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Desinfetantes e biocidas

ECHA apoia a aprovação do etanol para usos desinfetantes (PT1, PT2, PT4)

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Notícia breve

Recentemente, o Comité dos Produtos Biocidas (BPC) da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) emitiu um comunicado no qual expressa apoio à aprovação do etanol como substância ativa para utilização em desinfetantes das mãos e de uso geral. Embora o Comité ainda não tenha tomado uma posição sobre a classificação do etanol como substância cancerígena ou tóxica para a reprodução, confirmou que a sua segurança para usos específicos foi demonstrada.

O BPC adotou o parecer sobre o etanol na reunião de 24 de fevereiro de 2026. A avaliação procurou confirmar se o etanol apresenta segurança e eficácia suficientes em aplicações biocidas específicas. Dada a sua utilização generalizada na saúde pública e na desinfeção industrial, este avanço no processo de aprovação é muito relevante para o setor.

Tipos de produto recomendados para aprovação (PT 1, 2 e 4) e situação da classificação de perigos

O BPC recomenda aprovar o etanol como substância ativa para os três tipos de produto seguintes:

  • Tipo de produto 1: higiene humana, por exemplo, desinfetantes das mãos;

  • Tipo de produto 2: desinfetantes e algicidas não destinados à aplicação direta em seres humanos ou animais, isto é, desinfeção geral de superfícies;

  • Tipo de produto 4: desinfetantes para zonas de alimentos e alimentos para animais.

Nesta revisão do etanol, apesar de persistirem algumas lacunas de dados, o BPC não chegou a uma conclusão definitiva sobre a carcinogenicidade ou toxicidade reprodutiva, para evitar atrasos no processo de aprovação; por isso, não foram apresentadas novas propostas de classificação de perigos.

Medidas estratégicas de resposta e plano de ação para o setor

De acordo com os procedimentos publicados pela ECHA, recomenda-se às empresas do setor do etanol que adotem as seguintes medidas:

  1. Acompanhar a decisão final: o parecer do BPC será enviado à Comissão Europeia, que elaborará um projeto de regulamento de execução propondo a aprovação ou não aprovação da substância. Depois, os Estados-Membros da UE votarão no Comité Permanente dos Produtos Biocidas. A decisão só será juridicamente vinculativa após uma votação favorável e a adoção formal pela Comissão.

  2. Preparar a autorização de produtos: após a aprovação formal do etanol, os produtos biocidas que o contenham terão de solicitar autorização ao abrigo do Regulamento dos Produtos Biocidas (BPR). As empresas poderão optar por autorização nacional ou por autorização da União que abranja toda a UE.

  3. Planear com antecedência: recomenda-se começar já a reunir dados sobre a eficácia, as propriedades físico-químicas e a exposição dos produtos, preparando os próximos pedidos de autorização para evitar falta de preparação no período de transição após a entrada em vigor do regulamento.

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