
Regulamento de detergentes da UE (UE) 2026/405: principais mudanças e calendário
Atualizado em
ATUALIZAÇÃO REGULATÓRIA DE DETERGENTES NA UE
O Regulamento (UE) 2026/405 estabelece o quadro atualizado da UE para detergentes e tensoativos. Entrou em vigor em 22 de março de 2026 e, com exceções limitadas, aplica-se a partir de 23 de setembro de 2029, quando o Regulamento (CE) n.º 648/2004 é revogado.
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O que o Regulamento (UE) 2026/405 muda para detergentes e tensoativos
Em 2 de março de 2026, o Regulamento (UE) 2026/405 sobre detergentes e tensoativos foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, concluindo o processo legislativo para substituir o Regulamento (CE) n.º 648/2004, com duas décadas de existência.
O novo regulamento atualiza o quadro da UE para vendas em linha e à distância, recargas, detergentes com microrganismos intencionalmente adicionados, rotulagem digital e rastreabilidade. Mantém os requisitos de biodegradabilidade dos tensoativos e cria um quadro para futuros critérios relativos a certas películas, polímeros nelas contidos e outras substâncias orgânicas intencionalmente adicionadas.
A conformidade dos detergentes não funciona isoladamente. Conforme formulação, classificação, alegações e papel na cadeia, também pode ser necessário considerar o REACH da UE, o CLP da UE, as restrições da UE aos microplásticos, os requisitos de biocidas e as obrigações de FDS ou rotulagem.
Precisa de um percurso específico para o produto em vez de um panorama geral? Os serviços da REACH24H de conformidade e acesso ao mercado de detergentes na UE abrangem avaliação de âmbito, análise de fórmulas, classificação e rotulagem, revisão de FDS, geração de UFI e apoio à notificação aos centros antivenenos quando aplicável, além de planeamento da transição para o Regulamento (UE) 2026/405.
Situação atual: O Regulamento (UE) 2026/405 já está em vigor, mas a maioria dos requisitos substantivos aplica-se a partir de 23 de setembro de 2029. O Regulamento (CE) n.º 648/2004 mantém-se a principal referência durante a transição, sujeito às disposições aplicáveis e regras transitórias do novo regulamento.
Principais datas de aplicação
Regulamento (CE) n.º 648/2004 versus Regulamento (UE) 2026/405
Principais mudanças de conformidade do Regulamento (UE) 2026/405
Passaporte Digital do Produto e rotulagem digital
O Passaporte Digital do Produto é uma mudança central do Regulamento (UE) 2026/405 para detergentes e tensoativos para utilizadores finais. Um suporte de dados, como um código QR, dará acesso às informações de conformidade especificadas e apoiará rastreabilidade e verificação aduaneira.
O quadro DPP foi concebido para interoperar com o quadro mais amplo da UE ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1781 sobre requisitos de conceção ecológica para produtos sustentáveis. As empresas devem distinguir o novo DPP da informação corrente de produtos em sítios web e da rotulagem digital exigida por outras leis.
Avaliação de conformidade e documentação técnica
Os fabricantes devem realizar a avaliação de conformidade aplicável, elaborar documentação técnica e organizar provas de que o detergente ou tensoativo cumpre os requisitos. Para detergentes e tensoativos para utilizadores finais, incluem-se a Declaração UE de Conformidade e registos DPP.
Para empresas que já gerem obrigações REACH da UE, conformidade CLP da UE e conformidade de FDS e rótulos, o desafio prático é manter coerentes identificadores, formulações, classificações, rótulos, registos técnicos e informação digital.
Responsabilidade na cadeia de abastecimento
O regulamento esclarece as responsabilidades em toda a cadeia de detergentes e tensoativos:
Fabricantes: Realizar avaliação de conformidade, preparar documentação técnica, criar o DPP quando exigido e cumprir os deveres de produto e informação.
Fabricantes de fora da UE: Designar um representante autorizado na UE antes de colocar detergentes ou tensoativos no seu mercado.
Representantes autorizados: Executar as tarefas do mandato escrito e os deveres atribuídos pelo regulamento.
Importadores e distribuidores: Verificar os elementos de conformidade especificados antes de colocar ou disponibilizar produtos no mercado.
