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Regulamento de detergentes da UE (UE) 2026/405: principais mudanças e calendário

Atualizado em

ATUALIZAÇÃO REGULATÓRIA DE DETERGENTES NA UE

O Regulamento (UE) 2026/405 estabelece o quadro atualizado da UE para detergentes e tensoativos. Entrou em vigor em 22 de março de 2026 e, com exceções limitadas, aplica-se a partir de 23 de setembro de 2029, quando o Regulamento (CE) n.º 648/2004 é revogado.

Publicado: 2 de março de 2026      Em vigor: 22 de março de 2026      Aplicação principal: 23 de setembro de 2029      Substitui: Regulamento (CE) n.º 648/2004

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O que o Regulamento (UE) 2026/405 muda para detergentes e tensoativos

Em 2 de março de 2026, o Regulamento (UE) 2026/405 sobre detergentes e tensoativos foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, concluindo o processo legislativo para substituir o Regulamento (CE) n.º 648/2004, com duas décadas de existência.

O novo regulamento atualiza o quadro da UE para vendas em linha e à distância, recargas, detergentes com microrganismos intencionalmente adicionados, rotulagem digital e rastreabilidade. Mantém os requisitos de biodegradabilidade dos tensoativos e cria um quadro para futuros critérios relativos a certas películas, polímeros nelas contidos e outras substâncias orgânicas intencionalmente adicionadas.

A conformidade dos detergentes não funciona isoladamente. Conforme formulação, classificação, alegações e papel na cadeia, também pode ser necessário considerar o REACH da UE, o CLP da UE, as restrições da UE aos microplásticos, os requisitos de biocidas e as obrigações de FDS ou rotulagem.

Precisa de um percurso específico para o produto em vez de um panorama geral? Os serviços da REACH24H de conformidade e acesso ao mercado de detergentes na UE abrangem avaliação de âmbito, análise de fórmulas, classificação e rotulagem, revisão de FDS, geração de UFI e apoio à notificação aos centros antivenenos quando aplicável, além de planeamento da transição para o Regulamento (UE) 2026/405.

Situação atual: O Regulamento (UE) 2026/405 já está em vigor, mas a maioria dos requisitos substantivos aplica-se a partir de 23 de setembro de 2029. O Regulamento (CE) n.º 648/2004 mantém-se a principal referência durante a transição, sujeito às disposições aplicáveis e regras transitórias do novo regulamento.

 

Principais datas de aplicação

DataMarco regulatórioImplicação empresarial
2 de março de 2026Publicação do Regulamento (UE) 2026/405 no Jornal Oficial da União Europeia.As empresas devem iniciar a revisão do portefólio, auditoria de fórmulas e avaliação de preparação para o Passaporte Digital do Produto.
22 de março de 2026Entrada em vigor do regulamento.Início da transição; a maioria dos requisitos substantivos fica adiada até à aplicação principal.
23 de setembro de 2028A Comissão deve adotar um ato delegado com a metodologia de avaliação de riscos para detergentes com microrganismos intencionalmente adicionados.Os fornecedores de detergentes microbianos devem acompanhar a metodologia e preparar informações por estirpe e produto.
23 de março de 2029A Comissão deve adotar atos delegados com critérios de biodegradabilidade e métodos de ensaio para películas e polímeros nelas contidos.Os fornecedores de cápsulas de detergente e produtos relacionados devem acompanhar os futuros critérios e necessidades de dados.
23 de setembro de 2029A maioria das disposições aplica-se e o Regulamento (CE) n.º 648/2004 é revogado.O novo quadro torna-se o regime principal de acesso ao mercado da UE para detergentes e tensoativos, sujeito às disposições transitórias.
23 de setembro de 2030Termina a transição limitada de certos produtos colocados no mercado entre 23 de setembro de 2029 e 22 de setembro de 2030.As empresas devem controlar datas de colocação no mercado, existências e registos da transição de rótulos.
23 de março de 2032As películas e os polímeros nelas contidos devem cumprir os requisitos de biodegradabilidade pertinentes.Os produtos afetados podem exigir revisão de fórmula, ensaios ou provas de suporte.
23 de março de 2034Aplicam-se requisitos de biodegradabilidade às substâncias orgânicas pertinentes intencionalmente adicionadas em concentração igual ou superior ao limiar definido.As empresas devem avaliar os ingredientes orgânicos de alta concentração afetados face aos critérios adotados e exceções aplicáveis.
 

