
Conselho da UE dá aprovação final ao novo Regulamento de Detergentes e Tensioativos
Atualizado em
NOTÍCIAS REGULAMENTARES DE DETERGENTES E TENSIOATIVOS DA UE
Em 8 de dezembro de 2025, o Conselho da União Europeia deu aprovação final ao Regulamento atualizado de Detergentes e Tensioativos. O ato final foi depois publicado como Regulamento (UE) 2026/405 em 2 de março de 2026 e, com exceções limitadas, será aplicável a partir de 23 de setembro de 2029.
O que aprovou o Conselho?
A aprovação final do Conselho concluiu uma etapa essencial para substituir o Regulamento (CE) n.º 648/2004. O quadro atualizado pretende modernizar as regras europeias de detergentes e tensioativos, mantendo a proteção da saúde humana e do ambiente.
Em termos gerais, o Regulamento (UE) 2026/405 trata de:
Detergentes com microrganismos adicionados intencionalmente e desenvolvimento de requisitos de segurança específicos do produto;
Vendas por recarga e à distância, incluindo informação que deve continuar disponível aos utilizadores;
Rotulagem digital e Passaporte Digital do Produto para detergentes e tensioativos destinados ao utilizador final;
Biodegradabilidade e documentação técnica, com um quadro para futuros critérios sobre determinados ingredientes e materiais; e
Responsabilidades dos operadores económicos e da fiscalização do mercado em toda a cadeia de fornecimento de detergentes e tensioativos.
Este artigo regista o marco de aprovação e publicação. Para o calendário detalhado, passaporte digital, avaliação da conformidade, biodegradabilidade e deveres dos operadores, consulte a análise da REACH24H: guia do Regulamento (UE) 2026/405.
O que aconteceu após a aprovação final?
À decisão do Conselho seguiram-se a adoção formal e a publicação do texto legal definitivo. Os principais marcos são:
| Data | Marco regulamentar |
|---|---|
| 8 de dezembro de 2025 | O Conselho da União Europeia deu aprovação final ao Regulamento atualizado de Detergentes e Tensioativos. |
| 2 e 22 de março de 2026 | O Regulamento (UE) 2026/405 foi publicado em 2 de março e entrou em vigor em 22 de março de 2026. |
| 23 de setembro de 2029 | A maioria das disposições aplica-se e o Regulamento (CE) n.º 648/2004 é revogado, sob reserva das exceções e disposições transitórias do novo regulamento. |
Situação atual: O Regulamento (CE) n.º 648/2004 continua a ser o principal quadro aplicável durante a transição. As empresas devem manter a conformidade atual enquanto preparam os produtos para os requisitos que começam a aplicar-se em 2029.
O que devem fazer os fornecedores de detergentes?
Fabricantes, titulares de marcas, importadores e fornecedores de fora da UE devem identificar na transição os produtos, documentos e acordos de fornecimento a alterar. As prioridades imediatas incluem:
Confirmar o âmbito do produto: Identifique detergentes convencionais, tensioativos para utilizadores finais, produtos de recarga, detergentes com microrganismos e produtos cujo uso previsto ou alegações possam desencadear outra via regulamentar.
Mapear requisitos atuais e futuros: Reveja formulações, provas de biodegradabilidade de tensioativos, rótulos físicos e digitais, SDS, UFI e notificações a centros antivenenos quando aplicáveis, bem como futuras necessidades do passaporte digital e documentação técnica.
Priorizar os produtos: Coordene a transição segundo lançamentos, Estados-Membros de destino, funções dos operadores, provas disponíveis e complexidade de cada grupo de produtos.
Para apoio específico, a REACH24H disponibiliza serviços de conformidade e acesso ao mercado de detergentes da UE que incluem avaliação do âmbito, análise de fórmulas, classificação e rotulagem, revisão de SDS, geração de UFI, apoio às notificações antivenenos quando aplicável e transição para o Regulamento (UE) 2026/405.
A preparar detergentes para o mercado europeu?
Partilhe tipo de produto, uso previsto, formulação, alegações, papel na cadeia e SDS, rótulos ou relatórios disponíveis. A REACH24H pode avaliar a via regulamentar provável e as prioridades de transição.
Leitura recomendada
Regulamento de Detergentes da UE (UE) 2026/405: mudanças e calendário
Classificação de produtos de limpeza na UE: detergente, biocida ou cosmético?
Referências oficiais

Revisto por
REACH24H Chemicals Compliance Team
REACH24H
A equipa de produtos químicos da REACH24H presta serviços integrados de consultoria de acesso a mercados globais, registo de substâncias químicas, avaliação da segurança de substâncias químicas perigosas e formação personalizada. Abrangemos mercados como a China, a UE, o Reino Unido, a América do Norte, a Rússia, a Turquia, o Japão, a Coreia do Sul, o Sudeste Asiático, a Índia, a Austrália e a Nova Zelândia e já servimos mais de 10,000 empresas químicas em todo o mundo.
