
Principais alterações ao Regulamento POP da UE: controlos mais rigorosos do PFOS
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Resumo de notícias
Recentemente, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2025/718, que oficialmente altera determinadas disposições do Regulamento POP da UE relativas ao ácido perfluorooctanossulfónico (PFOS) e aos seus derivados.
O que é o PFOS?
O ácido perfluorooctanossulfónico (PFOS) é um dos membros mais destacados da família das substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) . Devido à sua notável estabilidade química e às suas propriedades tensioativas, o PFOS tem sido amplamente utilizado em aplicações industriais e de consumo, como tratamentos impermeabilizantes e antimanchas para tecidos, revestimentos antiaderentes, materiais de embalagem alimentar resistentes a manchas e revestimentos anticorrosivos.
No entanto, o PFOS é persistente no ambiente, pode acumular-se a longo prazo nos solos, nas massas de água e nos organismos, e pode bioacumular-se através da cadeia alimentar, representando ameaças significativas para a saúde humana e os ecossistemas. Estudos indicam que pode perturbar o sistema endócrino, prejudicar a reprodução e o desenvolvimento e apresentar riscos cancerígenos. Por isso, a sua utilização e emissão têm sido rigorosamente reguladas a nível mundial para reduzir os potenciais perigos para o ambiente e a saúde humana.
Alterações
Alteração da designação da substância regulada
A designação da substância regulada foi alterada de «Ácido perfluorooctanossulfónico e seus derivados (PFOS)» para «Ácido perfluorooctanossulfónico (PFOS), seus sais e compostos relacionados com o PFOS».
Ajuste dos valores-limite para contaminantes vestigiais não intencionais (UTC)
O PFOS foi o primeiro composto perfluoroalquilado e polifluoroalquilado regulado pelo Regulamento POP da UE, e os seus limites UTC foram estabelecidos há muito tempo. Mais recentemente, outra substância com utilizações semelhantes —o ácido perfluorooctanoico (PFOA), os seus sais e compostos relacionados com o PFOA— também foi incluída no Regulamento, mas com um valor-limite UTC significativamente inferior. Isto indica que os avanços tecnológicos atuais permitem reduzir os níveis de contaminação destes produtos químicos. Assim, a UE decidiu reavaliar o valor-limite UTC do PFOS e alinhá-lo com os aplicáveis ao PFOA, aos seus sais e aos compostos relacionados.
Os limites revistos são os seguintes:
- Quando presente como contaminante vestigial não intencional durante a produção, a colocação no mercado ou a utilização, a concentração de PFOS ou de qualquer dos seus sais em substâncias, misturas ou artigos deve ser igual ou inferior a 0.025 mg/kg (0.0000025 % em massa).
- Quando presentes como contaminantes vestigiais não intencionais durante a produção, a colocação no mercado ou a utilização, a soma das concentrações de todos os compostos relacionados com o PFOS em substâncias, misturas ou artigos deve ser igual ou inferior a 1 mg/kg (0.0001% em massa).
Eliminação de isenções específicas e de referências ao método CEN
Foi eliminada a isenção que permitia utilizar PFOS como supressor de névoa na cromagem dura não decorativa com crómio (VI) em sistemas de circuito fechado. Foram também suprimidas as referências ao método CEN no Regulamento.
Lembrete da REACH24H
A alteração entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação, e os limites UTC revistos aplicam-se a partir de 3 de dezembro de 2025. A REACH24H aconselha as empresas afetadas a acompanhar de perto a evolução regulamentar, sobretudo os ajustes de limites, e a rever prontamente as formulações dos produtos e os processos de produção para assegurar a conformidade. Esta alteração reflete o controlo rigoroso das autoridades sobre poluentes como o PFOS e indica que as exigências regulamentares continuarão a aumentar.
Além disso, a alteração relativa ao PFOS é apenas a ponta do icebergue, pois as medidas regulamentares mundiais para toda a família das PFAS continuam a tornar-se mais rigorosas. As empresas devem planear antecipadamente, identificar alternativas respeitadoras do ambiente e adaptar-se ao enquadramento regulamentar cada vez mais exigente para reduzir os riscos jurídicos e as perdas de mercado associados ao incumprimento.
A REACH24H continuará a acompanhar a evolução regulamentar das PFAS, a ajudar as empresas a compreender as obrigações de conformidade e a apoiar os seus esforços para cumprir os requisitos relativos às PFAS.
A REACH24H também pode ajudar as empresas a obter a certificação PFAS-Free e a utilizar ferramentas de avaliação de perigos para identificar produtos químicos mais seguros, facilitando o desenvolvimento de alternativas sem flúor e reforçando a normalização, a eficácia e a capacidade de gestão de riscos da conformidade empresarial.
Se tiver alguma questão sobre este assunto, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.
