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Como preparar avaliações de perigos e exposição para o registo padrão de substâncias químicas existentes em Taiwan

Atualizado em

Introdução

Em 18 de junho de 2025, a Agência de Gestão de Substâncias Químicas da região de Taiwan realizou uma sessão informativa em linha. O registo de informações de avaliação de perigos e exposição para o primeiro grupo de 106 substâncias químicas existentes designadas que exigem registo padrão começou oficialmente.

Segundo o anúncio, a maioria das empresas tinha cumprido, até ao final de 2024, os requisitos de dados previstos no anexo 3 das medidas de registo (itens 1 a 7). Posteriormente, as empresas devem registar, voluntariamente ou dentro dos prazos fixados pela autoridade central competente, os dados especificados no anexo 4 (ou seja, o item 8: Avaliação de perigos e o item 9: Avaliação da exposição).

Durante a sessão, foram designadas quatro substâncias cujo registo de informações de avaliação de perigos e exposição deve ser concluído até ao final de 2026. A REACH24H relembra às empresas relevantes que prestem especial atenção.

Quais são as substâncias designadas?

A Agência de Gestão de Substâncias Químicas selecionou quatro substâncias, com base numa avaliação global das suas características de perigo, cenários de exposição e completude dos dados, para as quais os dados de avaliação de perigos e exposição devem ser registados dentro dos prazos designados.

Nome da substânciaN.º CAS
Trióxido de diantimónio1309-64-4
Ácido sulfúrico7664-93-9
Tolueno108-88-3
Óxido de zinco1314-13-2

Nesta fase, não foram fixados prazos para as restantes 102 substâncias; contudo, as empresas podem optar pelo registo voluntário.

Requisitos de avaliação de perigos e exposição

Para as avaliações de perigos, as autoridades disponibilizarão modelos de relatórios de avaliação para as quatro substâncias designadas. Os requerentes de registo podem apresentar diretamente os relatórios oficiais, sem preparação adicional. Se optarem por não utilizar a versão oficial, devem elaborar os seus próprios relatórios de avaliação.

Para as avaliações de exposição, os requerentes de registo devem preparar os dados de avaliação de forma independente, pois os cenários reais de exposição variam entre eles. Nesta fase, podem apresentar primeiro informações básicas sobre os cenários de exposição. Se posteriormente as autoridades considerarem que uma substância ou um caso suscita preocupações de risco elevado, podem solicitar dados detalhados complementares sobre exposição ou realizar inspeções no local. Os requerentes que apenas efetuem armazenamento, venda ou outras atividades sem abertura de embalagens nem operações de mistura podem declarar a inexistência de cenários de exposição e ficam dispensados de apresentar avaliações de exposição.

Requisitos operacionais e prazos

requisitos e prazos de registo de avaliações de perigos e exposição.png


Registo voluntário

Além das quatro substâncias designadas para as quais as avaliações de perigos e exposição devem ser apresentadas dentro dos prazos, as restantes substâncias não têm atualmente prazos específicos. Ainda assim, as empresas podem concluir o registo voluntariamente.

Note que o registo voluntário exige a apresentação integral dos dados de avaliação de perigos e exposição. Na avaliação da exposição, além das informações sobre os cenários, devem constar uma estimativa da quantidade de exposição e uma descrição da caracterização do risco. Quando existirem requerentes de registo conjuntos, devem notificar os restantes requerentes conjuntos para apresentarem a avaliação da exposição.

Categoria de registoApresentado porMétodo de apresentação
Registo com prazo designadoA pessoa que apresentou o processo original e a que fornece as informações complementares são a mesmaInformações complementares em linha
O processo original foi apresentado pelo agente e o requerente de registo precisa agora de fornecer informações complementares

Documentos oficiais

+ correio eletrónico

Registo voluntário

/

Documentos oficiais

+ correio eletrónico

Lembrete importante da REACH24H

A REACH24H relembra às empresas relevantes que se prevê a publicação dos modelos oficiais de relatórios de avaliação de perigos em julho. As empresas devem descarregá-los e analisá-los prontamente na plataforma de registo.

As autoridades enviarão uma notificação do sistema com um questionário. Se as empresas discordarem dos modelos, devem responder ao questionário até 31 de dezembro de 2025e apresentar os dados de avaliação de perigos até 31 de dezembro de 2026. Se concordarem com os modelos, não é necessária qualquer outra ação.

Se tiver dúvidas sobre este assunto, não hesite em contactar-nos através de customer@reach24h.com.