
Conformidade de repelentes naturais nos EUA: quando se aplica FIFRA 25(b)
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Uma coleira para animais de companhia formulada com óleos essenciais vegetais pode parecer um produto de consumo «natural» simples. Nos Estados Unidos, porém, a origem natural não determina se um produto é regulamentado como pesticida.
Nos termos da Lei Federal de Inseticidas, Fungicidas e Rodenticidas (Federal Insecticide, Fungicide, and Rodenticide Act (FIFRA)), a utilização prevista e as alegações sobre o produto são decisivas. Se for comercializado para prevenir, destruir, repelir ou mitigar pragas, pode estar abrangido pelo quadro regulamentar norte-americano dos pesticidas, mesmo que a fórmula se baseie inteiramente em óleos essenciais ou noutros ingredientes de origem natural.
Para determinados produtos, a isenção para pesticidas de risco mínimo da secção 25(b) de FIFRA pode oferecer uma alternativa ao registo convencional de produtos na EPA dos EUA.
Antes de entrar no mercado dos EUA, fabricantes, titulares de marcas e exportadores de repelentes naturais devem determinar se o produto é um pesticida, se cumpre todas as condições de FIFRA 25(b) e que requisitos se aplicam em cada estado de destino.
Porque pode um produto «natural» continuar a ser um pesticida nos Estados Unidos?
Nos termos de FIFRA, a sujeição de um produto à regulamentação dos pesticidas depende sobretudo da sua utilização prevista e das alegações, e não de os ingredientes serem naturais ou sintéticos.
Assim, um produto comercializado para repelir, prevenir, destruir ou mitigar pragas pode ser considerado um pesticida mesmo que seja formulado com extratos vegetais ou óleos essenciais. Alegações como «repelente de mosquitos», «repele pulgas e carraças» ou outras semelhantes de controlo de pragas podem desencadear requisitos regulamentares para pesticidas.
Em suma, «natural» não significa automaticamente isento da regulamentação de pesticidas nos EUA.
Quando se aplica a isenção para pesticidas de risco mínimo de FIFRA 25(b)?
Nos termos da secção 25(b) de FIFRA e da regulamentação relacionada, determinados pesticidas que cumprem critérios específicos de risco mínimo estão isentos da obrigação de registo federal de produtos pesticidas na Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos.
Para os produtos elegíveis, as empresas não precisam de concluir o processo convencional de análise do registo de produtos pesticidas na EPA antes de recorrer à isenção federal.
Contudo:
Os estados dos EUA mantêm as suas próprias leis e regulamentos sobre pesticidas. Dependendo da jurisdição e do produto, os pesticidas de risco mínimo podem continuar sujeitos a registo, apresentação de documentação ou outros requisitos. Por isso, as empresas que planeiam vendas por comércio eletrónico em vários estados ou em todo o país devem identificar os estados de destino antes do lançamento e determinar os requisitos de cada mercado.
As seis condições essenciais de elegibilidade para FIFRA 25(b)
O produto deve cumprir, no seu conjunto, as condições aplicáveis aos pesticidas de risco mínimo. A elegibilidade dos ingredientes, por si só, não basta.
| Requisito | O que as empresas devem verificar |
|---|---|
| 1. Ingredientes ativos | Os ingredientes ativos com ação pesticida devem ser elegíveis para utilização em produtos pesticidas de risco mínimo nos termos de 40 CFR 152.25(f). Os exemplos incluem determinados óleos essenciais, ácidos orgânicos e outras substâncias enumeradas. |
| 2. Ingredientes inertes | Os ingredientes inertes também devem cumprir as disposições aplicáveis aos pesticidas de risco mínimo ou enquadrar-se nas categorias relevantes de isenção de tolerâncias. |
| 3. Declaração dos ingredientes no rótulo | Tanto os ingredientes ativos como os inertes devem ser devidamente identificados. Os ativos devem ser declarados com a designação aplicável no rótulo e a percentagem em massa; os inertes também devem ser identificados conforme exigido. |
| 4. Limites às alegações relacionadas com a saúde | Os produtos não podem alegar controlar pragas de roedores, insetos ou microrganismos de forma que associe essas pragas a uma doença específica. A alegação no rótulo só pode referir-se à praga enquanto tal, e não enquanto vetor de doença. |
| 5. Informações da empresa | O rótulo deve identificar de forma destacada o produtor ou a empresa para a qual o produto foi fabricado, juntamente com os dados de contacto adequados. |
| 6. Ausência de declarações falsas ou enganosas | Os rótulos e os materiais de comercialização relacionados não devem conter declarações falsas ou enganosas; as descrições do produto devem ser verdadeiras e precisas. |
Mesmo que os ingredientes ativos e inertes cumpram os requisitos de 25(b), o produto pode continuar a ser considerado um pesticida ilegal se o formato do rótulo estiver incorreto, faltarem informações obrigatórias ou as alegações forem erradas.
