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UE adota seis novas isenções às regras de remoção de baterias portáteis

Atualizado em

ATUALIZAÇÃO REGULAMENTAR DE BATERIAS NA UE

Em 14 de julho de 2026, a Comissão Europeia adotou ato delegado que acrescenta seis categorias às derrogações parciais da remoção e substituição de baterias portáteis pelo utilizador final.      Nos produtos elegíveis, profissionais independentes podem substituir a bateria. A regra geral do Regulamento (EU) 2023/1542 mantém-se e aplica-se desde 18 de fevereiro de 2027. Consulte os requisitos mais amplos pela REACH24H e pelos seus serviços de conformidade do Regulamento de Baterias da UE.

Adoção pela Comissão: 14 de julho de 2026      Artigo 11 aplicável: 18 de fevereiro de 2027      Seis novas categorias      Ainda não em vigor à data da redação

Resumo: mudanças essenciais

QuestãoPonto principalImplicação empresarial
Ação regulamentarA Comissão adotou ato delegado que acrescenta seis categorias ao quadro de derrogações parciais.Fabricantes potencialmente afetados devem verificar condições jurídicas exatas, sem depender apenas de designação genérica do produto.
Regra geralBaterias portáteis incorporadas devem em geral poder ser removidas e substituídas pelo utilizador desde 18 de fevereiro de 2027.Produtos sem derrogação válida devem avançar para remoção e substituição pelo utilizador.
Efeito da derrogaçãoNos produtos elegíveis, só profissionais independentes podem remover e substituir a bateria.A derrogação não permite baterias permanentemente inacessíveis ou insubstituíveis.
Estatuto jurídico atualÀ data da redação, a Comissão adotara o ato, mas este ainda não entrara em vigor.Acompanhe o escrutínio e a publicação no Jornal Oficial antes de se apoiar no texto final.

O que exige o artigo 11 do Regulamento de Baterias?

O artigo 11 do Regulamento (EU) 2023/1542 relativo às baterias e respetivos resíduos exige que quem coloca produtos com baterias portáteis na UE assegure a sua remoção e substituição, em geral, pelo utilizador final.

A remoção é fácil se puderem ser usadas ferramentas comerciais sem ferramentas especializadas ou exclusivas, energia térmica ou solventes, salvo ferramenta especializada fornecida gratuitamente. A regra reduz obsolescência prematura e apoia recolha seletiva e reciclagem.

O Regulamento já permite remoção e substituição só por profissionais independentes em certos aparelhos húmidos e equipamentos médicos profissionais. O artigo 11(4) permite acrescentar categorias se a remoção pelo utilizador criar riscos de segurança com fundamento científico ou contrariar requisitos de segurança de produtos da UE.

Quais são as seis categorias acrescentadas?

O ato mantém as duas categorias do artigo 11(2) e acrescenta estas seis às derrogações parciais:

Categoria de produtoÂmbito e interpretação prática
Certos dispositivos vestíveisPodem ser elegíveis se o acesso do utilizador comprometer segurança, durabilidade ou resistência à água e cumprirem condições de miniaturização ou invólucro selado. Nem todo relógio inteligente, monitor de atividade ou vestível é automaticamente elegível.
Brinquedos elétricos recarregáveisAplica-se derrogação temporária até 31 de julho de 2030 quando limitar o acesso do utilizador for necessário à segurança do brinquedo.
Sondas sem fios de termómetros alimentaresSondas concebidas para contacto alimentar na preparação podem ser elegíveis, pois a abertura pode contaminar alimentos com substâncias da bateria.
Produtos abrangidos por ATEXProdutos do artigo 1 da Diretiva 2014/34/EU, incluindo equipamentos para atmosferas potencialmente explosivas, podem ser elegíveis se o acesso do utilizador comprometer requisitos de segurança.
Sistemas corporais de administração de medicamentosSistemas para administração subcutânea podem ser elegíveis se a substituição pelo utilizador afetar precisão da dose ou segurança.
Dispositivos telemáticos de tejadilhoDispositivos para instalação no tejadilho de máquinas agrícolas e de construção, concebidos para vibração intensa, pó e humidade, podem ser elegíveis.

As categorias existentes continuam abrangidas. Aparelhos húmidos elegíveis e dispositivos profissionais de imagiologia, radioterapia e diagnóstico in vitro continuam no artigo 11(2). Certos vestíveis podem integrar aparelhos húmidos se cumprirem as condições jurídicas.

O que a isenção altera e o que mantém

  • Altera quem deve poder substituir a bateria. Nos produtos elegíveis, um profissional independente pode remover e substituir em vez do utilizador final.

