
UE propõe novas regras sobre POP para PFCAs, MCCPs e clorpirifos
Atualizado em
CONFORMIDADE QUÍMICA NA UE | ATUALIZAÇÃO DO REGULAMENTO RELATIVO A POP
A Comissão Europeia lançou uma consulta sobre três projetos de alteração do Regulamento da UE relativo a POP, propondo incluir C9-21 PFCAs, MCCPs e clorpirifos no anexo I para controlo. As propostas podem afetar empresas que colocam as respetivas substâncias, misturas ou artigos no mercado da UE.
O encerramento do período de consulta estava previsto para 19 de dezembro de 2025. Se adotadas, as alterações deverão entrar em vigor em 2026. As empresas devem continuar a acompanhar o texto finalmente adotado e avaliar a possível presença das substâncias afetadas em matérias-primas, misturas, artigos acabados, peças sobressalentes ou cadeias de fornecimento.
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Resumo da notícia
Em 21 de novembro de 2025, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre três projetos de alteração do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a POP. Os projetos propõem incluir ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa (C9-21 PFCAs), os seus sais e compostos relacionados, parafinas cloradas de cadeia média (MCCPs) e clorpirifos no anexo I do Regulamento.
O encerramento do período de consulta estava previsto para 19 de dezembro de 2025. Se as propostas forem adotadas, os três grupos de substâncias seriam incluídos no Regulamento da UE relativo a POP, prevendo-se que as alterações entrem em vigor em 2026. As empresas devem continuar a acompanhar o texto finalmente adotado e quaisquer medidas transitórias antes de tomar decisões vinculativas de conformidade.
Informações sobre as substâncias
| Substância | N.os CAS representativos | Foco regulatório |
|---|---|---|
| Ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa (C9-21 PFCAs), os seus sais e compostos relacionados | 375-95-1, 335-76-2, 2058-94-8, 307-55-1, 72629-94-8, 376-06-7, 141074-63-7, 67905-19-5, 57475-95-3, 16517-11-6, 133921-38-7, 68310-12-3, etc. | Controlos relacionados com PFAS no âmbito dos POP. |
| Parafinas cloradas de cadeia média (MCCPs) | 85535-85-9, 198840-65-2, 1372804-76-6, etc. | Restrições com isenções específicas para utilizações industriais definidas. |
| Clorpirifos | 2921-88-2 | Proposta de um limite baixo para contaminantes vestigiais não intencionais. |
Controlos e isenções propostos
Ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa (C9-21 PFCAs), os seus sais e compostos relacionados
A soma das concentrações de C9-21 PFCAs e seus sais numa substância, mistura ou artigo deve ser igual ou inferior a 0.025 mg/kg (miligramas por quilograma) quando presentes como contaminantes vestigiais não intencionais.
A soma das concentrações de compostos relacionados com C9-21 PFCA deve ser igual ou inferior a 0.26 mg/kg (miligramas por quilograma) nas mesmas condições.
Para substâncias intermédias isoladas transportadas utilizadas na produção de substâncias fluoroquímicas com uma cadeia de carbono perfluorada de seis átomos ou menos, a soma de C9-21 PFCAs, dos seus sais e compostos relacionados deve ser igual ou inferior a 10 mg/kg (miligramas por quilograma), sujeita às condições estritamente controladas previstas no REACH.
Para fluoroplásticos e fluoroelastómeros que contêm grupos perfluoroalcoxi, um limite específico de contaminantes vestigiais não intencionais de 0.1 mg/kg (miligramas por quilograma) pode aplicar-se aos C9-21 PFCAs.
Para micropós de PTFE, os C9-21 PFCAs e os seus sais podem apresentar uma concentração igual ou inferior a 1 mg/kg (miligramas por quilograma), desde que os micropós sejam transportados ou processados para reduzir a concentração abaixo de 0.025 mg/kg.
Até 30 de dezembro de 2030, determinadas utilizações de peças sobressalentes e de reparação de semicondutores podem continuar nas condições propostas.
Os artigos já em utilização na UE antes de 31 de dezembro de 2023 podem continuar a ser utilizados.
