
Indonésia emite Decreto do chefe da BPOM nº 633/2025 sobre ingredientes cosméticos
Atualizado em
Visão geral
Em 6 de janeiro de 2026, a Autoridade de Alimentos e Medicamentos da Indonésia (BPOM) emitiu oficialmente o Decreto do chefe da BPOM nº 633 de 2025, que revoga o Decreto nº 479 de 2023 sobre alterações de ingredientes cosméticos permitidos. A revogação foi anunciada em 6 de janeiro de 2026 no site oficial da Diretoria de Padronização de Medicamentos Tradicionais, Suplementos de Saúde e Cosméticos.
Essa mudança está ligada à entrada em vigor do Regulamento BPOM nº 25 de 2025 sobre requisitos técnicos de ingredientes cosméticos, agora a referência regulatória única e abrangente para ingredientes cosméticos na Indonésia.
Contexto regulatório
Com o Regulamento BPOM nº 25 de 2025, todas as disposições sobre ingredientes cosméticos — permitidos, restritos e proibidos — ficam plenamente consolidadas nessa norma. As decisões anteriores isoladas sobre alterações de ingredientes deixam de ser necessárias.
Assim, o Decreto do chefe da BPOM nº 479 de 2023 foi declarado sem validade e oficialmente revogado.
Para formalizar a transição e garantir segurança jurídica, a BPOM emitiu depois o Decreto do chefe nº 633 de 2025 como base legal da revogação.
Principais implicações de conformidade para empresas de cosméticos
A atualização não traz novos requisitos técnicos. Esclarece e consolida a regulamentação ao confirmar o Regulamento BPOM nº 25 de 2025 como única referência autorizada.
Recomenda-se aos envolvidos no setor:
Verificar ingredientes diretamente pelo Regulamento BPOM nº 25 de 2025;
Garantir que as notificações, renovações e alterações de produtos em andamento atendam aos requisitos técnicos mais recentes; e
Deixar de citar o Decreto do chefe da BPOM nº 479 de 2023 nos documentos regulatórios e avaliações internas.
Conclusão
O Decreto do chefe da BPOM nº 633 de 2025 é um passo administrativo importante para simplificar o marco de ingredientes cosméticos da Indonésia. Com o Regulamento BPOM nº 25 de 2025 plenamente vigente, empresas devem tratá-lo como referência principal e definitiva para conformidade de ingredientes.
A revisão regulatória proativa e a adaptação oportuna ao marco consolidado seguem essenciais para acesso tranquilo ao mercado e conformidade contínua.
Para mais informações ou assistência, entre em contato pelo endereço customer@reach24h.com.
