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Produtos químicos industriais

UE considera retardante DBDPE como substância 251 de elevada preocupação (SVHC)

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Resumo da notícia

Após a ampliação oficial da lista de substâncias de elevada preocupação (SVHC) para 250 em 25 de junho, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) anunciou uma nova proposta de SVHC que foi apresentada pela Suécia em 27 de junho. A proposta trata do decabromodifeniletano (DBDPE), importante novo retardante de chama bromado. A inclusão na lista SVHC foi recomendada por sua persistência e bioacumulação muito elevadas (vPvB). A consulta pública está aberta até 11 de agosto de 2025, inclusive.As informações específicas são:


Nome da substânciaN.º CEN.º CASMotivo da propostaUsos comuns
Decabromodifeniletano (DBDPE) 1,1 '-(ethane-1,2-diyl)bis[pentabromobenzene]284-366-984852-53-9

vPvB (persistência e bioacumulação muito elevadas),

 conforme artigo 57e do Regulamento REACH

Usado em formulações retardantes, poliésteres, adesivos, selantes, revestimentos e tintas, além de termoplásticos, resinas, espumas e compósitos.


Lembretes importantes para empresas

DBDPE é um retardante bromado aditivo muito eficiente, usado em plásticos, borracha, resinas, revestimentos e têxteis, frequentemente substituindo DecaBDE. A proposta traz desafios às cadeias globais. Convém agir proativamente. Uma consultoria recomenda:

  1. Avaliar riscos, cooperar com parceiros da cadeia e enviar comentários na consulta pública.

  2. Avaliar perspectivas de mercado e preparar otimização de capacidade ou P&D de alternativas.

  3. Acompanhar a lista SVHC e preparar todas as obrigações de conformidade imediatamente caso ocorra inclusão oficial.

Obrigações REACH

Pelo REACH, se um artigo contém SVHC acima de 0.1% (p/p), o fornecedor deve dar ao destinatário informações suficientes para uso seguro, no mínimo o nome da substância. Nas mesmas condições, deve fornecê-las gratuitamente ao consumidor em até 45 dias após solicitação. Para substâncias e misturas, deve fornecer uma ficha de dados de segurança (SDS) conforme REACH se a mistura contiver SVHC acima de 0.1% (p/p). Fabricantes e importadores de artigos da UE com SVHC acima de 0.1% (p/p) também devem apresentar uma notificação SVHC à ECHA se o total da substância nos artigos exceder 1 tonelada anual. Para nova SVHC, deve ocorrer em até 6 meses da inclusão.

Obrigações da Diretiva-Quadro Resíduos (WFD)

Desde 5 de janeiro de 2021, fornecedores de artigos com SVHC acima de 0.1% (p/p) devem apresentar uma notificação à base SCIP antes de colocar os artigos no mercado da UE.