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Produtos agroquímicos

ICAMA da China publica novas orientações para reapresentar pedidos de registo de pesticidas não aprovados

Atualizado em

Para simplificar os processos de registo de pesticidas, o Instituto de Controlo de Agroquímicos do Ministério da Agricultura e dos Assuntos Rurais da China (ICAMA) emitiu, em 20 de janeiro de 2025, um aviso sobre a reapresentação de pedidos para produtos pesticidas cujo registo não foi aprovado. Publicado na Plataforma de Informação sobre Pesticidas da China, o aviso apresenta orientações e esclarecimentos detalhados para as empresas que pretendam reapresentar pedidos de registo de pesticidas ou de alterações ao registo após uma decisão inicial de não aprovação. Espera-se que esta medida melhore a transparência regulamentar e apoie as empresas na gestão da complexidade do registo de pesticidas na China.

Âmbito de aplicação


Para os pedidos de registo de pesticidas e de alterações ao registo (adiante, «pedidos anteriores») que tenham recebido uma decisão de «não aprovação» do Ministério da Agricultura e dos Assuntos Rurais, os requerentes podem reapresentar pedidos (adiante, «novos pedidos») no prazo de cinco anos a contar da data de conclusão do processamento do pedido anterior, de acordo com os requisitos do «Guia do serviço de aprovação do registo de pesticidas» (Anúncio n.º 222 do Ministério da Agricultura e dos Assuntos Rurais). Em alternativa, podem solicitar a utilização dos materiais relevantes apresentados no pedido anterior. Não se pode solicitar a utilização dos materiais apresentados no pedido anterior nas seguintes situações:

  1. O registo do pesticida não é aprovado devido aos requisitos das leis, regulamentos e políticas em vigor;

  2. O pedido anterior não cumpria as disposições do artigo 8 das «Medidas administrativas para o registo de pesticidas» ou do Anúncio n.º 345 do Ministério da Agricultura e dos Assuntos Rurais;

  3. O processamento do pedido anterior foi concluído antes de 20 de janeiro de 2020.

Instruções para apresentação de materiais


Para solicitar a utilização dos materiais apresentados no pedido anterior, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de pedido de registo de pesticidas ou de alteração ao registo;

  2. Aviso de conclusão da aprovação administrativa do Ministério da Agricultura e dos Assuntos Rurais com informações e explicações sobre os pesticidas não aprovados no pedido anterior (adiante, «aviso de conclusão»);

  3. Declaração de pedido de utilização dos materiais apresentados no pedido anterior (consultar o modelo);

  4. Materiais complementares relevantes exigidos com base no aviso de conclusão do pedido anterior;

  5. Outros materiais.

Os materiais do novo pedido devem ser encadernados em volumes por especialidade, devendo cada volume incluir o aviso de conclusão do pedido anterior.

Aceitação, análise e avaliação


O novo pedido será processado de acordo com os procedimentos de aceitação, análise e avaliação do registo de pesticidas e das alterações ao registo, com as aprovações realizadas por ordem. Em princípio, o ICAMA deve concluir a análise técnica do novo pedido no prazo de seis meses e apresentar os pareceres ao Comité de Avaliação do Registo de Pesticidas para avaliação. Em princípio, apenas os materiais apresentados no novo pedido serão sujeitos a análise técnica, exceto quando as «Medidas administrativas para o registo de pesticidas», os «Requisitos dos materiais para o registo de pesticidas» e as normas técnicas relevantes tenham mudado, tornando os materiais do pedido anterior não conformes com os requisitos atuais.

Outros assuntos


  1. Na aceitação e divulgação de novos pedidos de registo de produtos pesticidas, deve constar a indicação «novo pedido».

  2. Se materiais gerais, como licenças de produção de pesticidas e certificados de origem das matérias técnicas das formulações, já não forem válidos, devem ser novamente apresentados materiais conformes no novo pedido.

Este aviso representa um passo positivo na simplificação dos processos de registo de pesticidas, e a REACH24H está empenhada em ajudar as empresas a aproveitar estas oportunidades de forma eficaz.

Como a REACH24H pode ajudar


Compreender o enquadramento regulamentar do registo de pesticidas na China pode ser difícil, sobretudo perante requisitos em evolução e normas de conformidade rigorosas. A REACH24H, uma consultora de referência em assuntos regulamentares, oferece apoio especializado às empresas que pretendem reapresentar pedidos de registo de pesticidas ou de alterações ao registo. Os nossos serviços incluem:

  • Orientação regulamentar: Informações atualizadas sobre a regulamentação do ICAMA e apoio para garantir a conformidade com os requisitos mais recentes.

  • Preparação de documentos: Apoio na preparação e encadernação por especialidade dos materiais do pedido para cumprir as normas do ICAMA.

  • Apoio à análise técnica: Ajuda para resolver os desafios da análise técnica e garantir a apresentação atempada dos novos pedidos.

  • Conformidade contínua: Apoio contínuo para manter a conformidade com as alterações às normas regulamentares e técnicas.

Com a experiência da REACH24H, as empresas podem simplificar os novos pedidos, reduzir atrasos e obter o registo de pesticidas na China. Para mais informações ou apoio, pode contactar a nossa equipa de especialistas em assuntos regulamentares.