Que tipos de produtos naturais de controlo de pragas podem ser avaliados para a via de 25(b)?
A via de 25(b) pode ser relevante para vários produtos formulados com ingredientes elegíveis.
Repelentes de uso pessoal
Alguns exemplos podem incluir:
sprays repelentes de mosquitos;
adesivos repelentes;
pulseiras repelentes;
velas repelentes para exterior; e
determinados toalhetes repelentes de pragas.
Produtos de controlo de pragas para animais de companhia
Alguns exemplos podem incluir:
coleiras repelentes de pragas para animais de companhia;
sprays para animais de companhia; e
determinados produtos de cuidado animal comercializados para repelir pulgas, carraças ou outras pragas.
Produtos de controlo de pragas para casa e jardim
Alguns exemplos podem incluir:
repelentes de insetos para uso doméstico;
produtos de controlo de formigas ou baratas;
repelentes de roedores; e
determinados produtos de controlo de pragas para jardim.
Se o seu produto pertencer a uma destas categorias, é aconselhável avaliar a aplicabilidade de 25(b) e os requisitos dos estados de venda antes de finalizar o plano comercial para os EUA.
Depois de confirmada a elegibilidade do produto para a isenção de 25(b), continuam a existir etapas de conformidade antes da entrada no mercado dos EUA. O processo geral pode dividir-se em quatro etapas:
Análise da fórmula do produto: Confirmar se os ingredientes ativos e inertes cumprem os requisitos da isenção de 25(b).
Análise do rótulo e da comercialização: Verificar as declarações de ingredientes, as alegações de eficácia e a coerência dos materiais promocionais para assegurar o cumprimento dos requisitos da EPA.
Registo nos estados de venda dos EUA: Concluir o registo ou a apresentação de documentação nos estados relevantes, de acordo com o âmbito das vendas.
Manutenção da conformidade após a comercialização: Acompanhar as renovações dos registos estaduais e as alterações regulamentares para manter vendas conformes a longo prazo.
Como a REACH24H pode apoiar o acesso ao mercado norte-americano de pesticidas de risco mínimo
Para fabricantes e marcas estrangeiros, o principal desafio é frequentemente coordenar a classificação do produto, a fórmula, as alegações, a rotulagem, a fundamentação da eficácia e os requisitos estaduais numa estratégia viável de entrada nos EUA.
A REACH24H oferece serviços de conformidade de pesticidas de risco mínimo FIFRA 25(b) e registo estadual que abrangem:
a avaliação de conformidade da fórmula de pesticidas de risco mínimo;
a análise de rótulos, instruções e conteúdos de comercialização eletrónica;
a estratégia e o acompanhamento de estudos de eficácia;
o apoio ao registo e à apresentação de documentação de pesticidas nos estados dos EUA;
a renovação de registos e a gestão contínua da conformidade; e
a avaliação de vias alternativas de registo de pesticidas na EPA dos EUA quando um produto não é elegível para a isenção de 25(b).
Quando uma fórmula não cumpre os critérios de pesticida de risco mínimo, a REACH24H também pode ajudar a avaliar a via adequada de registo de pesticidas na EPA dos EUA.
Para as empresas que preparam um lançamento nos EUA, avaliar a fórmula, as alegações, o rótulo e os estados de venda antes da comercialização pode ajudar a reduzir o risco de reformulação, nova rotulagem, atrasos no registo ou interrupções das vendas.
Planeia comercializar um repelente natural ou pesticida de risco mínimo nos Estados Unidos?
Conheça a oferta da REACH24H: serviços de conformidade de pesticidas de risco mínimo FIFRA 25(b) e registo estadual ou contacte a nossa equipa regulamentar para discutir os seus requisitos de fórmula, rotulagem, dados de eficácia e estados de destino.
E-mail: customer@reach24h.com

Escrito por
REACH24H Agrochemical Compliance Team
REACH24H
A equipa de agroquímicos da REACH24H presta serviços integrados de conformidade regulamentar global a empresas de pesticidas, biopesticidas, biocidas, bioestimulantes e fertilizantes. Abrangemos mercados como a China, os EUA, a Europa, a Ásia-Pacífico e a América Latina e já prestámos serviços a mais de 600 empresas em todo o mundo, com uma cobertura superior a 90% entre as 100 maiores empresas de pesticidas da China.
