
UE propõe não aprovar terbutrina, BIT e TMAD para usos biocidas específicos
Atualizado em
Atualização regulatória
A Comissão Europeia apresentou recentemente à Organização Mundial do Comércio (OMC) uma minuta de Decisão de Execução propondo a não aprovação de terbutrina, 1,2-benzisotiazol-3(2H)-ona (BIT) e TMAD como substâncias ativas existentes para uso em tipos específicos de produtos biocidas.
Na revisão dessas substâncias para tipos de produto (PT) específicos, os participantes originais não deram apoio oportuno ou o retiraram. A ECHA também não recebeu notificações válidas para assumir o papel de participante dentro do prazo. Portanto, essas combinações de substância ativa/tipo de produto não serão aprovadas.
Lista detalhada de combinações de substância/tipo de produto não aprovadas
A Comissão Europeia elaborou uma decisão para declarar não aprovadas as três combinações seguintes:
Terbutrina
Nº CAS: 886-50-0
Tipo de produto 9 (preservantes de fibras, couro, borracha e materiais polimerizados)
1,2-benzisotiazol-3(2H)-ona (BIT)
Nº CAS: 2634-33-5
Tipo de produto 9 (preservantes de fibras, couro, borracha e materiais polimerizados)
TMAD (nome químico: tetraidro-1,3,4,6-tetrakis(hidroximetil)imidazo[4,5-d]imidazol-2,5(1H,3H)-diona)
Nº CAS: 5395-50-6
Tipo de produto 12 (produtos contra organismos de lodo)
Impactos no mercado e desafios de conformidade de “artigos tratados”
Quando a decisão for formalmente adotada e entrar em vigor, essas substâncias não poderão ser usadas nos tipos de biocidas especificados no mercado da UE. Embora a “não aprovação” se dirija principalmente aos produtos biocidas , empresas de toda a cadeia de fornecimento devem reavaliar a conformidade após a entrada em vigor. Isso é especialmente importante para “artigos tratados” destinados à UE, cujas substâncias ativas biocidas devem ser legais na região.
Plano de ação do setor
Recomenda-se que as empresas envolvidas adotem as seguintes medidas:
Revisar formulações: verificar imediatamente se biocidas ou artigos tratados destinados à UE contêm terbutrina (PT 9), BIT (PT 9) ou TMAD (PT 12).
Iniciar avaliação de substituição: se houver esses usos restritos, buscar substâncias ativas alternativas e verificar a estabilidade e a eficácia da formulação para concluir a troca antes da entrada em vigor.
Acompanhar o prazo de comentários: a minuta está na fase de notificação e consulta da OMC, com prazo em 1 de maio de 2026. Empresas com comentários substantivos podem enviá-los pelos canais pertinentes.
Para mais informações ou assistência, entre em contato pelo endereço customer@reach24h.com.
