
Entrada em vigor em janeiro de 2026: preparar as alterações na regulamentação de cosméticos da Nova Zelândia
Contexto
A partir de janeiro de 2026, a norma atualizada da Nova Zelândia denominada Norma do grupo de produtos cosméticos de 2020 entrará em vigor, introduzindo várias alterações no quadro regulamentar de cosméticos do país. As principais novidades incluem a revisão das listas de substâncias proibidas e restringidas, a proibição faseada de PFAS em cosméticos, requisitos atualizados para nanomateriais e a ampliação dos produtos abrangidos pela norma. Estas alterações afetarão a gestão de ingredientes, a rotulagem e a documentação em toda a cadeia de abastecimento, exigindo que as empresas revejam os seus processos e cumpram os novos requisitos.
Neste webinar, Dr. Shaun Presow, responsável pela reavaliação de substâncias perigosas da Autoridade de Proteção Ambiental, competente em cosméticos, apresentará em profundidade as principais alterações da nova norma de grupo, as suas implicações para a formulação e conformidade e orientações práticas para preparar a transição.
Conteúdo
1. Regulamentação de cosméticos na Nova Zelândia
2. Alterações regulamentares
2.1 Âmbito da norma de grupo
2.2 Atualizações dos anexos
2.3 Proibição de PFAS e calendário
2.4 Requisitos de fragrâncias e nanomateriais
2.5 Vias alternativas de conformidade
3. Alterações recentes
4. Datas importantes
5. Informações adicionais
Programa
Data | Hora (GMT+8) | Relógio mundial | Idioma |
2025-12-16 | 22:00 ~ 23:00 | Londres: 14:00-15:00 New York: 09:00-10:00 | Inglês |
Orador

Responsável pela reavaliação de substâncias perigosas
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