
ECHA avalia três possíveis SVHC: principais impactos regulatórios para a indústria
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Visão geral
A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) anunciou recentemente que três substâncias químicas estão em análise para identificação como substâncias de elevada preocupação (SVHC). A tabela abaixo resume os detalhes dessas substâncias:
| Nome da substância | Nº CAS | Nº CE | Usos comuns | Possíveis preocupações |
| Bisfenol F (BPF) (4,4'-metilenodifenol) | 620-92-8 | 210-658-2 | Usado na fabricação de resinas epóxi, entre outros | Propriedades de desregulação endócrina e outras toxicidades à saúde humana |
| Bisfenol AF e seus sais (4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e seus sais) | / | / | Fluoropolímeros, polímeros especiais (compósitos de alta temperatura, materiais eletrônicos), cosméticos | Propriedades de desregulação endócrina (saúde humana e ambiente), toxicidade reprodutiva, entre outras |
| 1,1'-(etano-1,2-diil)bis[pentabromobenzeno] (DBDPE) | 84852-53-9 | 284-366-9 | Retardante de chama (em plásticos, borracha, equipamentos elétricos e eletrônicos, têxteis e materiais automotivos) | Propriedades PBT/vPvB |
Além disso, a ECHA planeja uma consulta específica sobre a identificação do DBDPE como SVHC, prevista de 27 de junho de 2025 a 11 de agosto de 2025. Nesse período, interessados podem enviar comentários à ECHA. A consulta visa facilitar a possível identificação do DBDPE como SVHC e apoiar estratégias de regulamentação e restrição de retardantes de chama.
O que SVHC significa para as empresas?
Após a inclusão oficial de uma substância na Lista de Candidatas SVHC, as empresas que a usam ou comercializam na UE devem cumprir imediatamente as obrigações legais do Regulamento REACH:
Para substâncias ou misturas com SVHC acima de 0.1% m/m, deve ser fornecida aos usuários a jusante uma ficha de dados de segurança (SDS) conforme o REACH.
Para artigos com SVHC acima de 0.1% m/m, informações de uso seguro devem ser comunicadas aos usuários a jusante, incluindo ao menos o nome da SVHC. Mediante solicitação, consumidores também têm direito a recebê-las gratuitamente em 45 dias.
Se um artigo contém SVHC acima de 0.1% m/m e é comercializado na UE em quantidade superior a 1 tonelada/ano, produtores da UE, importadores ou representantes exclusivos devem notificar a ECHA. Para novas SVHC, a notificação deve ser concluída em até 6 meses após a inclusão na Lista de Candidatas.
Além disso, conforme a Diretiva-Quadro de Resíduos (WFD), artigos com SVHC acima de 0.1% também devem ser notificados à base SCIP antes de comercializados na UE.

