
UE propõe alterações ao Regulamento (UE) 2022/1616 sobre materiais de plástico reciclado em contacto com alimentos
Atualizado em
Em 15 de abril de 2026, a União Europeia apresentou um projeto de alteração ao Regulamento (EU) 2022/1616 à Organização Mundial do Comércio (WTO). Este projeto de alteração introduz, para a declaração de conformidade (DoC) novos requisitos, reestrutura o modelo de gestão do Registo da UE e estabelece regras mais detalhadas para o desalfandegamento de artigos de plástico reciclado importados.
Contexto
O atual Regulamento (EU) 2022/1616 estabelece as regras para a reciclagem, o fabrico e a colocação no mercado de materiais e artigos de plástico reciclado provenientes de resíduos plásticos.
Esta alteração visa resolver os obstáculos existentes na documentação e na supervisão da cadeia de abastecimento. Ao introduzir uma plataforma de gestão digital e uma classificação documental mais precisa, assegura que cada lote de artigos de plástico reciclado que entre no mercado da UE possa ser rastreado até às suas origens de recolha e descontaminação.
Principais destaques
Em comparação com o regulamento atual, o projeto propõe várias melhorias regulamentares substanciais, com as seguintes alterações principais:
1. Introdução de dois novos tipos de declarações de conformidade (DoC)
Com base nas declarações existentes para recicladores (DoC A) e transformadores (DoC B), foram acrescentados dois novos tipos de declarações:
DoC P: aplicável a matérias-primas plásticas parcialmente pré-tratadas ou não tratadas.
DoC C: aplicável a materiais e artigos de plástico reciclado cuja composição não se prevê que sofra novas alterações nas etapas posteriores de transformação.
Os operadores de empresas do setor alimentar que utilizem plásticos reciclados para embalar alimentos podem ficar isentos da obrigação de fornecer uma DoC aos retalhistas, desde que disponibilizem as informações e instruções necessárias (por exemplo, através da rotulagem), aliviando assim o encargo no final da cadeia de abastecimento.
Globalmente, através desta alteração, a UE estabelecerá um mecanismo de transmissão ao longo da cadeia de abastecimento claramente definido: pré-tratadores de resíduos (DoC P) → Recicladores (DoC A) → Transformadores (DoC B) → Fabricantes de produtos finais/embaladores (DoC C).
Os operadores de cada etapa devem assegurar que, ao emitirem as respetivas declarações, conservam devidamente as declarações e os documentos comprovativos da etapa anterior, prontamente disponíveis para análise pelas autoridades competentes a qualquer momento.
2. Reforço dos controlos de importação
Para impedir a entrada de produtos não conformes na UE, o projeto estipula que os produtos importados que contenham plásticos reciclados (em particular, materiais de PET, garrafas, folhas, artigos de mesa e utensílios de cozinha) devem ser acompanhados das DoC correspondentes ao solicitar a introdução em livre prática na alfândega. O anexo do projeto define expressamente os códigos da Nomenclatura Combinada (CN) para estes produtos específicos.
3. Transformação digital do sistema de registo
O atual modelo de registo público da UE será substituído por um registo eletrónico não público, acessível especificamente às autoridades competentes e aos operadores.
Os estados de registo das instalações de descontaminação foram significativamente ampliados e esclarecidos em sete categorias específicas: «recém-registada», «em instalação», «ativa», «inativa», «suspensa», «a aguardar auditoria» e «desativada». Esta classificação reflete vários cenários ao longo de todo o ciclo de vida das instalações, melhorando assim a transparência regulamentar.
4. Clarificação dos requisitos dos métodos de ensaio
O projeto refere a ISO 12418-2:2012 (anexo A)— ou métodos com desempenho equivalente ou superior — como método normalizado para verificar as especificações do material reciclado fisicamente pós-consumo (PCR) PET.
Análise do impacto e recomendações
Para as empresas do setor, as alterações decorrentes do projeto de alteração da UE sobre plásticos reciclados terão um impacto profundo em áreas centrais como a gestão da cadeia de abastecimento, os processos de conformidade e o controlo da qualidade.
Neste contexto, a REACH24H Consulting Group aconselha as empresas em causa a:
Rever as estruturas de fornecedores: a introdução de DoC P e DoC C define as responsabilidades de conformidade dos elos a montante da cadeia de abastecimento (incluindo prestadores de serviços de pré-tratamento parcial). As empresas devem mapear proativamente as suas estruturas de fornecedores desde já e incentivar os fornecedores a montante a disponibilizarem as novas declarações exigidas (P ou C), mitigando antecipadamente os riscos de conformidade da cadeia de abastecimento.
Acompanhar as atualizações do sistema: a implementação prevista pela UE de um sistema de registo eletrónico não público, associado a um quadro detalhado de acompanhamento do estado das instalações — ainda não apresentado formalmente —, proporcionará uma transparência sem precedentes nos dados de conformidade. O estado de uma instalação no sistema determinará diretamente se uma empresa pode continuar a abastecer a UE. As empresas devem acompanhar atentamente o progresso do desenvolvimento e os requisitos de interface técnica do registo eletrónico da UE.
Implementar uma gestão documental rigorosa: a introdução de novos métodos de ensaio e requisitos de rastreabilidade aumentará inevitavelmente os custos de conformidade. Além de realizar a verificação do desempenho segundo as novas normas, as empresas devem estabelecer protocolos sólidos de gestão e transmissão de documentos.
O prazo da consulta pública deste projeto de alteração termina em 14 de junho de 2026. Segundo o calendário atual, prevê-se que o regulamento seja adotado em 30 de setembro de 2026, entrando oficialmente em vigor no dia 20 seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Dado o contínuo reforço das regras da UE que regulam os materiais de plástico reciclado em contacto com alimentos, aconselha-se as entidades afetadas a acompanhar atentamente os mais recentes progressos legislativos e desenvolvimentos regulamentares para assegurar a estabilidade e a conformidade das suas atividades de exportação.
Se tiver dúvidas ou precisar de serviços de consultoria profissional, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.
