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Produtos agroquímicos

Consulta pública da ECHA sobre substâncias CfS e requisitos de derrogação ao abrigo do BPR

Atualizado em

Resumo da notícia

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) iniciou consultas públicas sobre a aprovação e renovação de quatro substâncias ativas biocidas ao abrigo do Regulamento dos Produtos Biocidas (BPR). As consultas dizem respeito a substâncias identificadas como candidatas a substituição (CfS), várias das quais também cumprem os critérios de exclusão, exigindo derrogações específicas para a aprovação.

Enquadramento regulamentar

Ao abrigo do BPR [Regulamento (UE) n.º 528/2012], as substâncias ativas são examinadas para garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente.

  • Candidatas a substituição (CfS): segundo o artigo 10(1) do BPR, se uma substância cumprir determinados critérios de perigo, como sensibilização respiratória ou propriedades persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT), é identificada como candidata a substituição. A ECHA deve então lançar uma consulta [artigo 10(3)] para recolher informação sobre possíveis alternativas.

  • Critérios de exclusão: as substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) de categoria 1A ou 1B, desreguladores endócrinos ou PBT são abrangidas pelo artigo 5(1). Em regra, são excluídas da aprovação.

  • Condições de derrogação: nos termos do artigo 5(2), substâncias que cumprem os critérios de exclusão só podem ser aprovadas se forem aplicáveis derrogações específicas. As partes interessadas devem demonstrar que o risco é negligenciável, que a substância é essencial para prevenir um perigo grave ou que a não aprovação causaria impactos negativos desproporcionados na sociedade.

Principais detalhes das consultas

A ECHA solicita contributos sobre a disponibilidade de alternativas para as substâncias seguintes. Para as que cumprem os critérios de exclusão, as partes interessadas devem também justificar como satisfazem as condições de derrogação.


Substância ativa

N.º CAS

Tipo(s) de produto (PT)

Âmbito

Data de encerramento da consulta

Nitrato de prata

7761-88-8

PT 1, 4, 5, 9

CfS e derrogação

23/01/2026

formaldeído libertado dos produtos de reação de paraformaldeído e álcool benzílico ((benziloxi)metanol)

-

PT 6

CfS e derrogação

26/01/2026

Imidaclopride

138261-41-3

PT 18

CfS

09/02/2026

1-(4-clorofenil)-4,4-dimetil-3-(1,2,4-triazol-1-ilmetil)pentan-3-ol [tebuconazol]

107534-96-3

PT 8

CfS e derrogação

13/02/2026

Implicações regulamentares e próximos passos para substâncias CfS

Estas consultas representam um momento decisivo para empresas que fabricam ou formulam produtos com estas substâncias ativas. A identificação como candidata a substituição sinaliza pressão regulamentar para uma eliminação progressiva em favor de alternativas mais seguras.

Implicações para as partes interessadas:

  • Risco de acesso ao mercado: se forem identificadas alternativas adequadas durante o processo, a aprovação ou renovação da substância ativa pode ser recusada.

  • Ónus da prova para a derrogação: para o nitrato de prata, o formaldeído libertado dos produtos de reação de paraformaldeído e álcool benzílico ((benziloxi)metanol) e o tebuconazol, o nível de prova exigido é superior. Os requerentes devem demonstrar que a proibição da substância teria consequências sociais graves ou que esta é estritamente essencial para a saúde ou segurança públicas.

A oportunidade de influenciar a trajetória regulamentar está aberta, mas é limitada. Para reduzir riscos de acesso ao mercado, as partes interessadas devem agir com urgência. Não demonstrar a ausência de alternativas adequadas ou a necessidade de derrogação pode resultar na retirada do mercado. Todos os comentários devem ser enviados através do site da ECHA até às respetivas datas-limite, inclusive.

Para mais informações e esclarecimentos, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.