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Prazos de conformidade do EUDR alargados e obrigações de diligência devida simplificadas

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Resumo da notícia

Recentemente, o Parlamento Europeu votou a favor de uma simplificação específica do EUDR, introduzindo alargamentos dos principais prazos de conformidade e obrigações de diligência devida significativamente simplificadas. Estas alterações visam reduzir a complexidade regulamentar para as empresas globais e facilitar a aplicação em toda a UE.

Principais alargamentos dos prazos de conformidade do EUDR

O Parlamento Europeu tomou uma posição clara, decidindo conceder às empresas mais tempo de preparação. O objetivo é assegurar uma transição harmoniosa e permitir melhorar os sistemas informáticos necessários para apoiar a diligência devida.

  • Grandes e médias empresas: o prazo de conformidade obrigatória foi adiado para 30 de dezembro de 2026.

  • Micro e pequenas empresas: o prazo de conformidade obrigatória foi adiado para 30 de junho de 2027. 

Como simplifica o EUDR as obrigações de diligência devida?

Os eurodeputados consideram que a responsabilidade pela apresentação da declaração de diligência devida (DDS) deve concentrar-se nas empresas que colocam pela primeira vez os produtos relevantes no mercado da UE. Esta abordagem visa aliviar a carga dos operadores e comerciantes envolvidos na circulação comercial subsequente.

Além disso, as obrigações dos operadores primários que sejam micro ou pequenas empresas foram ainda mais simplificadas, exigindo apenas uma única declaração simplificada.

Qual é a próxima etapa do processo legislativo do EUDR?

O texto foi aprovado com 402 votos a favor, 250 contra e 8 abstenções.

Em seguida, o Parlamento Europeu iniciará negociações com os Estados-Membros sobre a versão final da lei. Para que as disposições de adiamento entrem em vigor, a versão final do regulamento deve ser aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho e publicada oficialmente no Jornal Oficial da União Europeia antes do final de 2025. 

Em que devem concentrar-se os fornecedores durante a transição?

Embora o período de conformidade tenha sido alargado e a carga administrativa dos clientes a jusante reduzida, tal não significa que os fornecedores possam baixar a guarda. O núcleo do regulamento —a condição de produto «livre de desflorestação» e a profundidade da rastreabilidade— mantém-se inalterado.

Recomendamos aos fornecedores que se concentrem nas duas tarefas essenciais seguintes:

  • Aprofundar a rastreabilidade da cadeia de abastecimento: independentemente de o cliente apresentar uma DDS simplificada, o seu produto deve poder fornecer um número de referência DDS válido na primeira entrada no mercado da UE. Para isso, é necessário estabelecer uma cadeia completa de rastreabilidade, da fábrica até à parcela de produção da matéria-prima, e obter coordenadas precisas de geolocalização.

  • Aproveitar o período de transição para estabelecer sistemas: utilize este valioso intervalo para investir recursos na criação de sistemas de diligência devida e monitorização de riscos a longo prazo, assegurando a conformidade dos produtos.

Para mais informações ou questões, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.