
China publica nova norma nacional GB 30981.1-2025 para revestimentos arquitetónicos
Atualizado em
Visão geral
Em julho de 2025, a China, através da sua Administração Estatal de Regulação do Mercado, publicou a norma nacional obrigatória «Limites de substâncias nocivas em revestimentos. Parte 1: Revestimentos arquitetónicos» (GB 30981.1-2025). Esta norma integra as atuais «Limites de substâncias nocivas em revestimentos de paredes para construção» (GB 18582-2020) e «Limites de substâncias nocivas em revestimentos de pavimentos interiores» (GB 38468-2019) e entrará oficialmente em vigor em 1 de junho de 2026.
A nova norma nacional para revestimentos arquitetónicos introduz revisões importantes nas três áreas seguintes.
Revisão principal 1: Reorganização e integração da norma
Integração normativa Nova norma
A nova norma baseia-se sobretudo em «Limites de substâncias nocivas em revestimentos de paredes para construção» (GB 18582-2020) e incorpora parte do conteúdo de «Limites de substâncias nocivas em revestimentos de pavimentos interiores» (GB 38468-2019).
Categorias de produtos ajustadas
Segundo a nova norma nacional, os revestimentos arquitetónicos classificam-se da seguinte forma:
Revestimentos de paredes à base de água;
Revestimentos de pavimentos (nova categoria, incluindo pavimentos exteriores como os de poliuretano, acrílicos e silicon PU);
Materiais auxiliares (nova categoria, incluindo massas de enchimento, pastas de cor, agentes de cura, etc.).
Conteúdo removido
Os revestimentos de painéis decorativos passam a ser regidos por «Limites de substâncias nocivas em revestimentos. Parte 2: Revestimentos industriais» (GB 30981.2-2025).
Isenções:
Os revestimentos impermeabilizantes de edifícios e os revestimentos de campos desportivos com superfície sintética são regulados separadamente pela «Especificação técnica de segurança para revestimentos impermeabilizantes de edifícios» (GB 45671-2025) e por «Campos desportivos com superfície sintética para escolas primárias e secundárias» (GB 36246-2018), respetivamente.
Revisão principal 2: «Alargamento substancial» do sistema de indicadores
Revestimentos de paredes à base de água
Classificação de produtos mais detalhada e âmbito dos indicadores alargado.
Novos indicadores:
Teor de SVOC: Não aplicável a revestimentos orgânicos em pó nem a materiais de revestimento inorgânicos em pó para construção.
Teor total de arsénio (As): ≤60 mg/kg.
Teor de metilisotiazolinona (MIT): ≤300 mg/kg.
Indicadores revistos:
Ajustes da classificação e dos indicadores VOC correspondentes para revestimentos de paredes à base de água.
Inclusão de octilfenol e nonilfenol no indicador «Teor total de etoxilatos de alquilfenol (APEO)».
Revestimentos de pavimentos
Reforço da regulamentação dos produtos à base de solventes.
Novos indicadores:
Teor de SVOC: Não aplicável a revestimentos de pavimentos em pó.
Hidrocarbonetos halogenados totais: ≤0.1% (limitado a 11 substâncias, incluindo diclorometano).
Teor total de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs): ≤500 mg/kg (limitado a naftaleno e antraceno).
Teor de 4,4'-diaminodifenilmetano (MDA) livre: ≤1.0% (específico para agentes de cura epóxi).
Teor de formaldeído: ≤500 mg/kg (aplicável a revestimentos de pavimentos à base de solventes e sem solventes).
Indicadores revistos:
Requisito unificado do indicador VOC para revestimentos de pavimentos à base de solventes: ≤500 g/L (não aplicável a revestimentos de pavimentos em pó).
Materiais auxiliares:
Pela primeira vez, são estabelecidos limites para todas as categorias.
Revisão principal 3: Requisitos reforçados de rotulagem de biocidas
Divulgação explícita dos ingredientes pesticidas
Se o teor de um único ingrediente biocida (por exemplo, diurom) exceder 0.1% e o ingrediente constar da «Lista de pesticidas para gestão de importação e exportação», o seu nome em chinês deve ser claramente indicado num local de destaque da embalagem. Em alternativa, podem ser utilizadas tecnologias de informação, como códigos QR, para a divulgação.
Rotulagem de identificação de perigos GHS
Se o teor de um único ingrediente biocida exceder o limiar das «Especificações de classificação e rotulagem de produtos químicos» (GB 30000, todas as partes), a embalagem deve apresentar rotulagem de identificação de perigos conforme as «Regras de elaboração de rótulos de segurança química» (GB 15258-2009).
Recomendações de conformidade para o setor dos revestimentos
A REACH24H Consulting Group recorda às empresas do setor dos revestimentos que devem abordar proativamente os requisitos de conformidade, apesar do período de carência de um ano concedido pela nova norma:
Análise da conformidade dos produtos: As empresas devem concluir uma análise dos produtos existentes até 2025-2026 e ajustar prontamente as formulações dos produtos não conformes.
Alerta de custos de ensaio: A introdução de novos indicadores pode aumentar os custos de ensaio. Recomenda-se contactar laboratórios externos com antecedência.
Preparação das atualizações de rotulagem: Redesenhar os rótulos das embalagens em conformidade com a nova norma nacional.
Para mais informações ou esclarecimentos, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.
