
China revoga os Regulamentos de Gestão da Segurança de Produtos Químicos Perigosos
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PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS NA CHINA | ATUALIZAÇÃO REGULATÓRIA
A China revogou formalmente o Regulamento sobre a Gestão da Segurança de Produtos Químicos Perigosos. A revogação consta do Anexo 2, Item 3 da Decisão do Conselho de Estado que altera e revoga determinados regulamentos administrativos, publicada pela Xinhua em 5 de novembro de 2026. A Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
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O que muda com a revogação
A revogação não elimina as obrigações de segurança relativas a produtos químicos perigosos nem cria um novo período de transição para conformidade. A Lei da República Popular da China sobre a Segurança de Produtos Químicos Perigosos (Lei de Segurança de Produtos Químicos Perigosos) está em vigor desde 1 maio 2026. As empresas que fabricam, importam, armazenam, comercializam, transportam ou utilizam produtos químicos perigosos na China devem rever os seus procedimentos de segurança e documentos empresariais à luz da Lei e dos requisitos de aplicação pertinentes.
A Decisão altera disposições de 14 regulamentos administrativos e revoga quatro. Faz parte de uma revisão regulatória destinada a simplificar os requisitos locais de planeamento, refletir reformas institucionais e harmonizar os regulamentos administrativos com a legislação aplicável.
O Regulamento revogado foi originalmente promulgado ao abrigo do Decreto n.º 344 do Conselho de Estado, em 2002, revisto ao abrigo do Decreto n.º 591 do Conselho de Estado, em 2011, e novamente revisto em 2013. Anteriormente, constituía uma das principais bases administrativas para a gestão da segurança de produtos químicos perigosos.
A Lei de Segurança de Produtos Químicos Perigosos foi aprovada na 19.ª Sessão do Comité Permanente da 14.ª Assembleia Popular Nacional, em 27 dezembro 2025, e promulgada pelo Decreto Presidencial n.º 64. Os seus 10 capítulos e 127 artigos abrangem o planeamento e a localização, a produção e o armazenamento, a utilização, as operações comerciais, o transporte, o registo de produtos químicos perigosos, a resposta a emergências e a responsabilidade jurídica. A visão geral da REACH24H sobre a Lei de Segurança de Produtos Químicos Perigosos da China explica o quadro mais amplo.
Rever o conteúdo das FDS em chinês e as referências legais
As equipas de assuntos regulatórios e gestão responsável de produtos devem rever as referências ao Regulamento revogado nas fichas de dados de segurança (FDS) em chinês, em especial a Secção 15 (informações regulamentares). Quando o Regulamento for apresentado como legislação em vigor, atualize a referência para a base jurídica aplicável, incluindo a Lei de Segurança de Produtos Químicos Perigosos. Não basta substituir o título da lei: o conteúdo técnico também deve cumprir os requisitos em vigor.
O artigo 31.º da Lei exige que os fabricantes e importadores de produtos químicos perigosos forneçam FDS e rótulos de segurança em chinês correspondentes aos seus produtos químicos e conformes com as normas nacionais. As FDS emitidas anteriormente devem ser revistas, documento por documento, para identificar informações regulamentares desatualizadas e outras alterações necessárias, devendo também ser atualizados os modelos dos documentos futuros.
Esta revisão deve abranger a conformidade substantiva das FDS e da rotulagem, incluindo problemas que possam ser identificados durante a gestão de emergências ou as inspeções alfandegárias. O artigo 101.º prevê ordens de correção e sanções para determinadas infrações relacionadas com FDS e rótulos. A REACH24H presta apoio em conformidade com o GHS, FDS e rotulagem na China, incluindo a preparação e atualização de documentos.
Verificar as condições de isenção de registo
O artigo 87.º prevê isenções do registo de produtos químicos perigosos para determinados produtos químicos, quando se verifiquem quantidades, emissões e exposição reduzidas durante a investigação e o desenvolvimento, a produção experimental e a comercialização experimental. A elaboração de medidas de isenção pormenorizadas é atribuída ao departamento de gestão de emergências do Conselho de Estado, em conjunto com outros departamentos designados.
A utilização em investigação ou uma pequena quantidade, por si só, não devem ser consideradas fundamento suficiente para uma isenção. Os fabricantes e importadores devem verificar as condições aplicáveis e as regras de execução em vigor antes de recorrer a uma isenção.
Três prioridades para as equipas de conformidade
A revisão abrange não só os fabricantes de produtos químicos, mas também importadores, operadores de armazéns, distribuidores, prestadores de serviços de transporte e utilizadores a jusante que manuseiam produtos químicos perigosos. A REACH24H recomenda as seguintes medidas.
Atualize os registos legais e os documentos operacionais. Assinale o Regulamento como revogado e verifique as referências em políticas internas, procedimentos operacionais, contratos de compra e venda e documentos de auditoria de fornecedores. Compare as disposições citadas com os requisitos em vigor em vez de manter conteúdo obsoleto sob um título legal substituto.
Reveja as obrigações de acordo com a função da empresa. Avalie o licenciamento, o registro, a formação dos funcionários, as FDS e os rótulos, os controles de armazenamento e as medidas de emergência de acordo com as atividades realizadas por cada entidade. Os fornecedores estrangeiros devem coordenar-se com os seus importadores chineses quanto às informações necessárias para cumprir as obrigações aplicáveis.
Verifique o estado das normas de implementação. Acompanhe as disposições relativas às isenções de registro, à gestão do transporte e à supervisão digital. Não presuma que todo documento de implementação que cite os Regulamentos revogados é automaticamente inválido; avalie individualmente o seu estado atual e a sua aplicabilidade.
A entrada em vigor da Lei e a revogação formal dos Regulamentos são marcos de conformidade distintos. As empresas devem agora avaliar os controles existentes em relação aos requisitos já em vigor e acompanhar a elaboração, a revisão e a aplicação das normas de implementação.
Como a REACH24H pode ajudar
A REACH24H oferece suporte para:
Elaboração e atualização de FDS e rótulos chineses.
Registro de produtos químicos perigosos para importadores chineses.
Para conversar sobre o escopo de uma análise, entre em contato customer@reach24h.com com as suas FDS chinesas atuais, as informações disponíveis sobre os produtos e as atividades previstas na China.
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Leitura recomendada
Referências oficiais
Decisão do Conselho de Estado sobre a alteração e a revogação de determinados regulamentos administrativos, publicação autorizada da Xinhua, 5 de novembro de 2026; Anexo 2, item 3.
Decreto Presidencial nº 64, 27 de dezembro de 2025; promulgação e data de entrada em vigor da Lei (texto em chinês na base de dados jurídica do tribunal).
Lei de Segurança de Produtos Químicos Perigosos, texto integral em chinês publicado pela Administração Estatal de Regulação do Mercado; artigos 31, 87 e 101.
Os títulos em inglês dos instrumentos jurídicos chineses são traduções de referência. As fontes vinculadas fornecem o texto jurídico em chinês.

Escrito por
REACH24H Chemicals Compliance Team
REACH24H
A equipa de produtos químicos da REACH24H presta serviços integrados de consultoria de acesso a mercados globais, registo de substâncias químicas, avaliação da segurança de substâncias químicas perigosas e formação personalizada. Abrangemos mercados como a China, a UE, o Reino Unido, a América do Norte, a Rússia, a Turquia, o Japão, a Coreia do Sul, o Sudeste Asiático, a Índia, a Austrália e a Nova Zelândia e já servimos mais de 10,000 empresas químicas em todo o mundo.
