoria 1B. | Rever formulações, FDS, rótulos e canais de venda quanto às restrições de fornecimento a consumidores. |
| Apêndice 11 | Acrescenta derrogação para cumeno em combustíveis de aviação específicos. | Verificar se os combustíveis cumprem as normas de aviação indicadas na derrogação. |
16 novas substâncias CMR no anexo XVII do REACH
São acrescentadas entradas aos apêndices 2, 4 e 6. Duas substâncias surgem em mais de uma categoria CMR: o 4-metilimidazol é cancerígeno e tóxico para a reprodução, enquanto o propilfosfonato de dimetilo é mutagénico em células germinativas e tóxico para a reprodução. Assim, estão abrangidas 16 substâncias únicas, embora as entradas por categoria se distribuam por vários apêndices.
Apêndice 2: 5 novos cancerígenos de categoria 1B
| Substância | N.º de índice | N.º CE | N.º CAS |
|---|---|---|---|
| diurão (ISO); 3-(3,4-diclorofenil)-1,1-dimetilureia | 006-015-00-9 | 206-354-4 | 330-54-1 |
| 2,2',6,6'-tetrabromo-4,4'-isopropilidenodifenol; tetrabromobisfenol-A | 604-074-00-0 | 201-236-9 | 79-94-7 |
| N,N-dimetil-p-toluidina | 612-296-00-4 | 202-805-4 | 99-97-8 |
| 4-nitrosomorfolina | 613-346-00-8 | - | 59-89-2 |
| 4-metilimidazol | 613-349-00-4 | 212-497-3 | 822-36-6 |
Apêndice 4: 1 novo mutagénico em células germinativas de categoria 1B
| Substância | N.º de índice | N.º CE | N.º CAS |
|---|---|---|---|
| propilfosfonato de dimetilo | 015-208-00-7 | 242-555-3 | 18755-43-6 |
Apêndice 6: 12 novos tóxicos para a reprodução de categoria 1B
| Substância | N.º de índice | N.º CE | N.º CAS |
|---|---|---|---|
| óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina | 015-203-00-X | 278-355-8 | 75980-60-8 |
| 4-[1,1,1,3,3,3-hexafluoro-2-(4-hidroxifenil)propan-2-il]fenolato de benzil(dietilamino)difenilfosfónio | 015-204-00-5 | 479-100-5 | 577705-90-9 |
| benziltrifenilfosfónio, sal com 4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]bis[fenol] (1:1) | 015-205-00-0 | 278-305-5 | 75768-65-9 |
| massa de reação de 4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e 4-[1,1,1,3,3,3-hexafluoro-2-(4-hidroxifenil)propan-2-il]fenolato de benzil(dietilamino)difenilfosfónio (1:1) | 015-206-00-6 | - | - |
| massa de reação de 4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e benziltrifenilfosfónio, sal com 4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol (1:1) | 015-207-00-1 | - | - |
| propilfosfonato de dimetilo | 015-208-00-7 | 242-555-3 | 18755-43-6 |
| maleato de dibutilestanho | 050-034-00-5 | 201-077-5 | 78-04-6 |
| óxido de dibutilestanho | 050-035-00-0 | 212-449-1 | 818-08-6 |
| massa de reação de 1-(2,3-epoxipropoxi)-2,2-bis ((2,3-epoxipropoxi)metil) butano e 1-(2,3-epoxipropoxi)-2-((2,3-epoxipropoxi)metil)-2-hidroximetilbutano | 603-244-00-1 | - | - |
| 4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol; bisfenol AF | 604-099-00-7 | 216-036-7 | 1478-61-1 |
| 1,4-benzenodiamina, derivados mistos N,N' de fenilo e tolilo | 612-298-00-5 | 273-227-8 | 68953-84-4 |
| 4-metilimidazol | 613-349-00-4 | 212-497-3 | 822-36-6 |
Isenção para utilizações específicas de cumeno
O Regulamento (UE) 2025/1731 altera também o apêndice 11 do anexo XVII para acrescentar derrogação para cumeno. Aplica-se ao cumeno isolado ou como constituinte de outras substâncias em certos combustíveis de aviação, incluindo querosene conforme DEF STAN 91-091, ASTM D1655 ou normas equivalentes reconhecidas e gasolina conforme DEF STAN 91-090, ASTM D910, ASTM D7547 ou normas equivalentes reconhecidas.
