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Pacote Ómnibus de Simplificação da UE: alterações propostas à aprovação de substâncias ativas

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Resumo da notícia

Recentemente, a Comissão Europeia publicou o «Pacote Ómnibus de Simplificação», propondo alterações importantes ao atual Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo aos produtos fitofarmacêuticos. 

Entre estas, as alterações à revisão periódica das substâncias ativas atraíram a atenção do setor. O projeto propõe expressamente que a aprovação de substâncias ativas deixe, em princípio, de ter duração fixa e que a revisão periódica seja reduzida. Trata-se de uma mudança importante no quadro regulamentar dos pesticidas da UE.

Limitações do atual sistema de revisão periódica

Atualmente, as substâncias ativas são normalmente aprovadas por 10 a 15 anos, exigindo renovação antes do termo. Embora o modelo «duração fixa + revisão obrigatória» procure garantir a segurança, gera custos e incerteza. Na exposição de motivos, a Comissão refere que a capacidade limitada de avaliação dos Estados-Membros e os atrasos generalizados transformaram a revisão periódica num estrangulamento regulamentar sistémico.

Para resolver a situação, a UE propõe passar de «reavaliação periódica de todas as substâncias» para «revisões direcionadas com base em novas provas científicas ou riscos identificados», aumentando a eficiência. 

Reformas essenciais na aprovação de substâncias ativas

O projeto inclui os seguintes ajustes:

Eliminação de aprovações com prazo fixo

  • Em princípio, as aprovações deixariam de ter data fixa de caducidade

  • A revisão periódica automaticamente desencadeada seria reduzida, mantendo-se limites de duração apenas em casos específicos.

Introdução de um mecanismo de revisão extraordinária

Nos termos do artigo 21, a Comissão pode iniciar uma revisão a qualquer momento com base em novas provas científicas ou técnicas, sem depender de prazos fixos.

Gestão especial de substâncias de elevada preocupação

As candidatas a substituição e as substâncias aprovadas pelas exceções do artigo 4(7) continuariam sujeitas a limites de duração.

Disposições transitórias

  • Em princípio, as substâncias aprovadas antes da entrada em vigor da nova norma seriam consideradas como tendo «aprovação por tempo indeterminado».

  • Os processos de renovação já apresentados continuariam sem ser afetados pela nova norma.

  • Se um pedido de renovação for retirado durante a avaliação, a aprovação seria formalmente revogada.

Apoio prioritário ao biocontrolo e às substâncias ativas de baixo risco

  • A avaliação e autorização de produtos fitofarmacêuticos (PPP) com substâncias ativas de biocontrolo ou de baixo risco seriam prioritárias.

  • Antes de concluída a aprovação da substância ativa, os PPP em causa poderiam obter autorização temporária em condições específicas.

  • Propõe-se uma autorização de «zona única da UE» para PPP de biocontrolo, acelerando a cobertura do mercado.

Conclusão: oportunidades e desafios das alterações regulamentares

A alteração da revisão periódica reflete o esforço da UE para equilibrar eficiência e provas científicas. Embora a data final de aplicação do projeto continue incerta, as empresas devem preparar-se para aproveitar as vantagens de conformidade e reduzir riscos.

À medida que o projeto avança, deverão ser publicadas regras detalhadas e planos de execução. As empresas devem acompanhar as novidades da Comissão para assegurar conformidade e crescimento no novo quadro.

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