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Circular 05/2026/TT-BYT do Vietname: substâncias proibidas e divulgação para inseticidas e desinfetantes

Atualizado em

Notícia breve

Em 31 de março de 2026, o Ministério da Saúde do Vietname publicou a Circular 05/2026/TT-BYT, com listas de substâncias não permitidas e de substâncias perigosas sujeitas a divulgação em preparações inseticidas e desinfetantes de uso doméstico e médico.

A Circular entrará em vigor em 15 de maio de 2026, revogando integralmente a Circular 11/2020/TT-BYT do Ministério sobre substâncias proibidas e restritas nestes produtos.

A atualização afetará fabricantes, importadores e operadores que colocam estes produtos domésticos e médicos no mercado vietnamita, sobretudo na escolha de substâncias ativas, revisão de fórmulas e rotulagem.

O que é a Circular 05/2026/TT-BYT?

A Circular 05/2026/TT-BYT, um complemento importante do quadro de gestão química em evolução, baseia-se principalmente em:

O n.º 4 do artigo 15 da Lei autoriza ministros e dirigentes de organismos de nível ministerial a publicar listas de substâncias proibidas nas suas competências.
O n.º 2 do artigo 31 exige listas de substâncias perigosas em produtos e mercadorias sujeitas a divulgação quando não existam regulamentos técnicos.

Estas disposições permitem ao Ministério estabelecer listas de proibição e divulgação para preparações domésticas e médicas.

Âmbito da Circular 05/2026/TT-BYT: anexos I e II

A Circular 05/2026/TT-BYT introduz um sistema harmonizado de listas para estas preparações, com dois componentes:

  • Substâncias não permitidas (anexo I)

  • Substâncias perigosas sujeitas a divulgação (anexo II)

Aplica-se a preparações inseticidas e desinfetantes fabricadas, importadas ou colocadas no mercado vietnamita para uso doméstico ou médico.
Consoante o anexo I ou II, aplica-se uma proibição estrita de uso ou um regime permitido com divulgação obrigatória e condições de utilização.

Anexo I: substâncias não permitidas

O anexo I enumera 40 substâncias ou grupos estritamente proibidos nestas preparações domésticas e médicas.
Inclui inseticidas organoclorados persistentes, poluentes orgânicos persistentes (POPs) e outras substâncias ativas de pesticidas proibidas.

Exemplos:

  • Acefato

  • Aldrina

  • DDT

  • Lindano (BHC)

  • Clordano

  • Clorpirifos etilo

  • Pentaclorofenol (PCP) e os seus sais

  • Ácido perfluorooctanossulfónico (PFOS) e os seus sais

Principais implicações de conformidade

Desde a entrada em vigor, preparações com qualquer substância do anexo I não podem ser fabricadas, importadas ou comercializadas no Vietname para uso doméstico ou médico.

Anexo II: substâncias perigosas sujeitas a divulgação

O anexo II contém 87 substâncias perigosas ou grupos que ainda podem ser usados, com divulgação obrigatória e restrições específicas.
As substâncias do anexo II não estão totalmente proibidas, mas o uso é condicionado e exige maior transparência e controlo da rotulagem.

Substâncias comuns e restrições

Exemplos e principais restrições:

  • DEET (N,N-dietil-m-toluamida): não permitido em produtos para menores de 4 anos.

  • Flubendiamida e etofenprox (e larvicidas semelhantes): apenas para eliminar larvas de mosquitos; não podem ser usados em água potável ou doméstica.

  • Picaridina (icaridina): não permitida para menores de 4 anos; concentração máxima de 30% nas preparações.

As empresas devem avaliar utilizadores-alvo, como crianças, cenários de exposição, como aplicação cutânea ou proximidade de água, e limites de concentração no desenvolvimento, registo e comercialização.

Divulgação para preparações com substâncias do anexo II

A Circular 05/2026/TT-BYT impõe deveres específicos de divulgação e rotulagem às preparações com substâncias perigosas do anexo II.

Apresentação na Base Nacional de Dados Químicos

Produtores e importadores devem divulgar na base, segundo a Lei n.º 69/2025/QH15 e o Decreto n.º 26/2026/ND-CP:

  • Nome do produto

  • Nome da substância perigosa

  • Características perigosas

  • Teor (concentração)

  • Área de uso

A submissão é central para o sistema integrado, que consolidará dados dos ministérios da Indústria e Comércio, Saúde, Defesa Nacional, Agricultura e Desenvolvimento Rural, Recursos Naturais e Ambiente e outras autoridades.

Rotulagem e comunicação comercial

Além da submissão na base, a informação de perigo deve ser:

  • Apresentada no rótulo e nas instruções, identificando substâncias perigosas e restrições, como idade e proibição em água doméstica.

  • Divulgada no sítio oficial e materiais promocionais em linha, facilitando a identificação de perigos e condições seguras pelos compradores e utilizadores.

Garanta coerência entre embalagem, documentos técnicos e conteúdos digitais, evitando omissões ou contradições.

Transição para produtos existentes

Para preparações que:

  • Já tenham número de registo de circulação válido antes de 15 de maio de 2026, e

  • Contenham substâncias perigosas do anexo II,

produtores e importadores devem igualmente divulgar informação segundo a Lei e o Decreto 26/2026/ND-CP e atualizar rótulos, instruções e publicidade num prazo de transição razoável.
A aprovação anterior não isenta produtos existentes da divulgação.

Ações recomendadas

Perante requisitos mais rigorosos, a REACH24H recomenda:

Criar lista de conformidade específica do Vietname

Integrar os anexos I e II nos controlos internos de desenvolvimento, registo e gestão de mercado.

Rever a conformidade de fórmula e rótulo

Rever substâncias dos anexos I/II, rótulos e instruções, sobretudo em produtos infantis, médicos e com contacto com água doméstica.

Coordenar a aplicação com parceiros locais

Consultar distribuidores, titulares de registo e consultores vietnamitas sobre interpretação, submissão na base e expectativas de revisão de rótulos para aplicação atempada e coerente.

Integrar conformidade na I&D futura

Incluir os anexos e divulgação desde I&D para reduzir reformulação e nova rotulagem posteriores.

Avalie a Circular 05/2026/TT-BYT com as obrigações gerais: estatuto das substâncias, divulgação na base, declaração de importação, revisão SDS e rótulos GHS e gestão de substâncias controladas quando aplicável. A REACH24H oferece serviços de registo e conformidade química no Vietname para avaliar fórmulas, identificar riscos dos anexos I/II, preparar materiais de divulgação e alinhar o cumprimento com o acesso ao mercado.

Conclusão

Com a evolução da base nacional e novas listas setoriais de vários ministérios, acompanhe os desenvolvimentos e atualize estratégias.

Para rastreio de ingredientes, avaliação de riscos ou revisão de rótulos destes produtos no Vietname, a REACH24H oferece consultoria e soluções integradas. Conheça os nossos serviços de conformidade do registo químico no Vietname para gerir mudanças e aproveitar oportunidades no Sudeste Asiático. 

Para mais informação ou apoio, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.