
Tribunal de Justiça confirma anulação da classificação cancerígena do dióxido de titânio
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Resumo da notícia
Em 1 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu decisão histórica, confirmando a decisão do Tribunal Geral de anular a classificação de certas formas em pó do dióxido de titânio (TiO₂) como cancerígeno. A decisão final tem consequências importantes para a indústria química e a futura regulação da UE.
Da proposta francesa à classificação da UE
Em 2016, a agência francesa de segurança alimentar, ambiental e ocupacional (ANSES) propôs classificar o dióxido de titânio como cancerígeno por inalação. O Comitê de Avaliação de Riscos (RAC) da ECHA apoiou a proposta. A Comissão adotou em 2019 regulamento classificando pós com 1% ou mais de partículas de diâmetro de 10 micrômetros ou menor como «suspeito de causar câncer em humanos» (categoria 2). Produtos deveriam trazer «H351 (inalação)».
Oposição do setor e primeira vitória no Tribunal Geral
Fabricantes, importadores e usuários a jusante contestaram a base científica insuficiente e recorreram ao Tribunal Geral.
Em 23 de novembro de 2022, o Tribunal Geral anulou a classificação. Constatou «erro manifesto» na avaliação dos estudos pela Comissão e justificativa insuficiente. Destacou também o princípio do Regulamento CLP (classificação, rotulagem e embalagem): o perigo deve ser «propriedade intrínseca» da substância.
Decisão final do Tribunal de Justiça
A Comissão e o governo francês recorreram. Em 1 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça rejeitou os recursos e apoiou a decisão do Tribunal Geral.
A decisão concentrou-se em:
Confirmação do «erro manifesto»
O Tribunal confirmou que a Comissão não considerou suficientemente todos os fatores científicos relevantes, cometendo «erro manifesto». Destacou a obrigação de avaliar completa e confiavelmente todas as evidências científicas em decisões tão importantes.
Reafirmação da «propriedade intrínseca»
O Tribunal confirmou que a classificação não atendia ao princípio de «propriedade intrínseca». Esclareceu que perigo ligado apenas ao estado físico, como pó, e não às propriedades químicas inerentes, não é «intrínseco». Isso distingue perigo inerente dos riscos de condições específicas de exposição.
Implicações amplas da decisão
Beneficia os setores químico, revestimentos, alimentos, brinquedos, medicamentos e cosméticos. Pós com tamanhos específicos de partículas de dióxido de titânio deixam de exigir rotulagem cancerígena obrigatória, reduzindo custos de conformidade, operação e promoção.
Estabelece ainda precedente: mesmo com incerteza científica, decisões regulatórias precisam de evidências suficientes, justificativa transparente e resistência ao controle judicial rigoroso.
O setor deve ficar atento: anular a classificação não libera uso sem restrições. Empresas devem manter avaliações de risco à saúde em marcos como REACH. Novas evidências mais fortes podem levar França ou ECHA a propor reclassificação. É preciso acompanhar avaliações científicas e mudanças regulatórias.
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