
UE adia aplicação de disposições CLP para 2028 (Regulamento (EU) 2025/2439)
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Resumo da notícia
Em 3 de dezembro de 2025, o Jornal Oficial da União Europeia publicou oficialmente o Regulamento (EU) 2025/2439, que introduz alterações urgentes à revisão de 2024 do Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Regulamento CLP), (EU) 2024/2865.
A alteração original, (EU) 2024/2865, introduziu várias novas obrigações para as empresas, incluindo requisitos relativos ao formato dos rótulos, publicidade e promoção, vendas à distância e rotulagem em postos de combustível.
Embora estas disposições procurem melhorar a transparência da informação sobre segurança química, a complexidade da aplicação e os custos elevados criaram exigências significativas de conformidade e dificuldades na alteração de embalagens para os setores químico, cosmético e de produtos químicos de uso quotidiano.
Em resposta às preocupações do setor, a UE decidiu adiar significativamente a data de aplicação obrigatória destas novas regras, de 2026 para 1 de janeiro de 2028.
Este importante ajustamento responde diretamente às principais recomendações do relatório O Futuro da Competitividade Europeia (Relatório Draghi), centrado na simplificação regulamentar e na competitividade económica. Reflete os esforços da UE para equilibrar as exigências regulamentares com a realidade industrial e proporciona à cadeia global de abastecimento químico um período de adaptação valioso.
Principais alterações: que requisitos foram adiados?
O novo Regulamento (EU) 2025/2439 ajusta sobretudo as datas de aplicação de quatro disposições essenciais de (EU) 2024/2865: formato dos rótulos, normas publicitárias, obrigações de venda à distância e rotulagem em postos de combustível. A aplicação obrigatória é uniformemente adiada para 1 de janeiro de 2028.
Requisitos de formato e legibilidade dos rótulos
Detalhes da alteração: Todos os rótulos devem cumprir tamanhos mínimos de letra específicos, por exemplo, altura de texto de pelo menos 1.4mm para embalagens inferiores a 3 litros, e um espaçamento entre linhas de pelo menos 120% do tamanho de letra. Isto obriga muitas empresas a redesenhar os moldes das embalagens.
Impacto na conformidade: O adiamento de dois anos permite esgotar naturalmente as existências de materiais de embalagem, evitando o desperdício de dezenas de milhares de unidades. Embora os requisitos de formato sejam adiados, não foi revogada a disposição de (EU) 2024/2865 que permite a rotulagem digital. As empresas devem aproveitar estes dois anos adicionais para combinar rótulos físicos + rótulos digitais e responder às exigências de tamanho mínimo de letra e volume de informação.
Normas de linguagem publicitária e promocional
Detalhes da alteração: É proibida a utilização de expressões enganosas como «não tóxico», «não nocivo» e «ecológico» em anúncios de produtos químicos perigosos. Além disso, todos os anúncios, incluindo janelas emergentes em linha, devem apresentar pictogramas de perigo e palavras-sinal.
Impacto na conformidade: O adiamento de dois anos dá mais tempo para rever materiais de marketing e ajustar estratégias de promoção.
Obrigações das vendas à distância e dos mercados em linha
Detalhes da alteração: Nas vendas à distância na UE, por exemplo, em plataformas de comércio eletrónico, todos os elementos do rótulo devem ser claramente apresentados ao consumidor antes da compra. Além disso, um fornecedor estabelecido na UE deve assumir a responsabilidade pela conformidade do produto.
Impacto na conformidade: O adiamento de dois anos dá aos operadores de comércio eletrónico transfronteiriço mais tempo para melhorar a informação nas páginas dos produtos e avançar para uma gestão integrada de rótulos, publicidade e comércio eletrónico.
Rotulagem em postos de combustível e de combustíveis a granel
Detalhes da alteração: As pistolas das bombas e os recipientes portáteis dos postos de combustível devem apresentar informação detalhada no rótulo, incluindo o nome do fornecedor e o UFI (identificador único de fórmula).
