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Sustentabilidade

Perspetivas regulamentares 2025: principais mudanças no desenvolvimento sustentável

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Com a evolução regulamentar em 2025, os requisitos de sustentabilidade ganham importância. As empresas de todos os setores devem enfrentar novas regras e adaptar-se a normas ambientais em mudança.

A nossa série «Perspetivas regulamentares 2025» analisa atualizações essenciais e estratégias práticas para enfrentar estas mudanças com confiança.

As novidades da China e da União Europeia (UE) afetarão operações globais. Compreendê-las é essencial para antecipar mudanças.

China publica orientações para relatórios de sustentabilidade empresarial

Em abril de 2024, as três bolsas chinesas publicaram as respetivas Orientações para Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (CSR), em vigor desde 1 de maio de 2024. Aplicam-se a:

  1. Constituintes dos índices SSE 180, STAR 50, Shenzhen 100 ou ChiNext (se incluídos durante o período de relato designado).

  2. Empresas com dupla cotação na China e no estrangeiro («empresas abrangidas»).

Estas empresas devem elaborar e divulgar publicamente um relatório de sustentabilidade empresarial relativo ao ano civil de 2025 até 30 de abril de 2026. As orientações CSR incentivam outras empresas destas bolsas a aplicá-las voluntariamente. Alinham-se com normas internacionais e considerações específicas da China.Alerta de conformidade:

  • Estabeleça estruturas de governação ESG e indicadores ESG segundo as orientações e o Guia de Preparação de Relatórios de Sustentabilidade (projeto).

  • Recolha informação pertinente e prepare a divulgação do relatório de sustentabilidade com o relatório anual em 2026.

UE: transição do CBAM termina em 2025

Em 17 de dezembro de 2022, eurodeputados e governos da UE acordaram reformar o sistema de comércio de emissões. Segundo o acordo, a transição do CBAM termina no final de 2025 e o período definitivo começa em 1 de janeiro de 2026. A transição implica verificações adicionais: as empresas devem fornecer aos clientes a jusante dados sujeitos a verificação independente. Os clientes devem ainda adquirir certificados CBAM conforme as emissões de carbono incorporadas nos produtos importados.Alerta de conformidade:

  • Desenvolva sistemas de monitorização de dados para assegurar exatidão e verificabilidade.

  • Recorra a entidades profissionais para formação no cálculo de emissões incorporadas e para facilitar a verificação independente.

  • Identifique áreas prioritárias de redução de emissões e poupe energia para reduzir a pegada carbónica dos produtos e ampliar o acesso internacional. 

UE: novas normas de emissões de CO2 para automóveis e carrinhas a partir de 2025

Em janeiro de 2025, a UE aplicará novas normas de emissões de CO2 para automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros (carrinhas). Segundo o Regulamento (UE) 2023/851 e Regulamento (UE) 2019/631, a meta de emissões de CO2 para a frota de automóveis novos da UE é 95g CO2/km, e para carrinhas 147g CO2/km.Alerta de conformidade:

  • Desenvolva veículos que cumpram as novas normas ambientais da UE, com maior foco nos veículos elétricos e híbridos.

  • Adote tecnologias avançadas de monitorização de emissões para acompanhamento em tempo real.

  • Estabeleça parcerias duradouras com fornecedores para desenvolver tecnologias sustentáveis.

UE: novo Regulamento das Baterias substituirá a diretiva em 2025

O novo Regulamento das Baterias, REGULAMENTO (UE) 2023/1542, em vigor desde 17 de agosto de 2023, substituirá oficialmente a Diretiva das Baterias 2006/66/EC em 18 de agosto de 2025. Impõe exigências de sustentabilidade mais rigorosas aos fabricantes, incluindo cálculo e divulgação da pegada carbónica, com foco nas baterias para meios de transporte ligeiros (LMT).Alerta de conformidade:

  • Adote métodos oficiais para calcular e divulgar emissões de gases com efeito de estufa durante o ciclo de vida das baterias.

  • Garanta dados exatos de pegada carbónica dos fornecedores a montante.

  • Cumpra novas normas sobre substâncias perigosas, marcação CE, desempenho eletroquímico e durabilidade.

UE: novo Regulamento da Desflorestação adiado para 2025-2026

Em 2023 entrou em vigor o Regulamento relativo a produtos não associados à desflorestação (EUDR) , orientado para o consumo de produtos não associados à desflorestação para reduzir o impacto da UE na desflorestação e degradação florestal mundial. A principal causa é a expansão agrícola para produtos como gado bovino, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café e borrachae respetivos derivados. A aplicação está prevista para final de 2025 nas grandes empresas e 30 de junho de 2026nas pequenas e microempresas.Alerta de conformidade:

  • Determine se os produtos são diretamente abrangidos pelo EUDR segundo os códigos CN.

  • Registe informações de produção e cadeia de abastecimento, incluindo origem de matérias-primas, fabrico e transporte.

  • Recolha certificados de utilização de terras e conformidade ambiental e apresente declarações de diligência devida.

  • Estabeleça comunicação e cooperação sólidas na cadeia de valor para promover produção verde e sustentável.

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