Nota de conformidade: A derrogação do cumeno é específica e condicional, não uma isenção geral para produtos que o contenham. Verificar tipo de combustível, norma técnica, utilização prevista e via de fornecimento antes de a invocar.
Medidas de resposta e preparação empresarial
Para substâncias do anexo XVII do REACH, a UE restringe a comercialização e utilização das próprias substâncias e de misturas que as contenham acima dos limites especificados. Se abrangidas pela restrição e acima do limite aplicável, o fornecimento ao público pode ser proibido.
Para as substâncias pertinentes destinadas a uso profissional, a embalagem deve indicar «Reservado aos utilizadores profissionais» antes da comercialização. Rever identidade, concentração, utilização, tipo de cliente, rotulagem, embalagem e canais de venda.
| Área de conformidade | Ação recomendada | Tema relacionado |
|---|---|---|
| Identificação de substâncias | Verificar se os produtos exportados para a UE contêm novas substâncias CMR restringidas. | REACH da UE conformidade com restrições |
| Revisão da concentração | Verificar se a substância ou mistura excede os limites relevantes do quadro CLP. | CLP da UE classificação e rotulagem |
| Atualização de FDS e rótulos | Atualizar fichas de dados de segurança, rótulos e marcações, incluindo a indicação de uso profissional quando aplicável. | Conformidade global GHS/SDS/MSDS e rótulos |
| Controlo dos canais de venda | Confirmar se o fornecimento é ao público ou apenas a utilizadores profissionais. | Controlo de acesso ao mercado do anexo XVII do REACH |
| Estratégia de substituição | Preparar substitutos ou ajustes de formulação para produtos potencialmente afetados. | Reformulação e planeamento da continuidade comercial |
As novas substâncias CMR são usadas em pesticidas, revestimentos, fabrico automóvel, eletrónica, produtos elétricos, polímeros e formulações químicas industriais. Os fornecedores destes setores devem atender às restrições da UE, atualizações de FDS e rótulos e comunicação a jusante.
Verificar substâncias, misturas e produtos destinados à UE face à lista atualizada do anexo XVII do REACH.
Rever se alguma substância CMR listada supera os limites aplicáveis.
Confirmar fornecimento ao público ou apenas a profissionais.
Atualizar FDS, rótulos, declarações da embalagem e instruções a jusante quando necessário.
Preparar planos de substituição ou ajuste de formulações afetadas.
Acompanhar futuras classificações harmonizadas CLP e alterações do anexo XVII do REACH.
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| Área de apoio | Serviços REACH24H |
|---|---|
| Identificação de restrições REACH | Verificar substâncias, misturas e produtos face ao anexo XVII, incluindo CMR e restrições setoriais. |
| Revisão da classificação CLP da UE | Rever classificação CLP, incluindo classificações harmonizadas e entradas atualizadas do anexo VI. |
| Atualizações de FDS e rótulos | Preparar ou atualizar FDS, rótulos, marcações e declarações de uso profissional para o mercado da UE. |
| Registo REACH da UE e serviços OR | Apoiar o registo REACH da UE e serviços de representante único para fornecedores químicos de fora da UE. |
| Acompanhamento SVHC e de restrições | Acompanhar a notificação SVHC da UE, as restrições REACH e futuras classificações harmonizadas CLP. |
| Conformidade química integrada na UE | Prestar apoio integrado para CLP da UE, Conformidade global GHS/SDS/MSDS e rótulose avaliação de risco de acesso ao mercado da UE. |
Conclusão
O Regulamento (UE) 2025/1731 reforça a ligação entre atualizações da classificação harmonizada CLP e obrigações do anexo XVII do REACH. Além das restrições REACH, acompanhar o anexo VI do CLP que pode desencadear restrições futuras.
Identificação atempada, revisão de concentrações, atualização de FDS e rótulos, controlo de canais e planos de substituição são essenciais para manter acesso conforme ao mercado para substâncias e misturas afetadas.
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