
UE adota seis novas isenções às regras de remoção de baterias portáteis
Atualizado em
ATUALIZAÇÃO REGULAMENTAR DE BATERIAS NA UE
Em 14 de julho de 2026, a Comissão Europeia adotou ato delegado que acrescenta seis categorias às derrogações parciais da remoção e substituição de baterias portáteis pelo utilizador final. Nos produtos elegíveis, profissionais independentes podem substituir a bateria. A regra geral do Regulamento (EU) 2023/1542 mantém-se e aplica-se desde 18 de fevereiro de 2027. Consulte os requisitos mais amplos pela REACH24H e pelos seus serviços de conformidade do Regulamento de Baterias da UE.
Resumo: mudanças essenciais
| Questão | Ponto principal | Implicação empresarial |
|---|---|---|
| Ação regulamentar | A Comissão adotou ato delegado que acrescenta seis categorias ao quadro de derrogações parciais. | Fabricantes potencialmente afetados devem verificar condições jurídicas exatas, sem depender apenas de designação genérica do produto. |
| Regra geral | Baterias portáteis incorporadas devem em geral poder ser removidas e substituídas pelo utilizador desde 18 de fevereiro de 2027. | Produtos sem derrogação válida devem avançar para remoção e substituição pelo utilizador. |
| Efeito da derrogação | Nos produtos elegíveis, só profissionais independentes podem remover e substituir a bateria. | A derrogação não permite baterias permanentemente inacessíveis ou insubstituíveis. |
| Estatuto jurídico atual | À data da redação, a Comissão adotara o ato, mas este ainda não entrara em vigor. | Acompanhe o escrutínio e a publicação no Jornal Oficial antes de se apoiar no texto final. |
O que exige o artigo 11 do Regulamento de Baterias?
O artigo 11 do Regulamento (EU) 2023/1542 relativo às baterias e respetivos resíduos exige que quem coloca produtos com baterias portáteis na UE assegure a sua remoção e substituição, em geral, pelo utilizador final.
A remoção é fácil se puderem ser usadas ferramentas comerciais sem ferramentas especializadas ou exclusivas, energia térmica ou solventes, salvo ferramenta especializada fornecida gratuitamente. A regra reduz obsolescência prematura e apoia recolha seletiva e reciclagem.
O Regulamento já permite remoção e substituição só por profissionais independentes em certos aparelhos húmidos e equipamentos médicos profissionais. O artigo 11(4) permite acrescentar categorias se a remoção pelo utilizador criar riscos de segurança com fundamento científico ou contrariar requisitos de segurança de produtos da UE.
Quais são as seis categorias acrescentadas?
O ato mantém as duas categorias do artigo 11(2) e acrescenta estas seis às derrogações parciais:
| Categoria de produto | Âmbito e interpretação prática |
|---|---|
| Certos dispositivos vestíveis | Podem ser elegíveis se o acesso do utilizador comprometer segurança, durabilidade ou resistência à água e cumprirem condições de miniaturização ou invólucro selado. Nem todo relógio inteligente, monitor de atividade ou vestível é automaticamente elegível. |
| Brinquedos elétricos recarregáveis | Aplica-se derrogação temporária até 31 de julho de 2030 quando limitar o acesso do utilizador for necessário à segurança do brinquedo. |
| Sondas sem fios de termómetros alimentares | Sondas concebidas para contacto alimentar na preparação podem ser elegíveis, pois a abertura pode contaminar alimentos com substâncias da bateria. |
| Produtos abrangidos por ATEX | Produtos do artigo 1 da Diretiva 2014/34/EU, incluindo equipamentos para atmosferas potencialmente explosivas, podem ser elegíveis se o acesso do utilizador comprometer requisitos de segurança. |
| Sistemas corporais de administração de medicamentos | Sistemas para administração subcutânea podem ser elegíveis se a substituição pelo utilizador afetar precisão da dose ou segurança. |
| Dispositivos telemáticos de tejadilho | Dispositivos para instalação no tejadilho de máquinas agrícolas e de construção, concebidos para vibração intensa, pó e humidade, podem ser elegíveis. |
As categorias existentes continuam abrangidas. Aparelhos húmidos elegíveis e dispositivos profissionais de imagiologia, radioterapia e diagnóstico in vitro continuam no artigo 11(2). Certos vestíveis podem integrar aparelhos húmidos se cumprirem as condições jurídicas.
O que a isenção altera e o que mantém
Altera quem deve poder substituir a bateria. Nos produtos elegíveis, um profissional independente pode remover e substituir em vez do utilizador final.
Não permite uma bateria permanentemente inacessível. Crie método viável de substituição profissional e conserve provas dos critérios de derrogação.
