
Aproxima-se o prazo de registro REACH da Colômbia referente a 2024: 30 de setembro de 2025
Atualizado em
Resumo da notícia
O prazo para o registro de substâncias importadas ou fabricadas na Colômbia em 2024 é 30 de setembro de 2025. As empresas que atuam na Colômbia devem apresentar dados detalhados de produção e importação das substâncias pertinentes em 2024 antes dessa data para cumprir os requisitos regulatórios.
O que é o Decreto 1630/2021?
Em novembro de 2021, a Colômbia implementou o Decreto 1630/2021, que obriga fabricantes e importadores do país a registrar substâncias industriais perigosas e componentes de misturas com volumes de produção ou importação de ≥100 kg/ano. O decreto também exige atualização anual das informações de registro para manter a conformidade.
Principais prazos
Registro de substâncias importadas ou fabricadas entre 2021–2023 até 30 de maio de 2025
Envio das informações de produção e importação de 2024 até 30 de setembro de 2025
Proteção de CBI
Para proteger informações comerciais confidenciais (CBI), como números CAS, fabricantes estrangeiros podem nomear um Representante Estrangeiro Colombiano (REE) para conduzir o registro com segurança.
Quaissubstâncias éobrigatórioregistrar?
Substâncias ou componentes de misturas que atendam aos critérios a seguir devem ser registrados até 30 de setembro de 2025:
Classificados como perigosos conforme o sistema GHS colombiano
Com volumes de produção ou importação de ≥100 kg/ano
Destinados ao uso industrial
Envolvidos em atividades de produção ou importação na Colômbia durante 2024
Isenções do registro
Algumas substâncias estão isentas dos requisitos de registro. São 13 categorias específicas:
Substâncias já regulamentadas por outras leis, como produtos farmacêuticos e cosméticos
Substâncias UVCB (composição desconhecida ou variável, produtos de reação complexos ou materiais biológicos)
Artigos e impurezas
Substâncias de origem natural que não foram modificadas quimicamente
Substâncias geradas pela exposição ambiental (por exemplo, ar, umidade, luz solar e microrganismos)
Subprodutos e substâncias não destinados à produção, importação ou venda
Hidratos
Polímeros, incluindo monômeros e aditivos
Substâncias regulamentadas pela alfândega
Intermediários não isolados
Substâncias sem valor comercial.
Quaisinformações éobrigatórioregistrar?
Fabricantes e importadores devem apresentar os seguintes dados pela plataforma oficial:
Informações de identificação do fabricante, importador ou REE
Quantidade total de substâncias produzidas ou importadas em 2024
Classificação de perigos
Uso pretendido
Recomendações da REACH24H para sua conformidade
Para cumprir o Decreto 1630/2021, a REACH24H Consulting Group aconselha as empresas envolvidas na produção ou importação de substâncias químicas na Colômbia em 2024 a concluir o registro até 30 de setembro de 2025.
Além disso, as empresas devem:
Acompanhar atualizações governamentais sobre o inventário químico e a lista de avaliação prioritária
Nomear um Representante Estrangeiro Colombiano (REE) se for necessário proteger a confidencialidade de CBI.
Seguindo essas orientações, as empresas podem evitar penalidades regulatórias e garantir operações tranquilas no mercado colombiano.
Se tiver dúvidas a esse respeito, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail customer@reach24h.com.
