
ECHA recomenda quatro novas SVHC para a Lista de Autorização REACH
Atualizado em
Notícia breve
A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) recomendou oficialmente quatro substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) para inclusão no anexo XIV do Regulamento REACH (a Lista de Autorização). A recomendação foi publicada em 18 de novembro de 2025 como 12.ª lista de recomendação da ECHA.
As quatro substâncias foram selecionadas pelas suas propriedades intrínsecas de elevada perigosidade e são usadas sobretudo em setores essenciais como revestimentos, lubrificantes, tintas de impressão e espumas de poliuretano.
SVHC recomendadas e informações principais
Nome da substância | N.º CE | Propriedade intrínsecarelevante para a classificação como SVHC | Principais utilizações |
Tetraóxido de diboro e bário | 237-222-4 | Tóxico para a reprodução, categoria 1B (artigo 57c) | Revestimentos e tintas |
S-(tricyclo[5.2.1.0 2,6]deca-3-en-8(or 9)-yl) O-(isopropyl or isobutyl or 2-ethylhexyl) O-(isopropyl or isobutyl or 2-ethylhexyl) phosphorodithioate | 401-850-9 | PBT (artigo 57d) | Lubrificantes e massas lubrificantes |
Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina | 278-355-8 | Tóxico para a reprodução, categoria 1B (artigo 57c) | Tintas de impressão, toners, revestimentos e adesivos |
Melamina | 203-615-4 | Combinação de persistência muito elevada, alta mobilidade na água, potencial de transporte a longa distância na fase aquosa e toxicidade
(Artigo 57(f): nível equivalente de preocupação com prováveis efeitos graves na saúde humana e no ambiente) | Aditivo em espumas de poliuretano e revestimentos intumescentes |
Fundamentação detalhada da inclusão
1. Tetraóxido de diboro e bário [EC 237-222-4]
A substância é classificada como tóxica para a reprodução, podendo afetar a fertilidade e a saúde fetal. É utilizada principalmente como aditivo em revestimentos e tintas.
A recomendação baseia-se no elevado volume de utilização e na «abordagem de agrupamento» da ECHA no âmbito do REACH. Como outros compostos perigosos de boro já foram recomendados ou incluídos na Lista de Autorização, a ECHA receia que sejam substituídos por BDBTO, de risco semelhante. A medida indica que o risco regulamentar abrange toda a família dos derivados de boratos.
2. Substância: S-(tricyclo[5.2.1.0 2,6]deca-3-en-8(or 9)-yl) O-(isopropyl or isobutyl or 2-ethylhexyl) O-(isopropyl or isobutyl or 2-ethylhexyl) phosphorodithioate [EC 401-850-9]
Trata-se de uma substância PBT clássica: persistente, bioacumulável e tóxica. Estas substâncias persistem no ambiente, acumulam-se facilmente nos organismos e são tóxicas, constituindo uma ameaça de longo prazo e uma prioridade do mecanismo de autorização REACH.
A inclusão visa controlar a utilização como aditivo em lubrificantes e massas lubrificantes, incentivando o mercado europeu de lubrificantes industriais a adotar rapidamente alternativas de alto desempenho que não sejam PBT.
3. Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina [EC 278-355-8]
Também conhecida como fotoiniciador TPO, foi incluída devido à classificação como tóxica para a reprodução.
É um fotoiniciador essencial, amplamente utilizado na cura UV de tintas de impressão, revestimentos e adesivos. O consumo anual na UE é elevado, entre 1,000 e 10,000 toneladas. Os controlos posteriores afetarão diretamente as cadeias de abastecimento, tornando a procura de alternativas igualmente eficazes e mais seguras um desafio técnico central para a impressão e os revestimentos nos próximos anos.
4. Melamina [EC 203-615-4]
Na UE, a melamina é usada principalmente como aditivo em espumas de poliuretano e revestimentos intumescentes, também em volumes elevados.
A substância é muito persistente (vP) e tem alta mobilidade (M) na água. Representa, assim, uma ameaça de contaminação duradoura das águas superficiais e das fontes de água potável, justificando a inclusão nesta recomendação. A medida alarga o REACH a substâncias PMT (persistentes, móveis e tóxicas), dando prioridade de controlo de alto risco às ameaças aos recursos hídricos.
Impacto e próximos passos para as empresas
A autorização é uma das medidas de controlo mais rigorosas do REACH. Quando uma substância é incluída na lista, as empresas enfrentam duas datas essenciais:
Data-limite de apresentação do pedido (LAD): prazo final para apresentar um pedido de autorização.
Data de expiração (SD): após esta data, todas as utilizações não autorizadas da substância serão totalmente proibidas.
Por isso, a REACH24H recomenda às empresas afetadas:
Acompanhar as últimas novidades regulamentares do REACH na UE.
Verificar se os produtos ou matérias-primas contêm substâncias da Lista de Autorização.
Adaptar os produtos destinados à Europa e iniciar o desenvolvimento de substâncias alternativas.
Cumprir as obrigações de conformidade correspondentes.
Para informações ou esclarecimentos, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.
