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Indonésia atualiza requisitos técnicos de ingredientes cosméticos pelo Regulamento BPOM nº 25/2025

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Resumo da notícia

A Agência Nacional de Controle de Medicamentos e Alimentos da Indonésia (BPOM) publicou oficialmente uma nova norma sobre requisitos técnicos de ingredientes cosméticos: Regulamento BPOM nº 25 de 2025 sobre requisitos técnicos de ingredientes cosméticos, promulgado em 3 de outubro de 2025. A norma também foi divulgada em evento híbrido em 7 de novembro de 2025.

Esta atualização alinha os requisitos indonésios às recentes alterações dos anexos da Diretiva ASEAN sobre Cosméticos (ACD) . Também reflete os avanços do setor cosmético e incorpora contribuições das partes interessadas.

Normas revogadas

Com a nova norma, diversas disposições e anexos anteriores deixam de valer:

  • Regulamento BPOM nº 23 de 2019

O corpo principal dessa norma, ainda parcialmente referenciado, fica agora integralmente sem efeito.

  • Regulamento BPOM nº 17 de 2022

Antes, o anexo V (Ingredientes proibidos) permanecia vigente. A nova norma revogou esse anexo.

  • Decreto BPOM nº 479 de 2023

Esse decreto, antes responsável pelos anexos I–IV, foi integralmente substituído pelo Regulamento BPOM nº 25 de 2025

Destaques das alterações

As mudanças no texto principal são sobretudo editoriais e de esclarecimento. Contudo, foram introduzidas atualizações substanciais nos artigos 5, 10, 12 e 13, parágrafo (1), alínea g. As alterações de aplicação técnica são detalhadas nos respectivos anexos. Veja o resumo dos principais ajustes em cada anexo:

Anexo I: ingredientes permitidos em cosméticos com restrições e condições de uso

As atualizações incluem:

  • Limites revistos para piritionato de zinco, CAS nº 13463-41-7.

  • Novos requisitos para ácido etidrônico e seus sais, CAS nº 2809-21-4.

  • Exceção atualizada para peróxido de hidrogênio, CAS nº 7722-84-1.

  • Inclusão de novas substâncias restritas: amarelo ácido 3 (CI 47005), CAS nº 8004-92-0, e hidroxitolueno butilado, CAS nº 128-37-0.

Anexo II: corantes permitidos em cosméticos

Remoção de condições adicionais para CI 45430, conforme as últimas atualizações da ACD.

Anexo III: conservantes permitidos em cosméticos

As atualizações incluem:

  • Clorofeno (2-benzil-4-clorofenol) foi removido e transferido ao anexo V (Ingredientes proibidos).

  • Alteração do nome N-(hidroximetil)glicinato de sódio, CAS nº 70161-44-3, conforme o último anexo da ACD.

Anexo IV: filtros UV permitidos em cosméticos

Entre as atualizações destacam-se:

  • Atualização dos números CAS dos ingredientes:

  1. 3,3’-(1,4-fenileno) bis (5,6-difenil-1,2,4-triazina) → corrigido para que o CAS conste agora como 55514-22-2.

  2. Dióxido de titânio (nano) → inclusão de um CAS ausente na norma anterior.

  • Inclusão de dois novos filtros UV (incluindo formas nano): Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine e Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano).

  • Melhorias editoriais para óxido de zinco (nano), incluindo novas definições D50 e D1.

  • Homosalato passa a ser restrito a produtos faciais, excluídos sprays com propelente.

  • Inclusão do nome alternativo Avobenzene para 1-(4-terc-butilfenil)-3-(4-metoxifenil)propano-1,3-diona, CAS nº 70356-09-1.

  • A concentração de benzofenona-3 passa a depender do tipo de formulação cosmética.

Anexo V: ingredientes proibidos em cosméticos

Foram incluídos 101 novos ingredientes proibidos. Entre eles, os seguintes já haviam sido notificados na Indonésia:

  • cis-CTAC (quatérnio-15)

  • 2-cloroacetamida

  • Octametilciclotetrassiloxano (D4)

  • Acetaldeído

  • N-metil-2-pirrolidona

  • Ciclo-hexilamina

  • Quinolina

Os demais ingredientes não listados têm efeitos carcinogênicos, mutagênicos e tóxicos para a reprodução e não estão em cosméticos atualmente notificados na Indonésia. 

Período de transição e consequências para conformidade

Foi concedido período de transição de 12 meses, encerrado em 3 de outubro de 2026. Nesse prazo, empresas com produtos já notificados devem cumprir as disposições atualizadas. Se um produto contiver ingrediente recém-incluído no anexo V (Ingredientes proibidos), a notificação não poderá ser renovada, e a venda do produto na Indonésia deixará de ser permitida posteriormente. 

Para novas notificações de produtos, recomenda-se revisar cuidadosamente todos os anexos alterados e os requisitos técnicos atualizados para garantir conformidade desde o início. A atuação proativa ajudará a evitar complicações futuras na notificação.

Para mais informações e consultas, pode falar conosco escrever para customer@reach24h.com.