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Entra em vigor a Emenda 42-24 ao Código IMDG: o que os expedidores internacionais devem preparar até 2026

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Introdução

A partir de 1 de janeiro de 2026, a Emenda 42-24 ao Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (Código IMDG), publicada pela Organização Marítima Internacional (IMO), passa a ser de aplicação obrigatória.

Esta atualização introduz alterações importantes nos requisitos de conformidade do transporte marítimo, afetando setores como produtos químicos, baterias de iões de lítio e sódio, materiais de carbono, veículos e logística.

O que é a Emenda 42-24 ao Código IMDG?

O Código IMDG, elaborado pela Organização Marítima Internacional (IMO), é a principal referência técnica para aplicar os requisitos relativos a mercadorias perigosas da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS).

A Emenda 42-24 introduz novas isenções, obrigações de conformidade mais rigorosas e pormenores operacionais para as empresas que transportam mercadorias perigosas por via marítima.

Datas principais:

  • 1 de janeiro de 2025: início da aplicação voluntária da Emenda 42-24.

  • 1 de janeiro de 2026: aplicação obrigatória da Emenda 42-24.

Segue-se uma análise detalhada das principais alterações introduzidas pela Emenda 42-24 ao Código IMDG. 

Atualizações das disposições gerais e definições

Definições novas e atualizadas:

  • Material plástico reciclado: passa a incluir expressamente os grandes recipientes para granel (IBCs), regulamentando a sua utilização em embalagens.

  • Grau de enchimento: definido como a relação, expressa em %, entre o volume de líquido ou sólido introduzido a 15°C no meio de contenção e o volume desse meio pronto a utilizar.

Ajustamentos às regras de classificação

Alterações em explosivos e peróxidos orgânicos:

  • UN 3555: adicionado à lista de explosivos dessensibilizados líquidos.

  • Peróxidos orgânicos: adicionadas três novas substâncias, com atualizações das classificações e designações técnicas.

Atualizações relativas às baterias:

  • Baterias de iões de sódio: classificadas na classe 9, com os números UN 3551 e UN 3552.

  • Novas entradas para veículos: UN 3556, UN 3557 e UN 3558 para veículos movidos a baterias de iões de lítio, lítio metálico e iões de sódio, respetivamente.

Isenções para poluentes marinhos:

  • UN 3077 / UN 3082: esclarecida a aplicação de isenções para UN 3077 / UN 3082 com determinadas dimensões de embalagem (≤5kg ou ≤5L), oferecendo flexibilidade para embalagens de pequenas quantidades e de venda a retalho.

Lista de Mercadorias Perigosas (DGL) e disposições especiais

Principais ajustamentos às entradas de mercadorias perigosas:

Carbono (UN 1361)

Eliminada a SP925 e adicionada a SP978, com requisitos de embalagem e estiva mais rigorosos.

Proibidos determinados tipos de sacos (5H1, 5L1, 5M1) para unidades fechadas de transporte de carga.

Reforço dos requisitos documentais: devem ser incluídas a data de produção, a data de embalagem e a temperatura do material no momento da embalagem.

Carvão ativado (UN 1362)

Eliminadas as SP925 e SP223 e adicionada a SP979, esclarecendo as condições de isenção para o carvão ativado a vapor e por processos químicos.

Outros ajustamentos

UN 3423: reclassificado da classe 8 para a classe 6.1 (com perigo subsidiário da classe 8), com grupo de embalagem e condições de transporte mais rigorosos.

Novos números UN

UN 3551, UN 3552 (baterias de iões de sódio), UN 3556-3558 (veículos de novas energias) e outros números que refletem os avanços em materiais e aplicações energéticas.

Instruções de embalagem e requisitos para cisternas

Novas instruções de embalagem:

  • P303: para UN 3555 (explosivos dessensibilizados líquidos).

  • P912: para veículos movidos a baterias (UN 3556, 3557, 3558).

Disposições especiais para cisternas:

  • TP42: proíbe cisternas portáteis para substâncias altamente reativas, como dispersões de césio/rubídio.

Requisitos documentais do transporte

Alargamento da marcação e rotulagem de baterias: as baterias de iões de sódio passam a estar sujeitas aos requisitos da marca para baterias de lítio e da etiqueta da classe 9, exigindo atualizações no desenho das embalagens.

Documentação reforçada para produtos de carbono: os documentos de transporte devem incluir a data de produção, a data de embalagem e a temperatura do material no momento da embalagem.

Novos certificados de isenção: as mercadorias beneficiárias de isenções devem ser acompanhadas dos certificados correspondentes, conforme exigido pela nova secção 5.4.4.2.

Estrutura e ensaios das embalagens

As atualizações estão alinhadas com as normas ISO e nacionais mais recentes e com os métodos de ensaio.

Operações de transporte e requisitos de segregação

Novo código de estiva: SW31: exige que determinadas substâncias que libertam gases inflamáveis em contacto com a água mantenham distâncias de segurança de fontes de ignição.

Requisitos de estiva do carbono: o carbono passa a estar incluído nas disposições de estiva e manuseamento da classe 4, com ênfase na prevenção de incêndios e na ventilação.

Pontos principais para as empresas

A Emenda 42-24 ao Código IMDG introduz requisitos mais rigorosos para baterias, veículos, materiais de carbono e documentação.

As empresas devem dar prioridade ao seguinte:

  • Período de transição: aproveitar 2025 para atualizar sistemas, formar os trabalhadores e rever as linhas de produtos.

  • Conformidade obrigatória: assegurar a preparação até 1 de janeiro de 2026 para evitar riscos de incumprimento.

A preparação antecipada permitirá operações marítimas seguras e conformes com o Código IMDG atualizado.

Para mais informações ou esclarecimentos, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.