Regulamento (CE) n.º 648/2004 versus Regulamento (UE) 2026/405

Aspeto comparadoRegulamento (CE) n.º 648/2004Regulamento (UE) 2026/405
Âmbito regulatórioCentrava-se principalmente nos detergentes tradicionais e tensoativos para detergentes.Alarga e esclarece o quadro para detergentes com microrganismos intencionalmente adicionados, recargas, vendas à distância e tensoativos para utilizadores finais.
BiodegradabilidadeCentrava-se sobretudo na biodegradabilidade dos tensoativos.Mantém os requisitos dos tensoativos e estabelece um quadro para critérios para películas, polímeros nelas contidos e certas outras substâncias orgânicas intencionalmente adicionadas.
Ensaios em animaisSem proibição expressa equivalente no quadro dos detergentes.Exige métodos validados sem animais para demonstrar conformidade e proíbe a colocação no mercado quando determinados ensaios em animais foram realizados para cumprir o regulamento, sujeitos às suas condições e derrogações.
RotulagemBaseava-se principalmente em rótulos físicos e divulgação de ingredientes.Introduz opções digitais, mantendo no rótulo físico as informações exigidas.
Rastreabilidade digitalSem Passaporte Digital do Produto obrigatório.Exige Passaporte Digital do Produto para detergentes e tensoativos para utilizadores finais, associado através de um suporte de dados.
Documentação de conformidadeCentrava-se em provas de biodegradabilidade, informações sobre ingredientes e disponibilidade de informação.Exige avaliação de conformidade, documentação técnica e registos DPP, com Declaração de Conformidade para detergentes e tensoativos para utilizadores finais.
Fabricantes de fora da UENão estabelecia o mesmo quadro de representantes autorizados.Exige que fabricantes de fora da UE que coloquem detergentes ou tensoativos no mercado da UE designem um representante autorizado estabelecido na UE.
 

Principais mudanças de conformidade do Regulamento (UE) 2026/405

Passaporte Digital do Produto e rotulagem digital

O Passaporte Digital do Produto é uma mudança central do Regulamento (UE) 2026/405 para detergentes e tensoativos para utilizadores finais. Um suporte de dados, como um código QR, dará acesso às informações de conformidade especificadas e apoiará rastreabilidade e verificação aduaneira.

O quadro DPP foi concebido para interoperar com o quadro mais amplo da UE ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1781 sobre requisitos de conceção ecológica para produtos sustentáveis. As empresas devem distinguir o novo DPP da informação corrente de produtos em sítios web e da rotulagem digital exigida por outras leis.

Avaliação de conformidade e documentação técnica

Os fabricantes devem realizar a avaliação de conformidade aplicável, elaborar documentação técnica e organizar provas de que o detergente ou tensoativo cumpre os requisitos. Para detergentes e tensoativos para utilizadores finais, incluem-se a Declaração UE de Conformidade e registos DPP.

Para empresas que já gerem obrigações REACH da UE, conformidade CLP da UE e conformidade de FDS e rótulos, o desafio prático é manter coerentes identificadores, formulações, classificações, rótulos, registos técnicos e informação digital.

Responsabilidade na cadeia de abastecimento

O regulamento esclarece as responsabilidades em toda a cadeia de detergentes e tensoativos:

  • Fabricantes: Realizar avaliação de conformidade, preparar documentação técnica, criar o DPP quando exigido e cumprir os deveres de produto e informação.

  • Fabricantes de fora da UE: Designar um representante autorizado na UE antes de colocar detergentes ou tensoativos no seu mercado.

  • Representantes autorizados: Executar as tarefas do mandato escrito e os deveres atribuídos pelo regulamento.

