Notícias e análises do setor

Produtos químicos industriais

ECHA recomenda quatro novas SVHC para a Lista de Autorização REACH

Atualizado em

Notícia breve

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) recomendou oficialmente quatro substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) para inclusão no anexo XIV do Regulamento REACH (a Lista de Autorização). A recomendação foi publicada em 18 de novembro de 2025 como 12.ª lista de recomendação da ECHA.

As quatro substâncias foram selecionadas pelas suas propriedades intrínsecas de elevada perigosidade e são usadas sobretudo em setores essenciais como revestimentos, lubrificantes, tintas de impressão e espumas de poliuretano. 

SVHC recomendadas e informações principais


Nome da substância

N.º CE

Propriedade intrínsecarelevante para a classificação como SVHC

Principais utilizações

Tetraóxido de diboro e bário

237-222-4

Tóxico para a reprodução, categoria 1B (artigo 57c)

Revestimentos e tintas

S-(tricyclo[5.2.1.0 2,6]deca-3-en-8(or 9)-yl) O-(isopropyl or isobutyl or 2-ethylhexyl) O-(isopropyl or isobutyl or 2-ethylhexyl) phosphorodithioate

401-850-9

PBT (artigo 57d)

Lubrificantes e massas lubrificantes

Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina

278-355-8

Tóxico para a reprodução, categoria 1B (artigo 57c)

Tintas de impressão, toners, revestimentos e adesivos

Melamina

203-615-4

Combinação de persistência muito elevada, alta mobilidade na água, potencial de transporte a longa distância na fase aquosa e toxicidade

 

(Artigo 57(f): nível equivalente de preocupação com prováveis efeitos graves na saúde humana e no ambiente)

Aditivo em espumas de poliuretano e revestimentos intumescentes

 

Fundamentação detalhada da inclusão

1. Tetraóxido de diboro e bário [EC 237-222-4]

  • A substância é classificada como tóxica para a reprodução, podendo afetar a fertilidade e a saúde fetal. É utilizada principalmente como aditivo em revestimentos e tintas.

  • A recomendação baseia-se no elevado volume de utilização e na «abordagem de agrupamento» da ECHA no âmbito do REACH. Como outros compostos perigosos de boro já foram recomendados ou incluídos na Lista de Autorização, a ECHA receia que sejam substituídos por BDBTO, de risco semelhante. A medida indica que o risco regulamentar abrange toda a família dos derivados de boratos.

2. Substância: S-(tricyclo[5.2.1.0 2,6]deca-3-en-8(or 9)-yl) O-(isopropyl or isobutyl or 2-ethylhexyl) O-(isopropyl or isobutyl or 2-ethylhexyl) phosphorodithioate [EC 401-850-9]

  • Trata-se de uma substância PBT clássica: persistente, bioacumulável e tóxica. Estas substâncias persistem no ambiente, acumulam-se facilmente nos organismos e são tóxicas, constituindo uma ameaça de longo prazo e uma prioridade do mecanismo de autorização REACH.

  • A inclusão visa controlar a utilização como aditivo em lubrificantes e massas lubrificantes, incentivando o mercado europeu de lubrificantes industriais a adotar rapidamente alternativas de alto desempenho que não sejam PBT.

3. Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina [EC 278-355-8]

  • Também conhecida como fotoiniciador TPO, foi incluída devido à classificação como tóxica para a reprodução.

  • É um fotoiniciador essencial, amplamente utilizado na cura UV de tintas de impressão, revestimentos e adesivos. O consumo anual na UE é elevado, entre 1,000 e 10,000 toneladas. Os controlos posteriores afetarão diretamente as cadeias de abastecimento, tornando a procura de alternativas igualmente eficazes e mais seguras um desafio técnico central para a impressão e os revestimentos nos próximos anos.

4. Melamina [EC 203-615-4]

  • Na UE, a melamina é usada principalmente como aditivo em espumas de poliuretano e revestimentos intumescentes, também em volumes elevados.

  • A substância é muito persistente (vP) e tem alta mobilidade (M) na água. Representa, assim, uma ameaça de contaminação duradoura das águas superficiais e das fontes de água potável, justificando a inclusão nesta recomendação. A medida alarga o REACH a substâncias PMT (persistentes, móveis e tóxicas), dando prioridade de controlo de alto risco às ameaças aos recursos hídricos.

Impacto e próximos passos para as empresas

A autorização é uma das medidas de controlo mais rigorosas do REACH. Quando uma substância é incluída na lista, as empresas enfrentam duas datas essenciais:

  • Data-limite de apresentação do pedido (LAD): prazo final para apresentar um pedido de autorização.

  • Data de expiração (SD): após esta data, todas as utilizações não autorizadas da substância serão totalmente proibidas.

Por isso, a REACH24H recomenda às empresas afetadas:

  • Acompanhar as últimas novidades regulamentares do REACH na UE.

  • Verificar se os produtos ou matérias-primas contêm substâncias da Lista de Autorização.

  • Adaptar os produtos destinados à Europa e iniciar o desenvolvimento de substâncias alternativas.

  • Cumprir as obrigações de conformidade correspondentes.

Para informações ou esclarecimentos, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.