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Produtos químicos industriais

China introduz a norma nacional GB 30981.2-2025 para revestimentos industriais

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Visão geral

O setor dos revestimentos industriais está a passar por mudanças significativas com a introdução da nova norma nacional GB 30981.2-2025 para revestimentos industriais, que estabelece limites mais rigorosos para substâncias nocivas, incluindo VOCs e SVOCs, em consonância com exigências crescentes de proteção ambiental. Esta nova norma, emitida pela Administração Estatal de Regulação do Mercado da China (SAMR) em 30 de maio de 2025, entrará em vigor em 1 de junho de 2026, proporcionando um quadro unificado de normas para revestimentos industriais em vários setores.

O que é a GB 30981.2-2025?

A GB 30981.2-2025, intitulada «Limites de substâncias nocivas em revestimentos — Parte 2: Revestimentos industriais», consolida e atualiza normas existentes para revestimentos industriais, incluindo os de artigos de madeira, veículos, brinquedos e navios. Procura eliminar incoerências nas especificações técnicas e ampliar o âmbito regulado, assegurando o desenvolvimento de elevada qualidade do setor.

Principais normas integradas na GB 30981.2-2025

As seguintes normas são integradas na nova regulamentação:

  • GB 18581—2020: Limites de substâncias nocivas nos revestimentos para artigos de madeira

  • GB 24409—2020: Limites de substâncias nocivas nos revestimentos para veículos

  • GB 24613—2009: Limites de substâncias nocivas nos revestimentos para brinquedos

  • GB 30981—2020: Limites de substâncias nocivas nos revestimentos de proteção industrial

  • GB 38469—2019: Limites de substâncias nocivas nos revestimentos marítimos

Principais revisões da GB 30981.2-2025

Consolidação e ampliação do sistema de normas

  • Quadro unificado:

A nova norma integra cinco normas especializadas num único sistema, simplificando a conformidade para os fabricantes. 

  • Categorias de produtos:

Os revestimentos são agora classificados em aquosos (tipo W), com solventes (tipo S), sem solventes (tipo F), curáveis por radiação (tipo R), em pó (tipo P) e materiais auxiliares (tipo A).

São introduzidos requisitos mais rigorosos para revestimentos destinados a contacto humano próximo, como os de brinquedos e mobiliário.

São esclarecidos a definição e os exemplos de «revestimentos funcionais especiais», permitindo que alguns produtos com elevado teor de VOC mantenham limites superiores devido a limitações técnicas.

  • Ajustamentos do âmbito:

A norma aplica-se a revestimentos para substratos como artigos de madeira, metal, plástico e betão, tanto em aplicações no local como em fábrica.

Excluem-se revestimentos aeroespaciais, de proteção de grau nuclear e militares.

Três tipos de produtos, incluindo revestimentos retardadores de fogo, revestimentos para painéis decorativos e revestimentos de proteção de edifícios e construções, serão abrangidos pela gestão de revestimentos industriais, separados do sistema original de revestimentos arquitetónicos.

Especificações técnicas mais rigorosas

  • Limites de VOC: 

Revestimentos aquosos para artigos de madeira: ≤250g/L para revestimentos pigmentados e ≤300g/L para revestimentos transparentes. 

Camada de base OEM com solventes para automóveis de passageiros: ≤750g/L, uma redução de 10%. 

Revestimentos sem solventes: ≤100g/L. 

Revestimentos curáveis por radiação: 150-550g/L, conforme a aplicação. 

  • Nova regulamentação: 

Regulação de SVOC: introduzida pela primeira vez, com limites para revestimentos de látex e revestimentos aquosos para artigos de madeira (≤100g/L para pigmentados e ≤150g/L para transparentes). 

Proibição da cibutrina em tintas anti-incrustantes para navios. 

Amianto: exige-se «sem limiar» nos revestimentos marítimos, o que significa que não deve ser detetado. 

Os ftalatos nos revestimentos para brinquedos e de contacto humano ficam limitados a 0.1%. 

Novos limites de APEO, incluindo octilfenol e nonilfenol. 

  • Metais pesados: 

Chumbo (Pb) ≤90mg/kg e cádmio (Cd) ≤75mg/kg nos revestimentos destinados a contacto humano próximo. 

Foram introduzidos limites de crómio hexavalente [Cr(VI)] e especificados os métodos de ensaio.

Reforço dos requisitos de ensaio e rotulagem

  • Atualizações dos ensaios: 

Os revestimentos marítimos exigem inspeções de tipo a cada dois anos; os restantes, anualmente. 

Os revestimentos de vários componentes devem ser ensaiados nas proporções máximas de aplicação, com ensaios separados para os agentes de cura. 

  • Requisito de rótulo de perigo do revestimento: 

Os acabamentos e vernizes para brinquedos, artigos de madeira e outros produtos de consumo destinados a contacto humano próximo devem ser rotulados na embalagem; os restantes revestimentos industriais e massas de enchimento devem ser rotulados na embalagem ou nas instruções.

  1. Secção de descrição: perigos do revestimento

  2. Secção do código e número de sequência da norma: GB 30981.2

  3. Categorias de produtos (por exemplo, «tipo S» para os de solventes)

  4. Declaração do teor total de chumbo (por exemplo, «Pb ≤ 90»)

  5. Marca de contacto (se cumprir o artigo 5.3 da norma, marca-se «C» para contacto humano próximo; se não cumprir o artigo 5.3, marca-se «NC» para ausência de contacto humano próximo)

Recomendações de conformidade da REACH24H Consulting Group

Para se preparar para a GB 30981.2-2025, a REACH24H Consulting Group recomenda os seguintes passos:

1. Reformular produtos: ajuste as formulações para cumprir os novos limites de SVOCs, ftalatos e outras substâncias nocivas. 

2. Coordenar ensaios: trabalhe com laboratórios externos para compreender os novos métodos de ensaio, como a cromatografia gasosa para SVOCs. 

3. Atualizar rótulos: redesenhe as embalagens para cumprir os requisitos de rotulagem, sobretudo nos produtos destinados a contacto humano próximo. 

Oportunidades e desafios

A nova norma representa um momento decisivo para o setor dos revestimentos industriais. Embora a conformidade possa exigir ajustamentos significativos, oferece também oportunidades para as empresas aumentarem a competitividade através de práticas mais ecológicas e sustentáveis. O período de transição de um ano constitui uma janela fundamental para modernizar tecnologias e assegurar o alinhamento regulatório. 

Ao cumprir a GB 30981.2-2025, os fabricantes podem satisfazer normas ambientais mais rigorosas e posicionar-se como líderes da transição ecológica do mercado de revestimentos industriais.

Para informações ou esclarecimentos, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.