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Produtos químicos industriais

Aproxima-se o prazo de registro REACH da Colômbia referente a 2024: 30 de setembro de 2025

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Resumo da notícia

O prazo para o registro de substâncias importadas ou fabricadas na Colômbia em 2024 é 30 de setembro de 2025. As empresas que atuam na Colômbia devem apresentar dados detalhados de produção e importação das substâncias pertinentes em 2024 antes dessa data para cumprir os requisitos regulatórios.

O que é o Decreto 1630/2021?

Em novembro de 2021, a Colômbia implementou o Decreto 1630/2021, que obriga fabricantes e importadores do país a registrar substâncias industriais perigosas e componentes de misturas com volumes de produção ou importação de ≥100 kg/ano. O decreto também exige atualização anual das informações de registro para manter a conformidade.

Principais prazos

  • Registro de substâncias importadas ou fabricadas entre 2021–2023 até 30 de maio de 2025

  • Envio das informações de produção e importação de 2024 até 30 de setembro de 2025

Proteção de CBI

Para proteger informações comerciais confidenciais (CBI), como números CAS, fabricantes estrangeiros podem nomear um Representante Estrangeiro Colombiano (REE) para conduzir o registro com segurança.

Quaissubstâncias éobrigatórioregistrar?

Substâncias ou componentes de misturas que atendam aos critérios a seguir devem ser registrados até 30 de setembro de 2025:

  • Classificados como perigosos conforme o sistema GHS colombiano

  • Com volumes de produção ou importação de ≥100 kg/ano

  • Destinados ao uso industrial

  • Envolvidos em atividades de produção ou importação na Colômbia durante 2024

Isenções do registro

Algumas substâncias estão isentas dos requisitos de registro. São 13 categorias específicas:

  • Substâncias já regulamentadas por outras leis, como produtos farmacêuticos e cosméticos

  • Substâncias UVCB (composição desconhecida ou variável, produtos de reação complexos ou materiais biológicos)

  • Artigos e impurezas

  • Substâncias de origem natural que não foram modificadas quimicamente

  • Substâncias geradas pela exposição ambiental (por exemplo, ar, umidade, luz solar e microrganismos)

  • Subprodutos e substâncias não destinados à produção, importação ou venda

  • Hidratos

  • Polímeros, incluindo monômeros e aditivos

  • Substâncias regulamentadas pela alfândega

  • Intermediários não isolados

  • Substâncias sem valor comercial.

Quaisinformações éobrigatórioregistrar?

Fabricantes e importadores devem apresentar os seguintes dados pela plataforma oficial:

  1. Informações de identificação do fabricante, importador ou REE

  2. Quantidade total de substâncias produzidas ou importadas em 2024

  3. Classificação de perigos

  4. Uso pretendido

Recomendações da REACH24H para sua conformidade

Para cumprir o Decreto 1630/2021, a REACH24H Consulting Group aconselha as empresas envolvidas na produção ou importação de substâncias químicas na Colômbia em 2024 a concluir o registro até 30 de setembro de 2025.

Além disso, as empresas devem:

  • Acompanhar atualizações governamentais sobre o inventário químico e a lista de avaliação prioritária

  • Nomear um Representante Estrangeiro Colombiano (REE) se for necessário proteger a confidencialidade de CBI.

Seguindo essas orientações, as empresas podem evitar penalidades regulatórias e garantir operações tranquilas no mercado colombiano.

Se tiver dúvidas a esse respeito, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail customer@reach24h.com.