  • Importadores e distribuidores: Verificar os elementos de conformidade especificados antes de colocar ou disponibilizar produtos no mercado.

  • Operadores de recarga e vendedores em linha: Assegurar os requisitos aplicáveis de segurança, rotulagem, informação e disponibilização no mercado.

 

O que rever antes de 23 de setembro de 2029

  • Âmbito do produto: Identificar detergentes, tensoativos, tensoativos para utilizadores finais, detergentes microbianos, recargas e produtos de apoio à lavagem de roupa ou lavagem automática de loiça.

  • Dados de fórmula e ingredientes: Rever tensoativos, microrganismos intencionalmente adicionados, películas poliméricas, substâncias orgânicas de alta concentração, alergénios de fragrâncias, conservantes e ingredientes abrangidos por outras regras químicas da UE.

  • Provas de biodegradabilidade: Confirmar os dados atuais dos tensoativos e acompanhar atos delegados sobre futuros critérios e métodos para outras substâncias ou materiais relevantes.

  • Rótulos, FDS e divulgações: Avaliar a informação física e digital, mantendo coerência com os requisitos aplicáveis de CLP, FDS, ingredientes e produto.

  • Preparação do DPP e documentação: Relacionar identificadores, suportes de dados, informação DPP, documentação técnica, registos de avaliação de conformidade e declarações.

  • Papéis na cadeia: Confirmar responsabilidades de fabricantes, representantes autorizados, importadores, distribuidores, operadores de recarga e vendedores em linha.

  • Planeamento da transição: Rever lançamentos, provas de colocação no mercado, existências e prazos de alteração de rótulos ou embalagens.

Apesar da transição, a revisão de fórmulas, recolha de dados, documentação técnica, preparação DPP, representação e novos rótulos podem exigir coordenação entre equipas regulatórias, I&D, qualidade, informática e abastecimento.

 

Como a REACH24H pode ajudar

A REACH24H apoia empresas que colocam detergentes, tensoativos e produtos químicos relacionados no mercado da UE. O âmbito depende do produto, Estados-Membros alvo, alegações, formulação e papel do cliente na cadeia.

  • Avaliação de aplicabilidade: Rever se produto e uso previsto se enquadram no Regulamento (UE) 2026/405 e identificar sobreposições com REACH, CLP, BPR, microplásticos ou outros regimes.

  • Revisão de fórmula e ingredientes: Avaliar composição, provas de biodegradabilidade, películas poliméricas, microrganismos e outros ingredientes que possam gerar requisitos atuais ou futuros.

  • Revisão de rótulos, FDS e informação digital: Apoiar a revisão de rótulos físicos e digitais, divulgações de ingredientes e FDS face aos requisitos aplicáveis.

  • Preparação do DPP e documentação: Apoiar o mapeamento de dados, identificadores, Declaração de Conformidade e documentação técnica.

  • Avaliação de representantes autorizados e cadeia na UE: Ajudar fabricantes de fora da UE a avaliar requisitos de representação e esclarecer responsabilidades dos operadores económicos.

  • Conformidade química integrada na UE: Coordenar o trabalho de detergentes com REACH, CLP, UFI/PCN, FDS, rotulagem e microplásticos quando aplicável.

Precisa de uma avaliação específica de detergentes na UE?

Partilhe tipo de produto, uso, formulação, alegações, papel na cadeia e FDS, rótulos ou ensaios disponíveis. A REACH24H pode avaliar o percurso regulatório provável e lacunas prioritárias de dados.

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Referências oficiais

REACH24H Chemicals Compliance Team

Escrito por

REACH24H Chemicals Compliance Team

REACH24H

A equipa de produtos químicos da REACH24H presta serviços integrados de consultoria de acesso a mercados globais, registo de substâncias químicas, avaliação da segurança de substâncias químicas perigosas e formação personalizada. Abrangemos mercados como a China, a UE, o Reino Unido, a América do Norte, a Rússia, a Turquia, o Japão, a Coreia do Sul, o Sudeste Asiático, a Índia, a Austrália e a Nova Zelândia e já servimos mais de 10,000 empresas químicas em todo o mundo.