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Atualizações regulamentares da UE para cosméticos em 2026: o que as marcas devem cumprir

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Introdução

A UE está a introduzir requisitos novos e mais rigorosos para ingredientes e embalagens de cosméticos. As atualizações de 2026 abrangem proibições de ingredientes, obrigações reforçadas de rotulagem, eliminação gradual de PFAS, novas SVHC no REACH e próximos marcos do PPWR que afetam os cosméticos colocados no mercado da UE. 

Este guia resume os principais desenvolvimentos regulamentares da UE para cosméticos que afetam o setor dos cosméticos até 2026, destacando prazos críticos e considerações de conformidade.

UE aplica novas restrições a ingredientes cosméticos, incluindo 4‑MBC, alergénios de fragrâncias e conservantes que libertam formaldeído

As restrições e proibições relativas a determinados ingredientes cosméticos entraram oficialmente em vigor na União Europeia.

  • 4-Methylbenzylidene Camphor (4-MBC): Após a proibição da sua colocação no mercado desde maio de 2025, os produtos que contêm 4-MBC devem ser totalmente retirados das prateleiras até 1 de maio de 2026.

  • Alergénios de fragrâncias: A partir de 31 de julho de 2026, os cosméticos que contenham qualquer um dos 56 novos alergénios de fragrâncias e não cumpram os requisitos de rotulagem revistos deixam de poder ser colocados no mercado da UE. A partir de 31 de julho de 2028, os cosméticos que contenham estas substâncias e não cumpram esses requisitos deixam de poder ser disponibilizados no mercado da UE.

  • Conservantes que libertam formaldeído: Os produtos que contenham conservantes autorizados que libertem formaldeído devem apresentar a advertência obrigatória «liberta formaldeído» se a concentração total de formaldeído exceder 0.001% (10 ppm). Os produtos não conformes devem ser retirados do mercado até 31 de julho de 2026.

Termina o período de transição para PFAS em cosméticos ao abrigo do REACH da UE

Ao abrigo do Regulamento REACH da UE, as disposições transitórias para PFAS em cosméticos estão a chegar ao fim.

A partir de 10 de outubro de 2026, estas substâncias não podem ser colocadas no mercado nem utilizadas numa concentração de:

  • ≥25ppb para a soma de PFHxA e dos seus sais;

  • ≥1000 ppb para a soma das substâncias relacionadas com PFHxA.

UE acrescenta quatro novas substâncias à lista de substâncias candidatas SVHC do REACH em 2025

Em 2025, foram acrescentadas quatro novas substâncias à lista de substâncias candidatas de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) do REACH . Entre elas, Methyltris(trimethylsiloxy)silane (CAS n.º 17928-28-8) e Tetrasiloxane, decamethyl- (CAS n.º 141-62-8) são classificadas como substâncias muito persistentes e muito bioacumuláveis (vPvB).

Quando utilizadas em produtos cosméticos ou fornecidas na UE, as empresas afetadas devem cumprir as obrigações aplicáveis, incluindo a comunicação de informações de segurança, a notificação à ECHA e as revisões das SDS .

Implementação do PPWR avança para os marcos de 2026

O Regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR) estabelece um quadro regulamentar baseado no ciclo de vida, desde a colocação no mercado até ao tratamento no fim de vida. Este quadro tem como pilares centrais a responsabilidade alargada do produtor (EPR), a minimização, a reutilização e a reciclabilidade.

Ao harmonizar as normas de embalagem em todos os Estados-Membros, o PPWR visa eliminar barreiras comerciais e reduzir os impactos ambientais e sanitários dos resíduos de embalagens, acelerando assim a transição para uma economia circular e de baixo carbono.

Marcos regulamentares críticos de 2026:

  • Até 12 de fevereiro de 2026, prevê-se que a Comissão Europeia defina formatos harmonizados para o registo e a comunicação de informações de EPR, incluindo o nível de detalhe dos dados e a cobertura dos tipos e materiais de embalagem.

  • Até 12 de agosto de 2026, prevê-se que a Comissão adote requisitos uniformes de rotulagem e especificações de formato, incluindo disposições de rotulagem digital para apoiar a triagem e a reciclagem de embalagens.

Para as marcas de cosméticos que vendem produtos embalados na UE, a conformidade com o PPWR pode exigir uma revisão estruturada dos materiais de embalagem, da reciclabilidade, da rotulagem, das responsabilidades de EPR, da documentação técnica e da declaração de conformidade. A REACH24H pode ajudar as marcas a avaliar lacunas de conformidade das embalagens e a preparar os próximos marcos do PPWR através dos seus serviços de conformidade de embalagens com o PPWR da UE.

    Conclusão

    Estas alterações regulamentares terão um impacto significativo na conformidade dos cosméticos na UE. É essencial rever antecipadamente as formulações, a rotulagem e as estratégias de embalagem. 

    Contacte-nos através de customer@reach24h.com para obter apoio especializado sobre a conformidade dos cosméticos na UE.