
ECHA inclui DBDPE na lista SVHC do REACH, elevando o total a 251 substâncias
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Resumo da notícia
Em 5 de novembro de 2025, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) publicou um comunicado confirmando a inclusão oficial do decabromodifeniletano (DBDPE) na Lista de Substâncias Candidatas de Elevada Preocupação (SVHC) prevista no Regulamento REACH.
Observe que o número total de entradas na lista SVHC após esta atualização é 251. As novas substâncias SVHC são as seguintes:
| Nome da substância | N.º CE/CAS N.º | Motivo da inclusão | Usos comuns |
Decabromodifeniletano (DBDPE) / 1,1 '-(etano-1,2-diil)bis[pentabromobenzeno] | 284-366-9 / 84852-53-9 | Alta persistência e alta bioacumulação (vPvB), atendendo aos critérios do artigo 57(e) do REACH. | Amplamente utilizado como retardante de chama em polímeros, resinas, revestimentos, adesivos e têxteis. |
Contexto
Em 27 de junho de 2025, a Suécia, Estado-Membro da UE, apresentou formalmente uma proposta para incluir o decabromodifenilo (DBDPE) na lista SVHC da UE. Essa substância é frequentemente usada como alternativa ao decaBDE (DecaBDE).
Em outubro, o Comitê dos Estados-Membros (MSC) da ECHA confirmou a inclusão em sua reunião, o que deverá criar novos desafios de conformidade para as cadeias globais de suprimentos.
Aviso importante da REACH24H às empresas
A REAC24H lembra às empresas envolvidas que, se os produtos exportados para a Europa contiverem as novas substâncias SVHC, seus fabricantes ou importadores devem cumprir as obrigações SVHC previstas no REACH (isto é, dentro de 6 meses após a inclusão na lista), antes de 5 de maio de 2026:
Para todos os produtos com teor de SVHC superior a 0.1%, devem ser prestadas informações aos agentes a jusante:
Se o teor de SVHC em substâncias e preparações ultrapassar 0.1, as SDS conformes ao REACH devem ser fornecidas aos agentes a jusante;
Se o teor de SVHC em um artigo ultrapassar 0.1%, instruções de uso seguro, incluindo pelo menos o nome da SVHC, devem ser transmitidas aos agentes a jusante. Os consumidores podem fazer pedidos semelhantes, e os fornecedores devem prestar as informações gratuitamente em até 45 dias.
Quando o teor de SVHC em artigos na UE ultrapassar 0.1 e a exportação exceder 1 tonelada/ano, o fabricante, importador ou representante único da UE também deverá apresentar uma notificação SVHC à ECHA.
Além disso, segundo a Diretiva-Quadro de Resíduos (WFD), todas as mercadorias exportadas para a Europa que contenham mais de 0.1 (w/w) de substâncias SVHC também devem concluir uma notificação SCIP antes de serem colocadas no mercado.
Ao mesmo tempo, os regulamentos de rotulagem ecológica da UE estipulam que artigos contendo substâncias SVHC não podem solicitar o rótulo ecológico da UE.
Se tiver dúvidas pertinentes, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo endereço customer@reach24h.com.
