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O registo temporário KKDIK passa a ser obrigatório: a Turquia abre a apresentação individual antes do prazo de 2026

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Resumo da notícia

A Direção-Geral de Gestão Ambiental do Ministério do Ambiente, Urbanização e Alterações Climáticas (MoEUCC) emitiu uma carta oficial. A circular transmite uma mensagem inequívoca ao comércio químico mundial: KKDİK: o registo temporário é obrigatório para todas as empresas que não tenham registado formalmente as substâncias. 

Na ausência de registante principal (LR), as autoridades abriram o canal de registo temporário individual, permitindo concluir a conformidade até 30 de setembro de 2026.

Mudança regulamentar: o registo temporário passa a ser obrigatório

Na aplicação anterior, muitas empresas aguardavam por ainda não ter sido escolhido um LR para a substância. O anúncio elimina este impasse:

  • O registo temporário já não depende apenas do LR: fica claro que as empresas não podem adiar o registo alegando «ausência de LR» ou «dificuldade de coordenação setorial».

  • Novas regras: abertura do registo temporário individual. Mesmo que a colaboração setorial falhe, as empresas podem concluir o registo temporário por apresentação individual em vez de conjunta. Foram acrescentadas funções ao sistema KKS.

Prazos essenciais: calendário de conformidade de 2026 

Os marcos são mais claros e o tempo disponível é limitado:

  • Prazo dos LR: o registo temporário deve ser apresentado antes de 31 de março de 2026, salvo se o registo completo já estiver concluído. É um pré-requisito para o seguimento harmonioso pelos restantes membros do SIEF.

  • Prazo dos membros da apresentação conjunta e dos registantes temporários individuais: todas as empresas relevantes devem concluir o registo temporário até 30 de setembro de 2026, inclusive, por apresentação individual ou conjunta, salvo se já tiverem concluído o registo completo.

Plano de ação: escolher a estratégia de registo adequada 

A empresa deve adotar medidas diferenciadas consoante a situação real do SIEF:

  1. Se o LR apresentar um registo temporário ou completo: as empresas devem efetuar apresentação conjunta ou individual após a conclusão do registo temporário ou do registo completo até 30 de setembro de 2026, inclusive

  2. Se não houver LR ou este não atuar: as empresas devem usar a nova política para concluir o registo temporário por registo individual antes de 30 de setembro de 2026.

Em suma, a partir de 30 de setembro de 2026, apenas empresas com um número de registo temporário ou completo poderão comercializar na Turquia em conformidade com as regras.

Recomendação de REACH24H: agir para evitar riscos; a condição de LR é preferível à apresentação individual.

  • As empresas devem verificar a situação do LR das suas substâncias e instar os LR inativos a definir a sua posição o mais depressa possível. Sem cooperação, devem iniciar imediatamente o plano de registo individual.

  • Apresentar como LR é a solução ideal para a conformidade do registo temporário: na ausência de LR, recomenda-se solicitar primeiro essa condição. Em comparação com a apresentação individual, o modelo LR permite controlar 100 por cento do progresso e influenciar a posterior partilha de dados, garantindo simultaneamente a certeza da conformidade.

Para mais informações ou apoio, não hesite em contactar-nos através de customer@reach24h.com.