
Circular 05/2026/TT-BYT do Vietname: substâncias proibidas e divulgação para inseticidas e desinfetantes
Atualizado em
Notícia breve
Em 31 de março de 2026, o Ministério da Saúde do Vietname publicou a Circular 05/2026/TT-BYT, com listas de substâncias não permitidas e de substâncias perigosas sujeitas a divulgação em preparações inseticidas e desinfetantes de uso doméstico e médico.
A Circular entrará em vigor em 15 de maio de 2026, revogando integralmente a Circular 11/2020/TT-BYT do Ministério sobre substâncias proibidas e restritas nestes produtos.
A atualização afetará fabricantes, importadores e operadores que colocam estes produtos domésticos e médicos no mercado vietnamita, sobretudo na escolha de substâncias ativas, revisão de fórmulas e rotulagem.
O que é a Circular 05/2026/TT-BYT?
A Circular 05/2026/TT-BYT, um complemento importante do quadro de gestão química em evolução, baseia-se principalmente em:
Decreto governamental n.º 26/2026/ND-CP sobre gestão de atividades químicas e substâncias perigosas em produtos e mercadorias
O n.º 4 do artigo 15 da Lei autoriza ministros e dirigentes de organismos de nível ministerial a publicar listas de substâncias proibidas nas suas competências.
O n.º 2 do artigo 31 exige listas de substâncias perigosas em produtos e mercadorias sujeitas a divulgação quando não existam regulamentos técnicos.
Estas disposições permitem ao Ministério estabelecer listas de proibição e divulgação para preparações domésticas e médicas.
Âmbito da Circular 05/2026/TT-BYT: anexos I e II
A Circular 05/2026/TT-BYT introduz um sistema harmonizado de listas para estas preparações, com dois componentes:
Substâncias não permitidas (anexo I)
Substâncias perigosas sujeitas a divulgação (anexo II)
Aplica-se a preparações inseticidas e desinfetantes fabricadas, importadas ou colocadas no mercado vietnamita para uso doméstico ou médico.
Consoante o anexo I ou II, aplica-se uma proibição estrita de uso ou um regime permitido com divulgação obrigatória e condições de utilização.
Anexo I: substâncias não permitidas
O anexo I enumera 40 substâncias ou grupos estritamente proibidos nestas preparações domésticas e médicas.
Inclui inseticidas organoclorados persistentes, poluentes orgânicos persistentes (POPs) e outras substâncias ativas de pesticidas proibidas.
Exemplos:
Acefato
Aldrina
DDT
Lindano (BHC)
Clordano
Clorpirifos etilo
Pentaclorofenol (PCP) e os seus sais
Ácido perfluorooctanossulfónico (PFOS) e os seus sais
Principais implicações de conformidade
Desde a entrada em vigor, preparações com qualquer substância do anexo I não podem ser fabricadas, importadas ou comercializadas no Vietname para uso doméstico ou médico.
Anexo II: substâncias perigosas sujeitas a divulgação
O anexo II contém 87 substâncias perigosas ou grupos que ainda podem ser usados, com divulgação obrigatória e restrições específicas.
As substâncias do anexo II não estão totalmente proibidas, mas o uso é condicionado e exige maior transparência e controlo da rotulagem.
Substâncias comuns e restrições
Exemplos e principais restrições:
DEET (N,N-dietil-m-toluamida): não permitido em produtos para menores de 4 anos.
Flubendiamida e etofenprox (e larvicidas semelhantes): apenas para eliminar larvas de mosquitos; não podem ser usados em água potável ou doméstica.
Picaridina (icaridina): não permitida para menores de 4 anos; concentração máxima de 30% nas preparações.
As empresas devem avaliar utilizadores-alvo, como crianças, cenários de exposição, como aplicação cutânea ou proximidade de água, e limites de concentração no desenvolvimento, registo e comercialização.
Divulgação para preparações com substâncias do anexo II
A Circular 05/2026/TT-BYT impõe deveres específicos de divulgação e rotulagem às preparações com substâncias perigosas do anexo II.
Apresentação na Base Nacional de Dados Químicos
Produtores e importadores devem divulgar na base, segundo a Lei n.º 69/2025/QH15 e o Decreto n.º 26/2026/ND-CP:
Nome do produto
Nome da substância perigosa
Características perigosas
Teor (concentração)
Área de uso
A submissão é central para o sistema integrado, que consolidará dados dos ministérios da Indústria e Comércio, Saúde, Defesa Nacional, Agricultura e Desenvolvimento Rural, Recursos Naturais e Ambiente e outras autoridades.
Rotulagem e comunicação comercial
Além da submissão na base, a informação de perigo deve ser:
Apresentada no rótulo e nas instruções, identificando substâncias perigosas e restrições, como idade e proibição em água doméstica.
Divulgada no sítio oficial e materiais promocionais em linha, facilitando a identificação de perigos e condições seguras pelos compradores e utilizadores.
Garanta coerência entre embalagem, documentos técnicos e conteúdos digitais, evitando omissões ou contradições.
Transição para produtos existentes
Para preparações que:
Já tenham número de registo de circulação válido antes de 15 de maio de 2026, e
Contenham substâncias perigosas do anexo II,
produtores e importadores devem igualmente divulgar informação segundo a Lei e o Decreto 26/2026/ND-CP e atualizar rótulos, instruções e publicidade num prazo de transição razoável.
A aprovação anterior não isenta produtos existentes da divulgação.
Ações recomendadas
Perante requisitos mais rigorosos, a REACH24H recomenda:
Criar lista de conformidade específica do Vietname
Integrar os anexos I e II nos controlos internos de desenvolvimento, registo e gestão de mercado.
Rever a conformidade de fórmula e rótulo
Rever substâncias dos anexos I/II, rótulos e instruções, sobretudo em produtos infantis, médicos e com contacto com água doméstica.
Coordenar a aplicação com parceiros locais
Consultar distribuidores, titulares de registo e consultores vietnamitas sobre interpretação, submissão na base e expectativas de revisão de rótulos para aplicação atempada e coerente.
Integrar conformidade na I&D futura
Incluir os anexos e divulgação desde I&D para reduzir reformulação e nova rotulagem posteriores.
Avalie a Circular 05/2026/TT-BYT com as obrigações gerais: estatuto das substâncias, divulgação na base, declaração de importação, revisão SDS e rótulos GHS e gestão de substâncias controladas quando aplicável. A REACH24H oferece serviços de registo e conformidade química no Vietname para avaliar fórmulas, identificar riscos dos anexos I/II, preparar materiais de divulgação e alinhar o cumprimento com o acesso ao mercado.
Conclusão
Com a evolução da base nacional e novas listas setoriais de vários ministérios, acompanhe os desenvolvimentos e atualize estratégias.
Para rastreio de ingredientes, avaliação de riscos ou revisão de rótulos destes produtos no Vietname, a REACH24H oferece consultoria e soluções integradas. Conheça os nossos serviços de conformidade do registo químico no Vietname para gerir mudanças e aproveitar oportunidades no Sudeste Asiático.
Para mais informação ou apoio, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.
