Notícias e análises do setor

Produtos químicos industriais

UE inclui oficialmente UV-328 nos controlos de POP através da alteração (UE) 2025/843

Atualizado em

Notícia breve

Em 15 de julho de 2025, hora de Bruxelas, a Comissão Europeia publicou a alteração (EU) 2025/843 ao Regulamento (UE) 2019/1021. Segundo a alteração, UV-328 fica formalmente incluído nos controlos do anexo I do regulamento.

 

alteração UE 2025843

O que é UV-328?

UV-328 é um estabilizador UV que evita a descoloração e o envelhecimento de várias superfícies expostas à radiação ultravioleta. É usado sobretudo em tintas e revestimentos e como aditivo em plásticos, como PVC e poliéster. Também pode estar presente em painéis LCD e instrumentos instalados em veículos, bem como em resinas para componentes interiores e exteriores de automóveis.

Devido à persistência ambiental e aos possíveis efeitos adversos na saúde humana, ambas as substâncias foram incluídas no anexo A (Eliminação) da Convenção de Estocolmo, que visa cessar toda a produção e utilização, salvo isenções específicas.

Alterações ao anexo I para UV-328

Substância2-(2H-benzotriazol-2-il)-4,6-di-terc-pentilfenol (UV-328)
N.º CAS25973-55-1
N.º CE247-384-8
Isenção específica para utilização como intermediário ou outra especificação1. Para efeitos desta entrada, o artigo 4(1), alínea (b), aplica-se a concentrações de UV-328 iguais ou inferiores a:
(a)100 mg/kg (0,01 % em massa) a partir de 4 de agosto de 2025;
(b)10 mg/kg (0,001 % em massa) a partir de 4 de agosto de 2027;
(c)1 mg/kg (0,0001 % em massa) a partir de 4 de agosto de 2029;
quando presente em substâncias, misturas ou artigos.
2. Por derrogação, é permitida a colocação no mercado de artigos que contenham UV-328 e a sua utilização para os seguintes fins:
(a)em veículos terrestres a motor, até 4 de agosto de 2030;
(b)em revestimentos industriais para veículos terrestres a motor, máquinas de engenharia, veículos ferroviários e revestimentos de elevada resistência para grandes estruturas de aço, até 4 de agosto de 2030;
(c)em separadores mecânicos de tubos de colheita de sangue, até 4 de agosto de 2030;
(d)em películas de triacetato de celulose em polarizadores, até 4 de agosto de 2030;
(e)em papel fotográfico, até 4 de agosto de 2030;
(f)em aeronaves civis e militares, até 4 de agosto de 2030;
(g)em peças sobresselentes para qualquer dos seguintes:
(i)veículos terrestres a motor;
(ii)máquinas industriais estacionárias utilizadas na agricultura, silvicultura e construção;
(iii)ecrãs de cristais líquidos em instrumentos de análise, medição, controlo, monitorização, ensaio, produção e inspeção, exceto aplicações médicas;
quando UV-328 tenha sido inicialmente utilizado na sua produção, até ao fim da vida útil ou 31 de dezembro de 2043, consoante o que ocorrer primeiro;
(h)em peças sobresselentes para qualquer dos seguintes:
(i)ecrãs de cristais líquidos em dispositivos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/745 e pelo Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho (*1);
(ii)ecrãs de cristais líquidos em instrumentos de análise, medição, controlo, ensaio, produção e inspeção;
quando UV-328 tenha sido inicialmente utilizado na sua produção, até ao fim da vida útil;
(i)em peças sobresselentes para aeronaves civis e militares em cuja produção tenha sido inicialmente utilizado UV-328, até 31 de dezembro de 2030.
3. Os artigos que contenham UV-328 e já sejam utilizados na União antes ou na data de termo da isenção pertinente prevista no ponto 2(a) a (i) podem continuar a ser utilizados.

Lembrete da REACH24H

É importante acompanhar as últimas atualizações do Regulamento POP da UE, assegurar a deteção e o controlo adequados de UV-328 nos produtos, adaptar os produtos exportados para a UE e cumprir as obrigações de conformidade correspondentes.

Se tiver dúvidas a este respeito, não hesite em contactar-nos através de customer@reach24h.com.