
Proposta COM(2025)531: a revolução da rotulagem digital da UE no Regulamento CLP
Atualizado em
Visão geral
A União Europeia promulgou o Regulamento (UE) 2024/2865 em 20 de novembro de 2024, introduzindo um sistema de rotulagem digital e os respetivos requisitos. Embora este regulamento se adapte a novos modelos comerciais na era digital, melhore a transparência e acessibilidade dos rótulos e uniformize a publicidade e as vendas à distância, os seus elevados custos de aplicação e requisitos excessivos suscitaram preocupações entre as partes interessadas.
Em resposta, a Comissão Europeia recolheu opiniões de várias partes, debateu e votou as questões pertinentes e, em 8 de julho de 2025, apresentou a Proposta COM (2025) 531 para otimizar determinados requisitos e procedimentos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativos à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Regulamento CLP).
A Proposta COM(2025)531 propõe as seguintes alterações ao Regulamento CLP.
Introdução do contacto digital
O elemento do rótulo passa de indicar o número de telefone do fornecedor para indicar o seu contacto digital. «Contacto digital» significa qualquer canal de comunicação em linha atualizado e acessível que permita contactar ou interagir com um fornecedor sem necessidade de registo ou de descarregar uma aplicação.
Otimização do formato dos rótulos e das regras de isenção para embalagens pequenas
São eliminadas as disposições obrigatórias anteriores sobre tamanho de letra, espaçamento entre linhas e outros aspetos do formato, exigindo-se apenas que a informação do rótulo seja clara e legível. É permitido fornecer informações suplementares (como os contactos de fornecedores adicionais) exclusivamente por rótulos digitais, reduzindo a pressão sobre o espaço dos rótulos físicos e facilitando atualizações. Para recipientes com menos de 10 mL, as empresas não precisam de demonstrar que «devido ao tamanho ou à forma, não podem cumprir os requisitos de rotulagem completa» para simplificar a informação do rótulo. É clarificado o âmbito das isenções de rotulagem para embalagens de 10 mL, sobretudo para substâncias de baixo perigo.
Ajuste do prazo de atualização dos rótulos
É eliminado o prazo fixo de 6 meses para atualizar os rótulos, exigindo-se em alternativa que as empresas os atualizem atempadamente após obter novos dados de classificação ou rotulagem, para atender à complexidade da cadeia de abastecimento e aos longos ciclos de produção dos rótulos desdobráveis.
Simplificação das regras de publicidade e venda à distância
O âmbito das regras de publicidade e venda à distância é limitado aos produtos químicos destinados ao público em geral. As transações B2B (entre empresas) ficam isentas da obrigação de incluir informações sobre perigos na publicidade, uma vez que o Regulamento REACH já abrange a transmissão de informações na cadeia de abastecimento profissional.
O conteúdo publicitário é simplificado para exigir apenas a indicação «Leia sempre o rótulo e as informações do produto antes de utilizar», deixando de ser necessário repetir as informações sobre perigos do rótulo (como pictogramas de perigo, palavras-sinal, etc.).
Isenção de alguns elementos do rótulo para bombas de combustível
As bombas de combustível não precisam de indicar a «quantidade nominal» nem o «identificador único de fórmula (UFI)».
Estabelecimento de um período de transição
As disposições revistas entrarão em vigor por fases, sendo algumas (como os ajustes ao formato dos rótulos) adiadas para 1 de janeiro de 2028. Os produtos químicos já comercializados poderão continuar a usar os rótulos originais durante o período de transição.
Estas revisões visam equilibrar a gestão da segurança química e os custos de conformidade das empresas, reforçando a competitividade da indústria química da UE através de maior flexibilidade, da promoção de ferramentas digitais e da simplificação de requisitos redundantes, mantendo um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente. Atualmente, a Proposta COM (2025) 531 entrará no processo legislativo ordinário e ainda não é possível determinar a data de publicação oficial da alteração ao Regulamento CLP. Assim, as empresas podem produzir rótulos segundo os regulamentos originais enquanto acompanham de perto a evolução dos novos regulamentos para facilitar a conformidade atempada dos produtos.
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