O quadro geral do artigo 11 continua relevante. Substituição compatível, disponibilidade de baterias sobresselentes e proibição de software impeditivo continuam aplicáveis quando pertinente.
Uma designação genérica não basta. A elegibilidade depende do texto jurídico, conceção, uso previsto, comportamento previsível e justificação de segurança.
Estatuto regulamentar e datas
A Comissão adotou o ato delegado como Ares(2026)4360577 / C(2026) 5031 final em 14 de julho de 2026. Está sujeito ao escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho.
| Data / fase | Marco regulamentar | Consideração empresarial |
|---|---|---|
| 14 de julho de 2026 | Adoção do ato pela Comissão Europeia. | Use o texto para avaliação preliminar e continue a acompanhar o processo legislativo. |
| Período de escrutínio da UE | Parlamento e Conselho podem formular objeções durante o escrutínio. | Não descreva o ato como vigente antes de o processo terminar. |
| Publicação no Jornal Oficial + 20 dias | Sem objeção, o ato entra em vigor no vigésimo dia após publicação no Jornal Oficial da União Europeia. | Confirme a data final e o texto consolidado antes de concluir sobre conformidade. |
| 18 de fevereiro de 2027 | Aplicam-se os requisitos de remoção e substituição do artigo 11. | Conclua classificação, decisões de conceção, documentação e planeamento de substituição antes da aplicação. |
| 31 de julho de 2030 | Termina a derrogação temporária dos brinquedos elétricos recarregáveis. | Os fabricantes devem tratá-la como transição e planear o quadro após 2030. |
Verificação de publicação: À data da redação, 27 de julho de 2026, o ato estava adotado mas não em vigor. Reveja publicação no Jornal Oficial e estatuto final imediatamente antes de publicar o artigo.
O que devem fazer fabricantes e exportadores?
Mapear produtos para a UE com baterias portáteis. Confirme a definição de bateria portátil e os operadores responsáveis.
Avaliar a isenção produto a produto. Reveja categoria jurídica, uso, dimensão, invólucro, comportamento previsível e legislação de segurança.
Documentar os fundamentos técnicos e de segurança. Conserve conceção, riscos, ensaios e explicação dos problemas de segurança ou função na substituição pelo utilizador.
Preparar via de substituição profissional. Confirme desmontagem, compatibilidade, peças, informação de serviço e acesso de profissionais independentes.
Continuar a redesenhar produtos não isentos. Sem derrogação, produtos colocados na UE desde a aplicação do artigo 11 devem permitir remoção e substituição pelo utilizador.
Coordenar a remoção com o plano geral de conformidade de baterias da UE. Reveja avaliação da conformidade, marcação CE, rótulos, responsabilidade alargada do produtor, pegada de carbono e Passaporte Digital de Baterias, quando aplicável.
Como a REACH24H apoia a conformidade de baterias
A REACH24H apoia fabricantes, marcas, importadores e empresas de produtos com baterias na aplicação por produto do Regulamento. Pode incluir:
Avaliação de aplicabilidade a baterias e produtos;
Mapeamento de operadores e obrigações;
Análise de lacunas do artigo 11 sobre remoção e substituição;
Cálculo de pegada de carbono e preparação de dados;
Preparação de campos do passaporte digital e processos de fornecedores;
Revisão de rótulos, conformidade CE e documentação técnica;
Planeamento de diligência devida e acesso ao mercado.
Saiba mais sobre os serviços REACH24H de conformidade do Regulamento de Baterias da UE.
Precisa de avaliar a preparação para o Regulamento de Baterias?
A REACH24H ajuda a avaliar âmbito, remoção e substituição, identificar lacunas de dados e documentos e construir um plano prático.
Leituras recomendadas
Recursos oficiais
Regulamento (EU) 2023/1542 relativo às baterias e respetivos resíduos
Ato delegado da Comissão sobre derrogações de remoção e substituição de baterias portáteis
Orientações da Comissão sobre remoção e substituição de baterias portáteis e LMT
Anúncio da Comissão sobre isenções adotadas, 14 de julho de 2026
Recursos de política e aplicação de baterias da Comissão Europeia

Escrito por
REACH24H Sustainability & Carbon Solutions Team
REACH24H
A equipa de Sustentabilidade e Soluções de Carbono da REACH24H oferece soluções integradas para todo o ciclo de vida do produto: seleção de matérias-primas ecológicas, avaliação química, cálculo da pegada de carbono, otimização de formulações, ACV, certificação ambiental, ESG e divulgação de carbono, gestão de ativos de carbono e consultoria de produção ecológica. Com o apoio de verificadores de gases com efeito de estufa registados na CCAA e de uma ampla rede de especialistas do setor, ajudamos empresas a transformar as cadeias de abastecimento, melhorar a conformidade dos produtos e adotar uma produção ecológica.