Parafinas cloradas de cadeia média (MCCPs)
A soma das concentrações de MCCPs numa substância, mistura ou artigo deve ser igual ou inferior a 1000 mg/kg (miligramas por quilograma) como contaminantes vestigiais não intencionais.
São propostas isenções específicas para determinadas utilizações profissionais ou industriais, incluindo fluidos para trabalho de metais em condições severas, polímeros e borracha para peças sobressalentes e reparações, PVC flexível em cabos para dispositivos médicos e dispositivos de diagnóstico in vitro, bem como determinadas aplicações aeroespaciais, de defesa, espaciais e relacionadas com munições.
As isenções têm diferentes datas de termo, incluindo 31 de dezembro de 2036, 31 de dezembro de 2041, ou cinco anos após a entrada em vigor formal da alteração, dependendo da utilização.
Durante o fabrico e a utilização profissional ou industrial ao abrigo das isenções, devem evitar-se emissões de MCCPs para o ambiente; se forem inevitáveis, devem ser reduzidas ao nível mais baixo possível e a exposição dos trabalhadores deve ser minimizada.
Os fabricantes, fornecedores e importadores de substâncias ou misturas de parafinas cloradas devem fornecer as informações pertinentes sobre concentração e gestão de riscos na ficha de dados de segurança (SDS) quando aplicável.
A soma dos alcanos clorados deve ser determinada através de um método analítico validado, disponibilizando-se a descrição do método e os resultados às autoridades competentes mediante pedido.
Clorpirifos
Para a produção, colocação no mercado e utilização como contaminante vestigial não intencional, a soma das concentrações de clorpirifos numa substância, mistura ou artigo deve ser igual ou inferior a 0.01 mg/kg (miligramas por quilograma).
Atualização: A alteração relativa ao clorpirifos foi entretanto adotada pela Comissão Europeia. Para conhecer a situação regulatória mais recente, o calendário previsto de entrada em vigor e as ações de conformidade, consulte a atualização específica da REACH24H: Comissão Europeia adota alteração relativa ao clorpirifos ao abrigo do Regulamento da UE relativo a POP.
O que devem as empresas acompanhar?
Os C9-21 PFCAs e compostos relacionados, as MCCPs e o clorpirifos são substâncias químicas com potenciais efeitos a longo prazo no ambiente e na saúde. Foram incluídos no anexo A (eliminação) da Convenção de Estocolmo, com isenções ou condições específicas quando aplicável.
1. Rastreio de substâncias e artigos
Verifique a possível presença das substâncias afetadas em matérias-primas, misturas, polímeros, artigos, peças sobressalentes ou equipamentos antigos.
2. Identificação das isenções aplicáveis
Verifique se alguma isenção proposta se aplica e se é necessário documentar condições específicas de utilização, datas de termo ou requisitos de prova.
3. SDS e comunicação na cadeia de fornecimento
Para as MCCPs, preste especial atenção aos requisitos propostos de comunicação por SDS e de métodos analíticos validados.
As empresas pertinentes devem acompanhar os desenvolvimentos mais recentes do Regulamento da UE relativo a POP, avaliar os produtos exportados para a UE e preparar documentação para identificação de substâncias, verificação de concentrações, justificação de isenções, atualizações de SDS e comunicação na cadeia de fornecimento.
Como a REACH24H pode ajudar
A REACH24H pode apoiar as empresas através de acompanhamento da regulamentação da UE relativa a POP, avaliação da conformidade de produtos, rastreio de listas de substâncias, revisão de SDS, comunicação na cadeia de fornecimento e interpretação regulatória. Para empresas que também gerem obrigações químicas da UE, os serviços relacionados podem incluir EU REACH, EU CLP, e conformidade global em matéria de GHS/SDS/rotulagem.
Precisa de avaliar se os seus produtos podem ser afetados?
Contacte a REACH24H para avaliar o âmbito das substâncias, os limites propostos, as possíveis isenções, as implicações para as SDS e a documentação necessária na cadeia de fornecimento no âmbito dos POP da UE.
Leituras recomendadas e recursos oficiais
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