
UE propõe não renovar cipermetrina para preservantes de madeira PT8 segundo o BPR
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Resumo de notícias
Recentemente, a Comissão Europeia notificou medidas comerciais à Organização Mundial do Comércio (OMC) e publicou um projeto de Decisão de Execução. Seu conteúdo central é a proposta de não renovar a aprovação da substância ativa cipermetrina para uso em produtos biocidas do tipo de produto 8 (PT8, preservantes para madeira) de acordo com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 (BPR).
Contexto regulatório: aprovação da cipermetrina no BPR da UE (PT8)
A cipermetrina é um inseticida de amplo espectro anteriormente aprovado no Regulamento de Produtos Biocidas da UE (Regulamento (UE) n.º 528/2012) para o tipo de produto 8 (PT8), especificamente para preservar madeira contra insetos.
Retirada do pedido de renovação e encerramento do procedimento de aprovação
A aprovação venceria originalmente em 31 de maio de 2025. O requerente havia solicitado sua renovação em 24 de novembro de 2023, conforme a legislação, e a Comissão Europeia adotou a Decisão de Execução (UE) 2025/362 para adiar o vencimento para 30 de novembro de 2027 e permitir tempo suficiente para a avaliação.
No entanto, em 21 de maio de 2025, o requerente comunicou formalmente à Comissão Europeia a retirada do pedido de renovação. Segundo o BPR, como não é possível determinar sem o apoio do requerente se a substância continua atendendo às condições de aprovação, a Comissão Europeia decidiu encerrar o procedimento para uso em PT8 e não renovar a aprovação.
Disposições transitórias: prazo de 180 dias para colocação no mercado
Para permitir a adaptação dos operadores econômicos, o artigo 2 do projeto prevê que “artigos tratados” com cipermetrina ou que a incorporem intencionalmente para preservar madeira ainda poderão ser colocados no mercado nos 180 dias após a entrada em vigor da Decisão. Após a transição de 180 dias, a circulação de madeira e produtos relacionados tratados com cipermetrina para preservação será proibida no mercado da UE.
Principais prazos regulatórios
A notificação está aberta a comentários (prazo final: 30 de março de 2026, inclusive).
A Decisão entrará em vigor no vigésimo dia após sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Prazo crítico: entrada em vigor + 180 dias. As empresas devem concluir o desembaraço aduaneiro e as vendas dos produtos afetados antes dessa data.
Ações recomendadas às empresas afetadas
Como o projeto decorre da retirada voluntária do pedido, a saída do mercado da cipermetrina para uso PT8 na UE é praticamente certa. Recomenda-se:
Verificar imediatamente os ingredientes: revisar os processos de preservação da madeira exportada à UE para confirmar se são usados biocidas com cipermetrina.
Iniciar planos de substituição: se o uso for confirmado, buscar imediatamente preservantes alternativos conformes; consultar a lista de substâncias ativas PT8 aprovadas no site oficial da ECHA.
Acompanhar os prazos essenciais.
Para mais informações e apoio sobre o Regulamento de Produtos Biocidas da UE, fique à vontade para entrar em contato pelo endereço customer@reach24h.com.
