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Atualização das MSDS da Coreia do Sul: principais alterações do Aviso n.º 2025-50 do MoEL

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ATUALIZAÇÃO REGULAMENTAR SOBRE MSDS E GHS DA COREIA DO SUL

O Ministério do Emprego e Trabalho da Coreia do Sul (MoEL) publicou o Aviso n.º 2025-50 em 6 de agosto de 2025, com efeito a partir de 7 de agosto de 2025. O aviso reviu os critérios técnicos de classificação, um pictograma dos rótulos de transporte e os requisitos da secção 15 das MSDS. As normas foram depois alteradas pelo Aviso n.º 2026-26, em vigor desde 24 de abril de 2026. Este artigo explica as alterações de 2025-50 e a sua relevância atual para a conformidade. As empresas que fornecem produtos químicos à Coreia do Sul devem rever a documentação segundo o texto oficial mais recente e, se necessário, atualizar as suas MSDS e rótulos coreanos.

Publicação: 6 de agosto de 2025Entrada em vigor: 7 de agosto de 2025Fim da transição: 30 de junho de 2026Norma atual: Aviso n.º 2026-26

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Aceda às principais alterações, aos prazos e às medidas de conformidade recomendadas.

Resumo das alterações das MSDS da Coreia

Aspeto de conformidadeO que as empresas precisam de saber
Aviso n.º 2025-50Publicado em 6 de agosto de 2025 e em vigor desde 7 de agosto de 2025.
Principais alteraçõesCritérios técnicos de classificação revistos, pictograma atualizado para o transporte de líquidos inflamáveis e novos requisitos de informação na secção 15 das MSDS.
Situação da transiçãoO regime temporário para acrescentar informação específica à rubrica «Outros» da secção 15 de uma MSDS em formato antigo terminou em 30 de junho de 2026. A conformidade integral passou a ser obrigatória a partir de 1 de julho de 2026.
Texto regulamentar atualAs mesmas normas foram posteriormente alteradas pelo Aviso n.º 2026-26 do MoEL, em vigor desde 24 de abril de 2026. As empresas devem utilizar o texto consolidado mais recente nas decisões atuais de conformidade.

Atualização da situação regulamentar — julho de 2026: Este artigo explica as alterações introduzidas pelo Aviso n.º 2025-50. Como o MoEL publicou posteriormente o Aviso n.º 2026-26, as empresas devem consultar esse texto oficial atual antes de finalizar uma MSDS, um rótulo ou uma estratégia de apresentação.

Atualização das normas técnicas de classificação

O Aviso n.º 2025-50 aperfeiçoou várias condições de ensaio e critérios de classificação de misturas do anexo 1. As empresas devem determinar se os dados de ensaio e as classificações existentes continuam adequados às regras revistas.

Substâncias e misturas suscetíveis de autoaquecimento

Para substâncias e misturas suscetíveis de autoaquecimento da categoria 1, determina-se um resultado positivo quando uma amostra cúbica com 25 mm de lado é ensaiada a 140°C.

Sólidos comburentes

No método de ensaio 3, quando uma substância ou mistura é ensaiada com celulose numa proporção de 4:1 ou 1:1, a velocidade de combustão deve ser calculada em relação à velocidade média de combustão de uma mistura de peróxido de cálcio e celulose numa proporção de 3:1.

Lesões oculares graves e irritação ocular

As misturas são classificadas na categoria 1 quando se atinge qualquer dos seguintes limiares:

  • A concentração total dos componentes classificados por lesões oculares graves (H318) ou corrosão cutânea (H314) é de 3% ou superior; ou

  • A concentração conjunta dos componentes corrosivos para a pele (H314) e causadores de lesões oculares graves (H318) é de 3% ou superior.

Não é permitida a dupla contagem: se um componente cumpre os critérios H314 e H318, a sua concentração é contada apenas uma vez.

Atualização do GHS e da rotulagem de transporte

Os rótulos de expedição devem utilizar o pictograma atualizado para líquidos inflamáveis das Recomendações relativas ao Transporte de Mercadorias Perigosas (RTDG). A revisão coloca o número «3» no canto inferior do pictograma.

Pictograma atualizado de transporte de líquidos inflamáveis da classe 3 exigido pelo Aviso n.º 2025-50 do MoEL da Coreia do Sul  

Atualizações obrigatórias das MSDS da Coreia

A alteração introduziu novos requisitos de elaboração de MSDS para substâncias com perigos não confirmados e substâncias tóxicas afetadas pela reclassificação. As alterações são especialmente relevantes para a secção 15: informação regulamentar.

