
UE considera retardante DBDPE como substância 251 de elevada preocupação (SVHC)
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Resumo da notícia
Após a ampliação oficial da lista de substâncias de elevada preocupação (SVHC) para 250 em 25 de junho, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) anunciou uma nova proposta de SVHC que foi apresentada pela Suécia em 27 de junho. A proposta trata do decabromodifeniletano (DBDPE), importante novo retardante de chama bromado. A inclusão na lista SVHC foi recomendada por sua persistência e bioacumulação muito elevadas (vPvB). A consulta pública está aberta até 11 de agosto de 2025, inclusive.As informações específicas são:
| Nome da substância | N.º CE | N.º CAS | Motivo da proposta | Usos comuns |
| Decabromodifeniletano (DBDPE) 1,1 '-(ethane-1,2-diyl)bis[pentabromobenzene] | 284-366-9 | 84852-53-9 | vPvB (persistência e bioacumulação muito elevadas), conforme artigo 57e do Regulamento REACH | Usado em formulações retardantes, poliésteres, adesivos, selantes, revestimentos e tintas, além de termoplásticos, resinas, espumas e compósitos. |
Lembretes importantes para empresas
DBDPE é um retardante bromado aditivo muito eficiente, usado em plásticos, borracha, resinas, revestimentos e têxteis, frequentemente substituindo DecaBDE. A proposta traz desafios às cadeias globais. Convém agir proativamente. Uma consultoria recomenda:
Avaliar riscos, cooperar com parceiros da cadeia e enviar comentários na consulta pública.
Avaliar perspectivas de mercado e preparar otimização de capacidade ou P&D de alternativas.
Acompanhar a lista SVHC e preparar todas as obrigações de conformidade imediatamente caso ocorra inclusão oficial.
Obrigações REACH
Pelo REACH, se um artigo contém SVHC acima de 0.1% (p/p), o fornecedor deve dar ao destinatário informações suficientes para uso seguro, no mínimo o nome da substância. Nas mesmas condições, deve fornecê-las gratuitamente ao consumidor em até 45 dias após solicitação. Para substâncias e misturas, deve fornecer uma ficha de dados de segurança (SDS) conforme REACH se a mistura contiver SVHC acima de 0.1% (p/p). Fabricantes e importadores de artigos da UE com SVHC acima de 0.1% (p/p) também devem apresentar uma notificação SVHC à ECHA se o total da substância nos artigos exceder 1 tonelada anual. Para nova SVHC, deve ocorrer em até 6 meses da inclusão.
Obrigações da Diretiva-Quadro Resíduos (WFD)
Desde 5 de janeiro de 2021, fornecedores de artigos com SVHC acima de 0.1% (p/p) devem apresentar uma notificação à base SCIP antes de colocar os artigos no mercado da UE.
