
REACH da Colômbia: perspetivas e estratégias para o prazo de registo de 30 de maio de 2025
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O que é o REACH da Colômbia?
Em novembro de 2021, a Colômbia implementou o Decreto 1630/2021, estabelecendo novos requisitos regulamentares para substâncias químicas. Segundo esta regulamentação, fabricantes e importadores nacionais devem notificar substâncias perigosas e componentes perigosos de misturas destinadas a utilização industrial, desde que o volume anual de fabrico ou importação seja de pelo menos 100 kg. Os registos REACH da Colômbia devem ser atualizados anualmente. Os fabricantes estrangeiros podem nomear um representante exclusivo na Colômbia (REE) para gerir informação comercial confidencial (CBI), como proteger a confidencialidade dos números CAS das substâncias.Registo REACH da Colômbia
O registo é obrigatório para substâncias ou componentes de misturas que cumpram todos os critérios seguintes:- Classificação como perigosos segundo a classificação de perigos do GHS da Colômbia
- Fabrico ou importação num volume de pelo menos 100 kg por ano
- Utilização industrial prevista
Registo REACH da Colômbia: isenções
Existem atualmente 13 categorias de produtos químicos isentas do requisito de registo de substâncias existentes na Colômbia, incluindo:- Substâncias abrangidas por regulamentação existente (por exemplo, produtos farmacêuticos e cosméticos)
- Substâncias UVCB (de composição desconhecida ou variável, produtos de reação complexos ou materiais biológicos)
- Artigos
- Impurezas
- Substâncias presentes na natureza não modificadas quimicamente
- Substâncias geradas pela exposição a fatores ambientais (ar, humidade, luz solar e microrganismos)
- Substâncias produzidas por reações químicas não intencionais
- Subprodutos não importados nem colocados no mercado
- Hidratos
- Polímeros, incluindo monómeros e aditivos
- Substâncias sob supervisão aduaneira
- Substâncias intermédias não isoladas
- Substâncias sem valor comercial
Prazo de registo REACH da Colômbia: 30 de maio de 2025
Após 30 de maio de 2025, data do prazo de registo, as autoridades colombianas publicarão o Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQUI). As substâncias não incluídas serão consideradas «substâncias novas» e não poderão ser colocadas no mercado colombiano sem registo prévio como substâncias novas. Até 30 de setembro de 2025, as empresas que tenham apresentado registos devem atualizar os dados de produção e importação de 2024 das substâncias correspondentes.Registo REACH da Colômbia: informações necessárias
Os fabricantes ou importadores nacionais devem utilizar a plataforma oficial de registo para fornecer:- Dados de identificação do fabricante, importador ou representante exclusivo (REE)
- Volume total de produção e/ou importação da substância de 2021 a 2023 (em quilogramas por ano)
- Informações sobre a substância (incluindo número CAS, nome, etc.)
- Classificação de perigos
- Utilização prevista da substância