MSDS de substâncias com perigos não confirmados

O requisito aplica-se a substâncias ou misturas identificadas como tendo perigos não confirmados ao abrigo da Lei do Registo e Avaliação de Substâncias Químicas (K-REACH). A secção 15 da MSDS deve incluir:

  • Identificação: «Substância com perigos não confirmados», seguida do nome específico da substância;

  • Detalhes dos perigos: os perigos específicos não confirmados, como toxicidade oral aguda ou aberrações cromossómicas; e

  • Manuseamento seguro: uma declaração adequada de manuseamento seguro.

Se o nome da substância não for divulgado, deve ser fornecido separadamente através do formato do anexo 25 das regras de execução do K-REACH.

O período transitório terminou. Até 30 de junho de 2026, a informação podia ser acrescentada à rubrica «Outros» da secção 15 de uma MSDS em formato antigo. Desde 1 de julho de 2026, a MSDS deve refletir integralmente os requisitos atualizados aplicáveis.

Reclassificação das substâncias tóxicas

A antiga categoria de «substâncias tóxicas» foi subdividida em:

  • Substâncias com perigos agudos para a saúde humana;

  • Substâncias com perigos crónicos para a saúde humana; e

  • Substâncias perigosas para o ambiente.

As atualizações correspondentes das MSDS eram exigidas até 1 de julho de 2026. Para as alterações descritas no Aviso n.º 2025-50, as revisões limitadas à secção 15 não exigiam nova apresentação da MSDS, mas a MSDS atualizada tinha de ser comunicada aos utilizadores a jusante.

O que as empresas químicas devem fazer agora

  • Verificar o texto legal atual: comparar as MSDS e os rótulos com o Aviso n.º 2026-26 do MoEL, versão oficial mais recente identificada nesta análise.

  • Reavaliar a classificação: verificar se as condições de ensaio ou os limiares de misturas revistos alteram alguma classificação de perigo existente.

  • Rever a secção 15 das MSDS: confirmar que a informação sobre substâncias com perigos não confirmados e substâncias tóxicas reclassificadas está completa e atualizada.

  • Atualizar rótulos e embalagens: verificar os elementos do GHS e o pictograma de transporte de líquidos inflamáveis da classe 3.

  • Comunicar as revisões: fornecer as MSDS atualizadas aos utilizadores a jusante quando necessário e conservar provas do processo de atualização.

Perguntas frequentes sobre a atualização das MSDS da Coreia

O Aviso n.º 2025-50 do MoEL ainda é a versão mais recente?

Não. As normas foram novamente alteradas pelo Aviso n.º 2026-26 do MoEL, em vigor desde 24 de abril de 2026. O Aviso n.º 2025-50 continua importante para compreender as alterações de 2025, mas as decisões atuais devem ser verificadas face à norma consolidada mais recente.

Quando entrou em vigor o Aviso n.º 2025-50?

Em 7 de agosto de 2025. O MoEL publicou o aviso em 6 de agosto de 2025 e este entrou em vigor no dia seguinte, conforme confirmado pelo aviso oficial do MoEL.

O período transitório das MSDS de 30 de junho de 2026 terminou?

Sim. A opção temporária de colocar informação específica na rubrica «Outros» da secção 15 de uma MSDS em formato antigo terminou em 30 de junho de 2026. Desde 1 de julho de 2026, as MSDS afetadas devem cumprir os requisitos atualizados aplicáveis.

Uma atualização da secção 15 exige sempre nova apresentação da MSDS?

Não para as revisões apenas da secção 15 descritas no Aviso n.º 2025-50. A MSDS atualizada tinha ainda de ser fornecida aos utilizadores a jusante. As empresas devem avaliar separadamente se outras alterações desencadeiam obrigações de apresentação ou atualização segundo a norma atual e o sistema MSDS da KOSHA.

Como a REACH24H pode ajudar

A REACH24H pode apoiar fabricantes, importadores e fornecedores químicos com serviços práticos de apresentação de MSDS coreanas e conformidade de CBI, incluindo:

  • Revisão de lacunas regulamentares: verificação das MSDS coreanas e dos rótulos existentes face aos requisitos aplicáveis;

  • Elaboração e atualização de MSDS: revisão da informação de classificação e do conteúdo da secção 15;

  • Revisão dos rótulos: verificação dos elementos do GHS e dos rótulos de transporte; e

  • Apoio à apresentação e CBI: assistência na apresentação de MSDS coreanas, nos acordos com representantes nacionais e nos pedidos relativos a informação comercial confidencial.

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