Operadores de recarga e vendedores em linha: Assegurar os requisitos aplicáveis de segurança, rotulagem, informação e disponibilização no mercado.
O que rever antes de 23 de setembro de 2029
Âmbito do produto: Identificar detergentes, tensoativos, tensoativos para utilizadores finais, detergentes microbianos, recargas e produtos de apoio à lavagem de roupa ou lavagem automática de loiça.
Dados de fórmula e ingredientes: Rever tensoativos, microrganismos intencionalmente adicionados, películas poliméricas, substâncias orgânicas de alta concentração, alergénios de fragrâncias, conservantes e ingredientes abrangidos por outras regras químicas da UE.
Provas de biodegradabilidade: Confirmar os dados atuais dos tensoativos e acompanhar atos delegados sobre futuros critérios e métodos para outras substâncias ou materiais relevantes.
Rótulos, FDS e divulgações: Avaliar a informação física e digital, mantendo coerência com os requisitos aplicáveis de CLP, FDS, ingredientes e produto.
Preparação do DPP e documentação: Relacionar identificadores, suportes de dados, informação DPP, documentação técnica, registos de avaliação de conformidade e declarações.
Papéis na cadeia: Confirmar responsabilidades de fabricantes, representantes autorizados, importadores, distribuidores, operadores de recarga e vendedores em linha.
Planeamento da transição: Rever lançamentos, provas de colocação no mercado, existências e prazos de alteração de rótulos ou embalagens.
Apesar da transição, a revisão de fórmulas, recolha de dados, documentação técnica, preparação DPP, representação e novos rótulos podem exigir coordenação entre equipas regulatórias, I&D, qualidade, informática e abastecimento.
Como a REACH24H pode ajudar
A REACH24H apoia empresas que colocam detergentes, tensoativos e produtos químicos relacionados no mercado da UE. O âmbito depende do produto, Estados-Membros alvo, alegações, formulação e papel do cliente na cadeia.
Avaliação de aplicabilidade: Rever se produto e uso previsto se enquadram no Regulamento (UE) 2026/405 e identificar sobreposições com REACH, CLP, BPR, microplásticos ou outros regimes.
Revisão de fórmula e ingredientes: Avaliar composição, provas de biodegradabilidade, películas poliméricas, microrganismos e outros ingredientes que possam gerar requisitos atuais ou futuros.
Revisão de rótulos, FDS e informação digital: Apoiar a revisão de rótulos físicos e digitais, divulgações de ingredientes e FDS face aos requisitos aplicáveis.
Preparação do DPP e documentação: Apoiar o mapeamento de dados, identificadores, Declaração de Conformidade e documentação técnica.
Avaliação de representantes autorizados e cadeia na UE: Ajudar fabricantes de fora da UE a avaliar requisitos de representação e esclarecer responsabilidades dos operadores económicos.
Conformidade química integrada na UE: Coordenar o trabalho de detergentes com REACH, CLP, UFI/PCN, FDS, rotulagem e microplásticos quando aplicável.
Precisa de uma avaliação específica de detergentes na UE?
Partilhe tipo de produto, uso, formulação, alegações, papel na cadeia e FDS, rótulos ou ensaios disponíveis. A REACH24H pode avaliar o percurso regulatório provável e lacunas prioritárias de dados.
Leituras recomendadas
Projeto piloto do Fórum ECHA: 19% das misturas perigosas falharam a notificação PCN
Relatório REACH e CLP da ECHA 2026: novas classes de perigo CLP, inventário C&L e PCN UFI
Regulamento REACH de microplásticos: atualização EU 2026/1168
Proposta COM(2025)531: revolução da rotulagem digital no Regulamento CLP
Referências oficiais

Escrito por
REACH24H Chemicals Compliance Team
REACH24H
A equipa de produtos químicos da REACH24H presta serviços integrados de consultoria de acesso a mercados globais, registo de substâncias químicas, avaliação da segurança de substâncias químicas perigosas e formação personalizada. Abrangemos mercados como a China, a UE, o Reino Unido, a América do Norte, a Rússia, a Turquia, o Japão, a Coreia do Sul, o Sudeste Asiático, a Índia, a Austrália e a Nova Zelândia e já servimos mais de 10,000 empresas químicas em todo o mundo.
