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Alteração do BPR da UE: proteção de dados prorrogada até 2030

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Ideia principal: As empresas com combinações substância ativa/tipo de produto sem decisão de aprovação até 7 de junho de 2018 beneficiam agora de proteção de dados até 31 de dezembro de 2030. Os titulares devem rever os pedidos de compensação relativos ao intervalo entre janeiro e a entrada em vigor, e os fornecedores alternativos devem integrar o prazo alargado nas estratégias de entrada no mercado.

O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu adotaram formalmente um regulamento que altera o Regulamento dos Produtos Biocidas (Regulamento (UE) n.º 528/2012, ou BPR), prorrogando a proteção de dados das substâncias ativas biocidas existentes. O prazo previsto para 31 de dezembro de 2025 passa para 31 de dezembro de 2030. A alteração também trata do intervalo temporário sem proteção entre 1 de janeiro de 2026 e a datadeentrada em vigor do regulamento.

Contexto

No final de 2025, a UE propôs prorrogar a proteção de dados das substâncias ativas existentes para dar mais tempo à conclusão do programa de revisão. O prazo de 31 de dezembro de 2025 era considerado insuficiente perante a lentidão das aprovações, levando a uma extensão de cinco anos.

Principais alterações

A nova norma inclui os seguintes pontos:

1. Prorrogação dos períodos de proteção de dados

Nas combinações substância ativa/tipo de produto sem decisão de aprovação até 7 de junho de 2018, a proteção é prorrogada de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2030.

A prorrogação abrange todos os dados relevantes, incluindo dados novos apresentados desde 7 de junho de 2018.

2. Mecanismo de compensação

Entre 1 de janeiro de 2026 e a entrada em vigor da nova norma, os dados não estavam protegidos. Os titulares podem pedir compensação justa aos fornecedores de substâncias ou produtos que beneficiaram dessa ausência de proteção e foram incluídos na lista do artigo 95 nesse período.

3. Alterações regulamentares

O ato altera os artigos 60 e 95 do Regulamento dos Produtos Biocidas, esclarecendo o âmbito da prorrogação e o mecanismo de compensação.

Impacto e perspetivas

Os titulares terão mais tempo para obter retorno económico dos elevados custos de produção de dados. Porém, a alteração também adia a entrada de outros participantes, como fornecedores alternativos, afetando a concorrência. A Comissão prevê avaliar integralmente o Regulamento dos Produtos Biocidas durante 2026 - 2027, devendo as empresas acompanhar possíveis mudanças.

Esta prorrogação da proteção de dados reflete oscontínuosesforços da UE para equilibrar incentivos à inovação e acesso competitivo ao mercado. A norma entrará em vigor no vigésimo dia após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. As empresas devem ajustar prontamente as estratégias aos novos requisitos. À medida que avança a avaliação BPR de 2026 - 2027, são possíveis novas alterações: importa acompanhar a política e atualizar as estratégias.

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REACH24H Agrochemical Compliance Team

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REACH24H Agrochemical Compliance Team

REACH24H

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