  • Não permite uma bateria permanentemente inacessível. Crie método viável de substituição profissional e conserve provas dos critérios de derrogação.

  • O quadro geral do artigo 11 continua relevante. Substituição compatível, disponibilidade de baterias sobresselentes e proibição de software impeditivo continuam aplicáveis quando pertinente.

  • Uma designação genérica não basta. A elegibilidade depende do texto jurídico, conceção, uso previsto, comportamento previsível e justificação de segurança.

Estatuto regulamentar e datas

A Comissão adotou o ato delegado como Ares(2026)4360577 / C(2026) 5031 final em 14 de julho de 2026. Está sujeito ao escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho.

Data / faseMarco regulamentarConsideração empresarial
14 de julho de 2026Adoção do ato pela Comissão Europeia.Use o texto para avaliação preliminar e continue a acompanhar o processo legislativo.
Período de escrutínio da UEParlamento e Conselho podem formular objeções durante o escrutínio.Não descreva o ato como vigente antes de o processo terminar.
Publicação no Jornal Oficial + 20 diasSem objeção, o ato entra em vigor no vigésimo dia após publicação no Jornal Oficial da União Europeia.Confirme a data final e o texto consolidado antes de concluir sobre conformidade.
18 de fevereiro de 2027Aplicam-se os requisitos de remoção e substituição do artigo 11.Conclua classificação, decisões de conceção, documentação e planeamento de substituição antes da aplicação.
31 de julho de 2030Termina a derrogação temporária dos brinquedos elétricos recarregáveis.Os fabricantes devem tratá-la como transição e planear o quadro após 2030.

Verificação de publicação: À data da redação, 27 de julho de 2026, o ato estava adotado mas não em vigor. Reveja publicação no Jornal Oficial e estatuto final imediatamente antes de publicar o artigo.

O que devem fazer fabricantes e exportadores?

  1. Mapear produtos para a UE com baterias portáteis. Confirme a definição de bateria portátil e os operadores responsáveis.

  2. Avaliar a isenção produto a produto. Reveja categoria jurídica, uso, dimensão, invólucro, comportamento previsível e legislação de segurança.

  3. Documentar os fundamentos técnicos e de segurança. Conserve conceção, riscos, ensaios e explicação dos problemas de segurança ou função na substituição pelo utilizador.

  4. Preparar via de substituição profissional. Confirme desmontagem, compatibilidade, peças, informação de serviço e acesso de profissionais independentes.

  5. Continuar a redesenhar produtos não isentos. Sem derrogação, produtos colocados na UE desde a aplicação do artigo 11 devem permitir remoção e substituição pelo utilizador.

  6. Coordenar a remoção com o plano geral de conformidade de baterias da UE. Reveja avaliação da conformidade, marcação CE, rótulos, responsabilidade alargada do produtor, pegada de carbono e Passaporte Digital de Baterias, quando aplicável.

Como a REACH24H apoia a conformidade de baterias

A REACH24H apoia fabricantes, marcas, importadores e empresas de produtos com baterias na aplicação por produto do Regulamento. Pode incluir:

  • Avaliação de aplicabilidade a baterias e produtos;

  • Mapeamento de operadores e obrigações;

  • Análise de lacunas do artigo 11 sobre remoção e substituição;

  • Cálculo de pegada de carbono e preparação de dados;

  • Preparação de campos do passaporte digital e processos de fornecedores;

  • Revisão de rótulos, conformidade CE e documentação técnica;

  • Planeamento de diligência devida e acesso ao mercado.

Saiba mais sobre os serviços REACH24H de conformidade do Regulamento de Baterias da UE.

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A REACH24H ajuda a avaliar âmbito, remoção e substituição, identificar lacunas de dados e documentos e construir um plano prático.

Leituras recomendadas

Recursos oficiais

REACH24H Sustainability & Carbon Solutions Team

Escrito por

REACH24H Sustainability & Carbon Solutions Team

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A equipa de Sustentabilidade e Soluções de Carbono da REACH24H oferece soluções integradas para todo o ciclo de vida do produto: seleção de matérias-primas ecológicas, avaliação química, cálculo da pegada de carbono, otimização de formulações, ACV, certificação ambiental, ESG e divulgação de carbono, gestão de ativos de carbono e consultoria de produção ecológica. Com o apoio de verificadores de gases com efeito de estufa registados na CCAA e de uma ampla rede de especialistas do setor, ajudamos empresas a transformar as cadeias de abastecimento, melhorar a conformidade dos produtos e adotar uma produção ecológica.