Impacto na conformidade: O considerando (3) de (EU) 2025/2439 afirma expressamente que a Comissão considera pouco prática e dispendiosa a exigência de indicar o nome do fornecedor e o UFI nos postos de combustível, com reduzido benefício para a proteção da saúde. A Comissão prevê alterar estes requisitos para eliminar campos desnecessários. O adiamento visa dar tempo para essas alterações produzirem efeitos.
Riscos que persistem: requisitos não adiados
Embora alguns requisitos, como o formato dos rótulos, tenham sido adiados, as empresas não devem presumir que podem adiar integralmente os esforços de conformidade CLP.
É necessário ter em conta que (EU) 2025/2439 apenas adia determinadas disposições administrativas de (EU) 2024/2865, mantendo-se o calendário das restantes obrigações científicas fundamentais de avaliação ao abrigo do Regulamento CLP.
Classificação e avaliação das novas categorias de perigo
As novas categorias de perigo introduzidas em (EU) 2024/2865 e alterações anteriores incluem:
Desreguladores endócrinos (ED);
Substâncias persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT);
Substâncias persistentes, móveis e tóxicas / substâncias muito persistentes e muito móveis (PMT/vPvM).
Os critérios de classificação e os períodos de transição correspondentes a estas categorias não são afetados pelo adiamento; as avaliações e os trabalhos de conformidade devem prosseguir como previsto.
Notificação aos centros antivenenos (PCN)
Os distribuidores e as empresas que alteram a marca dos produtos devem acompanhar de perto os prazos de transição PCN que lhes são aplicáveis, para garantir que a informação toxicológica dos produtos é apresentada à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) com rigor e atempadamente.
Incerteza sobre as propostas de simplificação
A UE promove iniciativas mais amplas de simplificação da regulamentação química; consulte o documento COM(2025) 531.
Embora a orientação geral vise reduzir encargos para as empresas, medidas específicas, como a possível eliminação de certos elementos do rótulo ou a simplificação das notificações, continuam em debate e ainda não foram definitivamente aprovadas como legislação.
Por isso, as empresas devem acompanhar a evolução posterior das políticas da UE para ajustar atempadamente as suas estratégias de conformidade.
Recomendações de conformidade para exportar para a UE
Perante as revisões e os ajustamentos regulamentares da UE, a REACH24H recomenda às empresas relevantes as seguintes estratégias:
Rever imediatamente as existências: Verificar se os rótulos dos produtos em stock cumprem os requisitos CLP atuais.
Aspetos técnicos regulamentares: Prosseguir a identificação de novos componentes perigosos, como ED e PBT, pois é essencial para o acesso ao mercado e não pode ser adiada.
Planeamento empresarial: As tarefas de ajuste do desenho dos rótulos, revisão da linguagem publicitária e atualização de páginas dos produtos podem receber temporariamente menor prioridade.
Considerações finais
Embora a aplicação obrigatória das novas regras tenha sido adiada para 1 de janeiro de 2028, os documentos de orientação complementares são normalmente publicados cerca de 18 meses antes da aplicação formal, aproximadamente em meados de 2026, para esclarecer os detalhes técnicos e os requisitos de execução.
Por isso, a REACH24H recomenda que as empresas reavaliem e atualizem as estratégias de conformidade até meados de 2026, para as alinhar com as expectativas regulamentares mais recentes.
A introdução de (EU) 2025/2439 é um sinal positivo dos reguladores da UE para o setor: demonstra maior atenção à viabilidade das regras e o compromisso de encontrar um equilíbrio mais pragmático entre os objetivos de segurança pública e a competitividade empresarial.
Existe agora um período de adaptação crucial de dois anos. A REACH24H aconselha as empresas a aproveitá-lo para passar de respostas reativas ao planeamento preventivo, conforme as boas práticas regulamentares, através da revisão sistemática de rótulos, comunicação na cadeia de abastecimento e processos internos, preparando o novo marco de 2028.
Para mais informações e questões, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.
