
Requisitos de rotulagem GHS no Brasil: atualizações da norma ABNT NBR 14725:2023
Atualizado em
Introdução
Em 4 de julho de 2025, a nova norma GHS do Brasil (ABNT NBR 14725:2023) entrou oficialmente em vigor.
Para ajudar as empresas a exportar produtos químicos perigosos com sucesso para o mercado brasileiro, a REACH24H apresenta uma análise aprofundada dos principais requisitos de rotulagem desta norma, facilitando a conformidade antecipada, a redução de riscos e o desembaraço aduaneiro eficiente.
Que produtos exigem rótulos GHS no Brasil?
Âmbito de aplicação: todos os produtos químicos industriais em circulação no mercado brasileiro, como matérias-primas, produtos intermédios e aditivos.
Isenções: os produtos farmacêuticos atuais, os aditivos alimentares, os cosméticos e os resíduos de pesticidas nos alimentos estão isentos. Se estes produtos isentos envolverem exposição ocupacional, devem continuar a cumprir a regulamentação relacionada com o GHS.
Qual é o idioma exigido?
Nos produtos vendidos ou utilizados no Brasil, o conteúdo do rótulo deve estar em português. Podem ser incluídos outros idiomas como informação suplementar.
Explicação detalhada dos elementos dos rótulos GHS no Brasil
Os rótulos GHS brasileiros para produtos químicos perigosos devem incluir os seguintes elementos:
Identificador do produto
O rótulo deve incluir um identificador do produto coerente com a ficha de dados de segurança (SDS).
Informações do fornecedor
O rótulo deve incluir o nome, a morada e o número de telefone de emergência do fornecedor. Este número deve estar disponível 24h para prestar orientações sobre segurança, saúde e ambiente.
Identificação da composição química
O rótulo deve indicar a composição química da substância:
Nas misturas ou ligas, o rótulo deve indicar os nomes químicos dos componentes ou elementos da liga que apresentam perigos para a saúde. Para determinadas categorias de perigo, pode ser exigido apenas o nome químico do componente mais perigoso dessa categoria.
Certos alergénios devem constar do rótulo mesmo que a sua concentração na mistura seja inferior ao limiar especificado e a mistura não seja classificada como perigosa devido a esses alergénios. Devem também ser indicados na secção 11 da SDS.
Se a substância ou mistura se destinar a utilização no local de trabalho, os empregadores podem optar por não incluir os nomes químicos dos componentes ou impurezas perigosos no rótulo do produto químico perigoso, uma vez que essa informação já consta da SDS.
Os componentes ou impurezas perigosos considerados segredos comerciais podem ser omitidos do rótulo, mas a informação sobre perigos deve continuar a ser fornecida, com a expressão «Segredo comercial» claramente indicada.
Pictogramas de perigo
Os pictogramas de perigo apresentam símbolos pretos sobre fundo branco com uma moldura vermelha, num quadrado rodado 45°. Nas embalagens não destinadas à exportação, a moldura pode ser preta.
É estritamente proibido utilizar molduras sem os símbolos previstos ou outras informações, bem como pictogramas de perigo incompatíveis com a classificação do produto.
Se a rotulagem de perigo para o transporte de produtos químicos perigosos for idêntica à do GHS, pode ser utilizado apenas o rótulo de perigo para transporte, evitando informação de perigo redundante.
Os códigos de identificação dos pictogramas não devem aparecer no rótulo nem na secção 2 da SDS.
Se duas categorias de perigo exigirem o mesmo pictograma, basta apresentá-lo uma vez.
Palavras de advertência
As palavras de advertência indicam a gravidade do perigo e limitam-se a «Perigo» e «Atenção». Só pode ser utilizada uma palavra de advertência de cada vez.
Advertências de perigo
As advertências de perigo são frases de aviso normalizadas que descrevem com precisão o tipo e a gravidade do perigo apresentado pelo produto.
Todas as advertências de perigo relevantes para o produto devem constar integralmente do rótulo do produto químico perigoso.
Os códigos das advertências de perigo servem apenas de referência e não fazem parte do respetivo texto oficial. Não devem substituir o texto completo da advertência de perigo. As empresas podem optar por incluí-los no rótulo.
Recomendações de prudência
Os rótulos devem incluir as recomendações de prudência relevantes e podem também incluir pictogramas de precaução, como os da Figura 1.
As recomendações de prudência devem abranger precauções gerais, medidas preventivas, resposta a emergências, condições de armazenamento e instruções de eliminação, de acordo com a categoria de perigo, as características do produto e a utilização prevista.
Os códigos das recomendações de prudência servem apenas de referência e não fazem parte do respetivo texto. Não devem substituir o texto completo da recomendação de prudência. As empresas podem optar por incluí-los no rótulo.
Se uma classificação de perigo exigir mais de seis recomendações de prudência, basta apresentar seis no rótulo, desde que reflitam adequadamente a natureza e a gravidade do perigo.

Figura 1: exemplo de pictogramas de precaução
Informações suplementares
Ao fornecer informações suplementares, deve garantir-se que o conteúdo adicional não entra em conflito com as informações de perigo normalizadas já presentes no rótulo. Podem também ser fornecidas, como informação suplementar, informações de perigo ainda não normalizadas pelo GHS ou pela regulamentação brasileira em vigor.
Disposições especiais para rótulos de pequenas embalagens
Esta disposição aplica-se a produtos fornecidos ou vendidos a terceiros. «Pequena embalagem» designa uma embalagem primária com capacidade não superior a 250 mL que contém diretamente o produto. O desenho do rótulo deve respeitar os dois princípios seguintes:
Prioridade à rotulagem completa: incluir na embalagem primária todos os elementos de rotulagem GHS aplicáveis, sempre que possível.
Flexibilidade na informação suplementar: se as limitações de espaço impedirem a inclusão de todos os elementos, podem ser fornecidas informações suplementares através de rótulos desdobráveis, etiquetas suspensas ou manuais de instruções anexos.
Independentemente do formato, os fornecedores devem garantir que os três elementos essenciais seguintes são claramente apresentados na embalagem que contém a substância ou mistura: Identificador do produto, Nome do fornecedore Número de telefone de emergência.
Outros requisitos de rotulagem e especificações técnicas
As palavras de advertência, advertências de perigo, recomendações de prudência e pictogramas de perigo devem ser agrupados para garantir a clareza e a legibilidade da informação.
A altura do texto no rótulo não deve ser inferior a 1 mm. Os pictogramas de perigo devem medir pelo menos 1 cm × 1 cm. Se forem utilizados pictogramas de precaução, também devem medir pelo menos 1 cm × 1 cm ou ter um diâmetro não inferior a 1 cm.
Além disso, o material do rótulo deve resistir às condições normais de transporte e armazenamento, garantindo que a informação permanece clara e legível durante todo o ciclo de vida do produto.
Recomendações de conformidade da REACH24H para as empresas
Para entrar com sucesso no mercado brasileiro, a REACH24H recomenda que as empresas exportadoras se familiarizem antecipadamente com os requisitos regulamentares locais mais recentes.
Antes de exportar os produtos, efetue uma revisão completa dos rótulos dos produtos químicos para garantir o cumprimento rigoroso da norma ABNT NBR 14725:2023. Isto ajudará a reduzir o risco de atrasos no desembaraço aduaneiro ou de devoluções devido a problemas de rotulagem.
Para mais informações ou assistência, não hesite em contactar-nos através de customer@reach24h.com.
