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China publica GB 26572-2025: nova norma RoHS obrigatória para produtos elétricos e eletrónicos

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Introdução

Em 1 de agosto de 2025, a Administração Estatal de Regulação do Mercado aprovou e publicou oficialmente a norma nacional obrigatória “Requisitos para a restrição de substâncias perigosas em produtos elétricos e eletrónicos” (GB 26572-2025), que entrará em vigor em 1 de agosto de 2027, substituindo integralmente a anterior norma nacional recomendada GB/T 26572-2011. Inicia-se assim uma nova fase da regulamentação RoHS chinesa assente em normas obrigatórias, num avanço importante para o desenvolvimento ecológico e sustentável da indústria elétrica e eletrónica.

O que é a GB 26572-2025?

A GB 26572-2025 é a primeira norma nacional obrigatória de apoio às «Medidas administrativas para a restrição de substâncias perigosas em produtos elétricos e eletrónicos». O seu conteúdo técnico integra e melhora as anteriores normas recomendadas GB/T 26572-2011, sobre limites de concentração de substâncias perigosas nestes produtos, e SJ/T 11364-2014, sobre requisitos de marcação para a sua restrição, alinhando os requisitos chineses de controlo RoHS com os da EU RoHS.

Principais atualizações na nova norma

A nova GB 26572-2025 introduz alterações importantes que reformularão as estratégias de conformidade dos produtos elétricos e eletrónicos na China. Além de alargar as substâncias perigosas controladas, aperfeiçoa a classificação dos produtos, os métodos de ensaio e os requisitos de avaliação da conformidade.

Lista alargada de substâncias perigosas

As substâncias perigosas controladas passam das 6 originais —chumbo, mercúrio, cádmio, crómio hexavalente, bifenilos polibromados e éteres difenílicos polibromados— para 10, com a adição de quatro ftalatos. As substâncias e os respetivos limites constam da tabela seguinte.

N.ºNomeAbreviaturaN.º CASLimite/fração mássica
7Ftalato de dibutiloDBP84-74-2≤0.1%
8Ftalato de diisobutiloDIBP84-69-5≤0.1%
9Ftalato de benzilo e butiloBBP85-68-7≤0.1%
10Ftalato de bis(2-etil-hexilo)DEHP117-81-7≤0.1%

* Novas substâncias perigosas e respetivos limites

Gestão por categorias de produtos

A norma introduz uma classificação dos produtos elétricos e eletrónicos em categoria I, incluídos no catálogo de gestão da conformidade, e categoria II, não incluídos nesse catálogo. Os produtos da categoria I devem cumprir os requisitos de limites e de marcação; os da categoria II são incentivados a cumprir os requisitos de limites.

Métodos de ensaio e regras de avaliação uniformizados

  • A série GB/T 39560, correspondente à série IEC 62321, é designada como método unificado de ensaio de substâncias perigosas.

  • São ajustadas as regras de avaliação do crómio hexavalente nos revestimentos metálicos.

Reforço da marcação e da avaliação da conformidade  

  • Ao integrar os requisitos de marcação da SJ/T 11364-2014, introduzem-se formatos digitais, como códigos QR e ecrãs, para reduzir os custos empresariais do controlo RoHS.

  • São reforçados os requisitos de documentação técnica que sustenta as declarações de teor de substâncias perigosas, incluindo a cobertura de componentes de alto risco nos relatórios de ensaio, para aumentar a credibilidade global dos resultados da avaliação da conformidade.

Disposições transitórias  

Os produtos fabricados ou importados antes da entrada em vigor, em 1 de agosto de 2027, podem continuar a ser vendidos e utilizados. A partir do 13.º mês após a aplicação, todos os produtos fabricados ou importados devem cumprir a nova norma.

Recomendações da REACH24H

A aplicação da nova norma terá um impacto profundo na cadeia de abastecimento elétrica e eletrónica. A REACH24H Consulting Group aconselha as empresas relevantes a:

Verificar integralmente a cadeia de abastecimento

Examinar de imediato os produtos e as cadeias de abastecimento existentes, com foco nos novos ftalatos em materiais de alto risco, como plásticos, revestimentos e adesivos, garantindo que todas as matérias-primas e componentes cumprem a nova norma.

Promover melhorias técnicas

Procurar ativamente materiais e processos alternativos para os novos ftalatos e investir em I&D e na melhoria dos produtos.

Preparar as exigências regulamentares

Acompanhar as atualizações do catálogo de gestão da conformidade e ajustar as estratégias dos produtos. Conservar os documentos técnicos de suporte durante pelo menos três anos após o fim da produção para eventuais inspeções.

Estar pronto para cumprir

Reservar tempo suficiente antes da aplicação oficial em 1 de agosto de 2027 para ensaios de produtos, atualização de rótulos e preparação documental, assegurando a circulação regular no mercado chinês.

A atualização e aplicação desta norma representam exigências regulamentares e uma tendência inevitável de desenvolvimento ecológico e de elevada qualidade do setor. As empresas devem responder ativamente, integrando o controlo de substâncias perigosas em todo o ciclo de vida dos produtos para cumprir as exigências e reforçar a competitividade.

Se tiver dúvidas a este respeito, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.